DOMCE 29/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2922 
 
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PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 28 DE 
MARÇO DE 2022. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
“Anexo IV a que se refere a Lei 549/2007 de 11 de dezembro de 2.007”. 
  
TABELA SALARIAL 
Carga Horária: 20 horas semanais 
  
CARGO 
CLASSE 
REFERÊNCIA 
VENCIMENTO (R$) 
PROFESSOR 
DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
PEB I 
1 
1.929,18 
2 
1.977,41 
3 
2.026,85 
4 
2.077,52 
PEB II 
5 
2.122,06 
6 
2.175,10 
7 
2.229,49 
8 
2.285,23 
9 
2.342,36 
10 
2.400,92 
11 
2.460,93 
12 
2.522,47 
13 
2.585,52 
14 
2.650,16 
  
ANEXO II 
“Anexo V, a que se refere o Art. 9º da Lei nº 549/2007 de 11 de dezembro de 2.007”. 
  
ESTRUTURA NOMINAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO 
  
CATEGORIA 
FUNCIONAL 
CARGO COMISSIONADO 
QTD 
REMUNERAÇÃO 
VENCIMENTO 
GRATIF. (R$) 
DIREÇÃO E  
ASSESSORAMENTO 
SUPEIROR - DAS 
Diretor Administ. A 
4 
A remuneração correspondente ao cargo de 
provimento efetivo ou o salário da referência 5 da 
Classe PEB II, respectivamente, para detentores e 
não detentores de cargo efetivo, respeitado a 
proporcionalidade da jornada de trabalho. 
1.272,25 
Diretor Administ. B 
6 
999,63 
Diretor Administ. C 
2 
727,00 
Coorden. Pedag. A 
15 
1017,80 
Coorden. Pedag. B 
12 
727,00 
Coorden. Pedag. C 
3 
472,55 
Coorden. Gestão 
5 
508,89 
Assess. Pedagógico 
11 
1.090,50 
Supervisor Escolar 
6 
581,60 
Secretária Escolar 
9 
545,25 
  
Nível 
Tamanho da Escola 
C 
De 100 a 149 alunos 
B 
De 150 a 449 alunos 
A 
Maior ou igual a 450 alunos 
 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:D5E00AAA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.23.03.2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018 (Plano 
de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Município de Quixeré, e Lei n° 884/2022, de 18 de março de 2022 (reajuste do vencimento 
dos servidores, reajustado em 15% (quinze por cento), RESOLVE conceder reajuste do evento VANTAGEM PESSOAL, que deve ser reajustado no 
mesmo percentual concedido para reajuste do vencimentos dos integrantes das Carreiras dos Quadros Permanente e Temporário determinado pelo 
Plano de Carreira, acima citada, aos servidores relacionados abaixo com matrícula, nome, cargo e valores em conformidade com o que prevê o artigo 
33, inciso I, alínea “f” da Lei supracitada (PCR). 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Valor 
041406-9 
ADALBERTO DE OLIVEIRA SANTIAGO 
329-MOTORISTA 
211,20 
060351-1 
ADILA MARIA DE ALMEIDA MOURA 
315-ENFERMEIRO 
1253,31 
060220-5 
ALEXANDRE MARCIO DE BRITO 
329-MOTORISTA 
211,20 
070502-0 
ANA GLAUCIA SOMBRA SARAIVA 
316-ENFERMEIRO DA FAMILIA 
1629,13 
060218-3 
ANA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA 
321-NUTRICIONISTA 
1629,13 
060228-0 
ANA REBECA ARAUJO VASCONCELOS 
313-ASSISTENTE SOCIAL 
1382,38 
041312-7 
ANTONIA IVANEIDA DA SILVA 
330-AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
563,76 
070590-0 
ANTONIO EDSON NOGUEIRA LIMA 
329-MOTORISTA 
270,90 
041463-8 
ANTONIO WILSON SANTIAGO 
329-MOTORISTA 
211,20 
041249-0 
APARECIDA MARIA DA SILVA FERREIRA 
330-AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
499,83 
041336-4 
ARIVANILDO DE ALMEIDA 
345-VIGILANTE 
92,86 

                            

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