DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922
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PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 28 DE
MARÇO DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I
“Anexo IV a que se refere a Lei 549/2007 de 11 de dezembro de 2.007”.
TABELA SALARIAL
Carga Horária: 20 horas semanais
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO (R$)
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO
BÁSICA
PEB I
1
1.929,18
2
1.977,41
3
2.026,85
4
2.077,52
PEB II
5
2.122,06
6
2.175,10
7
2.229,49
8
2.285,23
9
2.342,36
10
2.400,92
11
2.460,93
12
2.522,47
13
2.585,52
14
2.650,16
ANEXO II
“Anexo V, a que se refere o Art. 9º da Lei nº 549/2007 de 11 de dezembro de 2.007”.
ESTRUTURA NOMINAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
CATEGORIA
FUNCIONAL
CARGO COMISSIONADO
QTD
REMUNERAÇÃO
VENCIMENTO
GRATIF. (R$)
DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
SUPEIROR - DAS
Diretor Administ. A
4
A remuneração correspondente ao cargo de
provimento efetivo ou o salário da referência 5 da
Classe PEB II, respectivamente, para detentores e
não detentores de cargo efetivo, respeitado a
proporcionalidade da jornada de trabalho.
1.272,25
Diretor Administ. B
6
999,63
Diretor Administ. C
2
727,00
Coorden. Pedag. A
15
1017,80
Coorden. Pedag. B
12
727,00
Coorden. Pedag. C
3
472,55
Coorden. Gestão
5
508,89
Assess. Pedagógico
11
1.090,50
Supervisor Escolar
6
581,60
Secretária Escolar
9
545,25
Nível
Tamanho da Escola
C
De 100 a 149 alunos
B
De 150 a 449 alunos
A
Maior ou igual a 450 alunos
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:D5E00AAA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001.23.03.2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018 (Plano
de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Município de Quixeré, e Lei n° 884/2022, de 18 de março de 2022 (reajuste do vencimento
dos servidores, reajustado em 15% (quinze por cento), RESOLVE conceder reajuste do evento VANTAGEM PESSOAL, que deve ser reajustado no
mesmo percentual concedido para reajuste do vencimentos dos integrantes das Carreiras dos Quadros Permanente e Temporário determinado pelo
Plano de Carreira, acima citada, aos servidores relacionados abaixo com matrícula, nome, cargo e valores em conformidade com o que prevê o artigo
33, inciso I, alínea “f” da Lei supracitada (PCR).
Matrícula
Nome
Cargo
Valor
041406-9
ADALBERTO DE OLIVEIRA SANTIAGO
329-MOTORISTA
211,20
060351-1
ADILA MARIA DE ALMEIDA MOURA
315-ENFERMEIRO
1253,31
060220-5
ALEXANDRE MARCIO DE BRITO
329-MOTORISTA
211,20
070502-0
ANA GLAUCIA SOMBRA SARAIVA
316-ENFERMEIRO DA FAMILIA
1629,13
060218-3
ANA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA
321-NUTRICIONISTA
1629,13
060228-0
ANA REBECA ARAUJO VASCONCELOS
313-ASSISTENTE SOCIAL
1382,38
041312-7
ANTONIA IVANEIDA DA SILVA
330-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
563,76
070590-0
ANTONIO EDSON NOGUEIRA LIMA
329-MOTORISTA
270,90
041463-8
ANTONIO WILSON SANTIAGO
329-MOTORISTA
211,20
041249-0
APARECIDA MARIA DA SILVA FERREIRA
330-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
499,83
041336-4
ARIVANILDO DE ALMEIDA
345-VIGILANTE
92,86
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