DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922
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E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, 03 de março de 2022.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Testemunhas:
1 - __________________
2 - ___________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:58859831
SECRETARIA DE SAÚDE
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 014/2022
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N°
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde
e o (a) Sr. (a) MARIA LUCILENE SOUSA
NASCIMENTO.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes,
1183
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00, e
o(a) Sr.(a) MARIA LUCILENE SOUSA NASCIMENTO, RG n°
2016026850-2 SSPDS/CE, e CPF n.° 082.408.243-58, doravante
denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a
Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência
administrativa a partir de 01 de março de 2022.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, 03 de março de 2022.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Testemunhas:
1 - ________________________
2 - ________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:232E33B6
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
CONTRATO N.º 009/2022
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DO
DESENVOLVIMENTO
URBANO,
MEIO
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A)
SR.(A) FRANCISCO JARDIEL SOUSA ALVES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
através
da
Secretaria
do
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1183
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n°
827103-84 SSP/CE, e CPF n.° 267.581.483-00, e o(a) Sr.(a)
FRANCISCO JARDIEL SOUSA ALVES, RG n° 2006099023946
SSPDS/CE, e CPF n.° 619.119.373-4, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Infraestrutura
do
Município,
órgão
despersonalizado
do
CONTRATANTE, a função de OPERADOR DE MÁQUINAS, que
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Infraestrutura, e a exercer as atribuições da função que lhe
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 03 de março de 2022 a 29 de agosto de
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.496,17 (Hum mil quatrocentos e
noventa e seis reais e dezessete centavos) a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 03 de março de 2022.
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