DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2922 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze 
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 03 de março de 2022. 
  
RAIMUNDO FERNANDES PIRES FILHO 
Contratado(a) 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
___________________ 
  
2. ____________________ 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:0BE03DF5 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESULTADO FINAL ETAPA SELEÇÃO BOLSISTAS MAIS 
PAIC – EDITAL 02/2022 
 
BOLSISTA 
EIXO DE ATUAÇÃO 
COLOCAÇÃO 
MARIA 
DAS 
GRAÇAS 
DE 
ARAÚJO 
BEZERRA 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
1º 
TARCIÉLIO LIMA OLIVEIRA 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
2º 
FRANCISCO 
CLAUDIANO 
SANTIAGO 
LIMA 
ALFABETIZAÇÃO 
1º 
MARIA CLEIDIMAR FREITAS ARAÚJO 
ALFABETIZAÇÃO 
2º 
RENATO SILVA ALVES 
ANOS 
INICIAIS 
MATEMÁTICA 
1º 
IZABEL CRISTINA LOPES SOUSA 
ANOS 
INICIAIS 
PORTUGUÊS 
2º 
JOÃO WELLINGTON DA SILVA 
ANOS 
FINAIS 
MATEMÁTICA 
E 
CIÊNCIAS 
1º 
FRANCISCA 
VERONEIDE 
DE 
LIMA 
OLIVEIRA 
ANOS 
FINAIS 
PORTUGUÊS 
E 
LITERATURA 
1º 
ELIZABETE FERNANDES DE SOUZA 
GESTÃO 
DO 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
1º 
  
QUIXERÉ, 29 DE MARÇO DE 2022. 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:DA3B763A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 006/2022 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 086/2022 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O 
(A) SR. (A) MARIA CARLIENE QUEIROZ 
FREITAS. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JOÃO URANIO 
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 
285.505.793-00 e o (a) Sr. (a) MARIA CARLIENE QUEIROZ 
FREITAS, RG n° 2007601201-2 SSPDS/CE, e CPF n.° 058.497.783-
22, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente 
prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausula 
Primeira e Clausula Segunda do Contrato firmado entre o (a) 
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar em Saúde Bucal, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 03 de março de 2022 a 31 de março de 
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 02 de março de 2022. 
  
MARIA CARLIENE QUEIROZ FREITAS 
Contratado (a) 
  
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde 
  

                            

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