DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922
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Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 03 de março de 2022.
RAIMUNDO FERNANDES PIRES FILHO
Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretário de Educação
Testemunhas:
___________________
2. ____________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:0BE03DF5
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESULTADO FINAL ETAPA SELEÇÃO BOLSISTAS MAIS
PAIC – EDITAL 02/2022
BOLSISTA
EIXO DE ATUAÇÃO
COLOCAÇÃO
MARIA
DAS
GRAÇAS
DE
ARAÚJO
BEZERRA
EDUCAÇÃO INFANTIL
1º
TARCIÉLIO LIMA OLIVEIRA
EDUCAÇÃO INFANTIL
2º
FRANCISCO
CLAUDIANO
SANTIAGO
LIMA
ALFABETIZAÇÃO
1º
MARIA CLEIDIMAR FREITAS ARAÚJO
ALFABETIZAÇÃO
2º
RENATO SILVA ALVES
ANOS
INICIAIS
MATEMÁTICA
1º
IZABEL CRISTINA LOPES SOUSA
ANOS
INICIAIS
PORTUGUÊS
2º
JOÃO WELLINGTON DA SILVA
ANOS
FINAIS
MATEMÁTICA
E
CIÊNCIAS
1º
FRANCISCA
VERONEIDE
DE
LIMA
OLIVEIRA
ANOS
FINAIS
PORTUGUÊS
E
LITERATURA
1º
ELIZABETE FERNANDES DE SOUZA
GESTÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL
1º
QUIXERÉ, 29 DE MARÇO DE 2022.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:DA3B763A
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 006/2022
ADITIVO AO CONTRATO N.º 086/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O
(A) SR. (A) MARIA CARLIENE QUEIROZ
FREITAS.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JOÃO URANIO
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.°
285.505.793-00 e o (a) Sr. (a) MARIA CARLIENE QUEIROZ
FREITAS, RG n° 2007601201-2 SSPDS/CE, e CPF n.° 058.497.783-
22, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente
prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausula
Primeira e Clausula Segunda do Contrato firmado entre o (a)
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar em Saúde Bucal, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no(a) Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 03 de março de 2022 a 31 de março de
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 02 de março de 2022.
MARIA CARLIENE QUEIROZ FREITAS
Contratado (a)
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
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