DOE 29/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº069  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2022
até o vértice-M-0129, de coordenadas N 9.205.720,683m e E  462.367,269m; deste segue com azimute de 241°35’44” por uma distância de 26,69m até o 
vértice-M-0130, de coordenadas N 9.205.707,987m e E  462.343,792m; deste segue com azimute de 290°40’37” por uma distância de 73,31m até o vérti-
ce-M-0131, de coordenadas N 9.205.733,872m e E  462.275,205m; deste segue com azimute de 19°04’35” por uma distância de 180,18m até o vértice-M-0132, 
de coordenadas N 9.205.904,161m e E  462.334,094m; deste segue , com azimute de 19°12’45” por uma distância de 203,68m até o vértice-M-0133, de 
coordenadas N 9.206.096,500m e E 462.401,121m; deste segue com azimute de 15°36’56” por uma distância de 217,90m até o vértice-M-0134, de coorde-
nadas N 9.206.306,356m e E  462.459,775m; deste segue com azimute de 8°41’01” por uma distância de 720,18m até o vértice-M-0135, de coordenadas 
N9.207.018,280m e E 462.568,508m; deste segue com azimutede325°20’36”  por  uma distância de605,43m até o vértice-M-0136,de coordenadas 
N9.207.516,290m e E 462.224,228m; deste segue com azimute de 341°06’44” por uma distância de 495,66m até o vértice-M-0137, de coordenadas N 
9.207.985,264m e E  462.063,773m; deste segue com azimute de 334°37’26” por uma distância de 319,86m  até o vértice-M-0138, de coordenadas N 
9.208.274,265m e E  461.926,693m; deste segue com azimute de 347°00’26” por uma distância de 248,89m até o vértice-M-0139,de coordenadas N 
9.208.516,781 m e E 461.870,735m; deste segue com azimute 78°23’06” por uma distância de 1.259,44m até o vértice-M-0001, ponto inicial da descrição 
deste perímetro de 16.396,46m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.608, DE 29 DE MARÇO DE 2022
MAPA DE SITUAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO HORTO DO PADRE CÍCERO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro 
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) VIVIAN 
NICOLLE BARBOSA DE ALCANTARA, matrícula 30027310, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Especial 
I, símbolo GAS1, integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 30 de Março de 2022. CASA CIVIL, Fortaleza, 23 de março de 2022.
Francisco Das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº17/2022
TRANSMITENTE: CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, representada por seu Secretário. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA 
- SAP, com sede na cidade de Fortaleza - CE, na Rua Tenente Benévolo, 1055, Meireles, CEP: 60.160-040 inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, 
representada por seu Secretário. OBJETO: Nº PATRIMONIO: CASA CIVIL 10040; ESPECIFICAÇÃO: TELEFONE CELULAR XIAOMI REDMI S2 
32GBM///; DESCRIÇÃO CONTABIL / CODIGO CONTABIL: APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO – 1.2.3.1.1.01.02; VALOR DO 
BEM: R$ 538,98; ESTADO: NOVO. Nº DO PROCESSO: 01894811/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á 
com fundamento no disposto no §2º, do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.476/2004, e no processo administrativo nº 01894811/2022. FORO: Fortaleza - Ceará. 
CASA CIVIL, em Fortaleza, 22 de março de 2022. 
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida referente a GUIA GPS - INSS, espelhadas através do Processo Viproc nº 
03063356/2022, R$ 1.120,12 (hum mil, cento e vinte reais e doze centavos), diferença da GFIP da Casa Civil do mês de Março de 2021, devendo portanto 
serem custeadas como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a serem pagas na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0. 
Observe que o presente termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, 
em Fortaleza-CE, 29 de março de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida referente a GUIA GPS - INSS, espelhadas através do Processo Viproc nº 
03063240/2022, R$ 114,07 (cento e catorze reais e sete centavos), diferença da GFIP da Casa Civil do mês de Fevereiro de 2021, devendo portanto serem 
custeadas como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a serem pagas na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0. Observe 
que o presente termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Forta-
leza-CE, 29 de março de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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