DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2922 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               127 
 
empresa 
BRASERV 
SERVIÇO 
DE 
LOCALIZAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO EIRELI. 
  
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar 
pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento 
dos contratos firmados por este órgão; 
  
CONSIDERANDO que a Secretaria de Infraestrutura do município 
de Várzea Alegre/CE firmou o Contrato nº 2020.01.02.1, com a 
empresa 
BRASERV 
SERVIÇO 
DE 
LOCALIZAÇÃO 
E 
TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, para a prestação de serviços de coleta, 
transporte, varrição e destinação final dos resíduos sólidos existentes 
nas ruas e logradouros públicos do município de Várzea Alegre/CE; 
  
CONSIDERANDO que, caso confirmado o descumprimento das 
obrigações pactuadas no Contrato nº 2020.01.02.1, tal fato poderá 
ensejar, além da rescisão contratual (Cláusula décima segunda) a 
aplicação das penalidades previstas no Contrato (Cláusula décima 
primeira); 
  
A Secretaria de Infraestrutura do Município de Várzea Alegre, 
usando de suas atribuições legais, RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo em face da empresa 
BRASERV 
SERVIÇO 
DE 
LOCALIZAÇÃO 
E 
TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
16.782.209/0001-94, estabelecida na Rua Dão Pereira, nº 788, 
Denner, na cidade de Icó, no Estado do Ceará, para apurar o 
descumprimento das obrigações pactuadas no Instrumento Contratual 
nº 2020.01.02.1/Concorrência Pública n° 2019.09.02.1, o qual 
acarretou em prejuízos ao bom atendimento dos serviços públicos 
prestados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
  
Art. 2º - O Processo Administrativo encontra fundamento fático nas 
informações constantes do relatório de regularização circunstanciado, 
nos termos dos Autos de Infração n° 221181202, 221181164, 
221178830, 
221181130, 
221181199, 
221181156, 
221181172, 
221181148, 221181181, 221180419, 221181237 (Ministério da 
Economia, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria 
de Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, Seção 
de Inspeção do Trabalho), documentos em anexo. 
  
Art. 3º - Em razão destes fatos, a contratada teria descumprido a 
seguinte Cláusula contratual: 
“...CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
(...)  
7.10 – Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora 
contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como 
também os encargados trabalhistas, previdenciários fiscais e 
comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato, além das 
despesas com combustível e manutenção preventiva e corretiva dos 
respectivos veículos.” 
  
Art. 4º - Caso confirmado o descumprimento das obrigações 
assumidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei de 
Licitação e Contratos – Lei nº 8.666, bem como as dispostas no 
Contrato, na Cláusula Décima Primeira e Cláusula Décima 
Segunda. 
  
Art. 5º - Constatado o descumprimento do Contrato, este ainda poderá 
ser rescindido, conforme as disposições contidas na Cláusula Décima 
Segunda. 
  
Art. 6º - Diante do exposto, presidirá o Processo Administrativo, 
para apurar a verificação de descumprimento contratual por parte da 
empresa 
BRASERV 
SERVIÇO 
DE 
LOCALIZAÇÃO 
E 
TERCEIRIZAÇÃO 
EIRELI, 
o 
Ordenador 
de 
Despesa, 
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA. 
  
Art. 7º - Fica a autoridade investida dos poderes de investigação e de 
solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal, para que possa 
realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato. 
  
Art. 8º - Determino, ainda, que a autoridade observe, na íntegra, todos 
os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da 
ampla defesa e do contraditório da empresa processada no decorrer do 
processo, sob pena de nulidade de seus atos. 
  
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Várzea Alegre, 24 de março de 2022. 
  
ELONMARCOS CÂNDICO CORREIA 
Secretário Municipal de Infraestrutura 
 
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:1E19A101 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
RESULTADO FINAL DO PADIN 
 
RESULTADO FINAL DO PRCESSO SELETIVO DE Nº 003/2022 – SME SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARIÚS/CE  
PROCESSO SELETICO DO PROGRAMA PADIN 003/2022 
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA PADIN 
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2022-SME vem tornar público o resultado FINAL, nos termos em que segue: 
  
CANDIDATO (A) 
CARGO  
PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO 
PONTUAÇÃO 
DA 
ENTREVISTA 
  
TOTAL 
RESULTADO 
Cicera Pereira Gomes 
Supervisora 
40 
41 
81 
CLASSIFICADA 
Edmundo Ferreira de Melo 
Agente de Desenvolvimento Infantil 
40 
41 
81 
CLASSIFICADO 
Sayure Marques Farias 
Agente de Desenvolvimento Infantil 
40 
40 
80 
CLASSIFICADA 
Anair Gomes da Silva 
Agente de Desenvolvimento Infantil 
39 
39 
78 
CLASSIFICADA 
Ana Beatriz Oliveira Alves 
Agente de Desenvolvimento Infantil 
38 
38 
76 
CLASSIFICADA 
Milena Nunes de Sousa 
Agente de Desenvolvimento Infantil 
38 
30 
68 
CLASSIFICADA 
Gabriela Cavalcante Chagas 
Agente de Desenvolvimento Infantil 
37 
20 
57 
CLASSIFICADA 
Sâmella Farias Ricarte de Holanda 
Agente de Desenvolvimento Infantil 
15 
40 
55 
CLASSIFICADA 
Maria Vitória Doroteu de Alencar 
Agente de Desenvolvimento Infantil 
12 
40 
52 
CLASSIFICADA 
Mateus Teixeira Rosa 
Agente de Desenvolvimento Infantil 
15 
35 
50 
CLASSIFICÁVEL 
Ana Rayla Silva de Oliveira 
Agente de Desenvolvimento Infantil 
12 
36 
48 
CLASSIFICÁVEL 
Gislene Lima de Oliveira 
Agente de Desenvolvimento Infantil 
12 
35 
47 
CLASSIFICÁVEL 
Pedro Welton Matos Barros 
Agente de Desenvolvimento Infantil 
12 
35 
47 
CLASSIFICÁVEL 
Bruna Gomes da Silva 
Agente de Desenvolvimento Infantil 
15 
30 
45 
CLASSIFICÁVEL 
Vitória Carneiro Leonardo 
Agente de Desenvolvimento Infantil 
37 
8 
45 
CLASSIFICÁVEL 
  
Os candidatos possuem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para, caso queiram, recorrer do presente resultado parcial, contados da sua publicação, 
conforme o referido edital.  

                            

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