DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922
www.diariomunicipal.com.br/aprece 127
empresa
BRASERV
SERVIÇO
DE
LOCALIZAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO EIRELI.
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar
pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento
dos contratos firmados por este órgão;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Infraestrutura do município
de Várzea Alegre/CE firmou o Contrato nº 2020.01.02.1, com a
empresa
BRASERV
SERVIÇO
DE
LOCALIZAÇÃO
E
TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, para a prestação de serviços de coleta,
transporte, varrição e destinação final dos resíduos sólidos existentes
nas ruas e logradouros públicos do município de Várzea Alegre/CE;
CONSIDERANDO que, caso confirmado o descumprimento das
obrigações pactuadas no Contrato nº 2020.01.02.1, tal fato poderá
ensejar, além da rescisão contratual (Cláusula décima segunda) a
aplicação das penalidades previstas no Contrato (Cláusula décima
primeira);
A Secretaria de Infraestrutura do Município de Várzea Alegre,
usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo em face da empresa
BRASERV
SERVIÇO
DE
LOCALIZAÇÃO
E
TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
16.782.209/0001-94, estabelecida na Rua Dão Pereira, nº 788,
Denner, na cidade de Icó, no Estado do Ceará, para apurar o
descumprimento das obrigações pactuadas no Instrumento Contratual
nº 2020.01.02.1/Concorrência Pública n° 2019.09.02.1, o qual
acarretou em prejuízos ao bom atendimento dos serviços públicos
prestados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º - O Processo Administrativo encontra fundamento fático nas
informações constantes do relatório de regularização circunstanciado,
nos termos dos Autos de Infração n° 221181202, 221181164,
221178830,
221181130,
221181199,
221181156,
221181172,
221181148, 221181181, 221180419, 221181237 (Ministério da
Economia, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria
de Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, Seção
de Inspeção do Trabalho), documentos em anexo.
Art. 3º - Em razão destes fatos, a contratada teria descumprido a
seguinte Cláusula contratual:
“...CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
(...)
7.10 – Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora
contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como
também os encargados trabalhistas, previdenciários fiscais e
comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato, além das
despesas com combustível e manutenção preventiva e corretiva dos
respectivos veículos.”
Art. 4º - Caso confirmado o descumprimento das obrigações
assumidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei de
Licitação e Contratos – Lei nº 8.666, bem como as dispostas no
Contrato, na Cláusula Décima Primeira e Cláusula Décima
Segunda.
Art. 5º - Constatado o descumprimento do Contrato, este ainda poderá
ser rescindido, conforme as disposições contidas na Cláusula Décima
Segunda.
Art. 6º - Diante do exposto, presidirá o Processo Administrativo,
para apurar a verificação de descumprimento contratual por parte da
empresa
BRASERV
SERVIÇO
DE
LOCALIZAÇÃO
E
TERCEIRIZAÇÃO
EIRELI,
o
Ordenador
de
Despesa,
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA.
Art. 7º - Fica a autoridade investida dos poderes de investigação e de
solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal, para que possa
realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 8º - Determino, ainda, que a autoridade observe, na íntegra, todos
os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da
ampla defesa e do contraditório da empresa processada no decorrer do
processo, sob pena de nulidade de seus atos.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Alegre, 24 de março de 2022.
ELONMARCOS CÂNDICO CORREIA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:1E19A101
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESULTADO FINAL DO PADIN
RESULTADO FINAL DO PRCESSO SELETIVO DE Nº 003/2022 – SME SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARIÚS/CE
PROCESSO SELETICO DO PROGRAMA PADIN 003/2022
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA PADIN
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2022-SME vem tornar público o resultado FINAL, nos termos em que segue:
CANDIDATO (A)
CARGO
PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
PONTUAÇÃO
DA
ENTREVISTA
TOTAL
RESULTADO
Cicera Pereira Gomes
Supervisora
40
41
81
CLASSIFICADA
Edmundo Ferreira de Melo
Agente de Desenvolvimento Infantil
40
41
81
CLASSIFICADO
Sayure Marques Farias
Agente de Desenvolvimento Infantil
40
40
80
CLASSIFICADA
Anair Gomes da Silva
Agente de Desenvolvimento Infantil
39
39
78
CLASSIFICADA
Ana Beatriz Oliveira Alves
Agente de Desenvolvimento Infantil
38
38
76
CLASSIFICADA
Milena Nunes de Sousa
Agente de Desenvolvimento Infantil
38
30
68
CLASSIFICADA
Gabriela Cavalcante Chagas
Agente de Desenvolvimento Infantil
37
20
57
CLASSIFICADA
Sâmella Farias Ricarte de Holanda
Agente de Desenvolvimento Infantil
15
40
55
CLASSIFICADA
Maria Vitória Doroteu de Alencar
Agente de Desenvolvimento Infantil
12
40
52
CLASSIFICADA
Mateus Teixeira Rosa
Agente de Desenvolvimento Infantil
15
35
50
CLASSIFICÁVEL
Ana Rayla Silva de Oliveira
Agente de Desenvolvimento Infantil
12
36
48
CLASSIFICÁVEL
Gislene Lima de Oliveira
Agente de Desenvolvimento Infantil
12
35
47
CLASSIFICÁVEL
Pedro Welton Matos Barros
Agente de Desenvolvimento Infantil
12
35
47
CLASSIFICÁVEL
Bruna Gomes da Silva
Agente de Desenvolvimento Infantil
15
30
45
CLASSIFICÁVEL
Vitória Carneiro Leonardo
Agente de Desenvolvimento Infantil
37
8
45
CLASSIFICÁVEL
Os candidatos possuem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para, caso queiram, recorrer do presente resultado parcial, contados da sua publicação,
conforme o referido edital.
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