DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2922
www.diariomunicipal.com.br/aprece 129
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 22021 – OBJETO: Prorrogar
o prazo de vigência do contrato para a prestação de serviços de gerenciamento de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartões
magnéticos microprocessados e/ou com chip, para aquisição de peças (baterias e acessórios em geral), serviços de borracharia, troca de filtros e
óleos, como também de manutenção preventiva e corretiva na rede de estabelecimentos credenciados da contratada, para atender a frota de veículos
e outros que porventura forem adquiridos durante a vigência do contrato, destinado à Prefeitura Municipal de Massapê-CE. CONTRATANTE:
Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, representada pelas suas Secretarias de Agricultura e Pecuária, de Assistência
Social, Trabalho e Habitação, de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer, de Educação, de Finanças, de Governo, de Infraestrutura e Meio
Ambiente, de Saúde e o Gabinete da Prefeita. CONTRATADA: 7Serv Gestão de Benefícios Eireli, (CNPJ: 13.858.769/0001-97), representada pelo
seu proprietário, Sr. Francisco Evandro de Souza Júnior. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 2.782.500,00 (Dois milhões,
setecentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais). PERCENTUAL DE DESCONTO: 9,11%. SECRETARIAS, RUBRICAS
ORÇAMENTÁRIAS E RESPECTIVOS VALORES:
Secretaria / Programa
Dotação orçamentária
Vr. em R$
Agricultura e Pecuária
0701.20.122.0402.2.028.3390.39.00
66.250,00
Assistência Social, Trabalho e Habitação
0902.08.122.0402.2.048.3390.39.00
125.000,00
Bolsa Família / Cadúnico
0901.08.244.0807.2.039.3390.39.00
62.500,00
Proteção Básica
0901.08.244.0807.2.041.3390.39.00
62.500,00
Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer
0801.13.392.0402.2.035.3390.39.00
9.611,90
Educação
0501.12.361.0402.2.016.3390.39.00
129.729,93
Fundeb
1401.12.361.1201.2.054.3390.39.00
541.679,39
Finanças
0301.04.122.0402.2.004.3390.39.00
22.340,69
Gabinete da Prefeita
0201.04.122.0402.2.002.3390.39.00
6.250,00
Governo
1701.04.122.0402.2.060.3390.39.00
6.250,00
Infraestrutura e Meio Ambiente
0601.04.122.0402.2.022.3390.39.00
844.138,10
Saúde
0401.10.122.0402.2.008.3390.39.00
225.000,00
PAB
0401.10.301.1001.2.011.3390.39.00
160.000,00
Hospital
0401.10.302.0402.2.013.3390.39.00
418.750,00
Vigilância Sanitária
0401.10.305.0402.2.015.3390.39.00
102.500,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Caput do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, c/c o seu § 2º. DATA: 24/03/2022. INFORMAÇÕES:
Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro. Fones: (88) 3643-1066, de 07 às 13h, Massapê-CE. – Mário César Olímpio
Vasconcelos, Tereza Cristina Gomes Alves, Adriano Pontes Albuquerque, Sandra Maria Mota do Nascimento, José Gilson Andrade
Vasconcelos, José Evilásio Farias e Regilania Linhares Vasconcelos Canuto, Secretários de Agricultura e Pecuária, de Assistência Social,
Trabalho e Habitação, de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer, de Educação, de Finanças e Ordenador de Despesas das Sec. de
Governo e de Saúde, de Infraestrutura e Meio Ambiente e Chefe de Gabinete da Prefeita.
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:8669800D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 923/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA A TABELA SALARIAL CONSTANTE DOS ANEXOS IV E V DA LEI Nº 549/2007 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de atribuições
legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera a Tabela Salarial constante dos Anexos IV e V da Lei Nº 549 de 11 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao Magistério Municipal de Nova Olinda/CE reajuste salarial linear na ordem de
33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento).
Art. 3º. As gratificações ou representações atribuídas aos cargos comissionados do magistério Municipal são as especificadas no Anexo II, parte
integrante desta Lei e ficam reajustadas em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 4º. O valor da complementação de carga horária para vigorar no ano de 2022 fica estabelecido em:
I - R$ 1.311,62 (um mil trezentos e onze reais e sessenta e dois centavos), para os profissionais com atuação nos anos iniciais do ensino fundamental
e na educação infantil.
II - R$ 1.430,60 (um mil quatrocentos e trinta reais e sessenta centavos), para os profissionais com atuação nos anos finais do ensino fundamental.
Art. 5º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei
Orçamentária.
Art. 6º. Revogando-se as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, com os efeitos financeiros retroagindo a
primeiro de janeiro de 2022.
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