DOE 29/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº069  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2022
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20212565
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação Nº2565/2021 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do edital, cumpridas as formalidades legais, a(s) licitante(s) interessada(s) foi(ram) inabilitada(s) e/ou desclassificada(s), 
resultando FRACASSADA a licitação. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.
gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 24 de março de 2022.
José Célio Bastos de Lima
PREGOEIRO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº03/2022 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n.o 
29.704, de 08 de Abril de 2009, RESOLVE PRORROGAR a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO ao estagiário MAJELA GANDHI LEITE CAMPOS 
MONTEIRO concernente ao curso de Técnologia em Gestão Ambiental , para atuação na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado 
do Ceará - ARCE , no período 04 de janeiro de 2022 a 03 de janeiro de 2023. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022.
Matheus Teodoro Ramsey Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Registre-se e publique-se.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº014/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais 
e de acordo com o art. 8º, da Lei nº 15.043, de 18 de novembro de 2011, que acrescenta o art. 14-A à Lei nº 13.325 de 14 de julho de 2003, RESOLVE 
ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 11/01/2022, através da PROMOÇÃO POR MÉRITO DE TITULAÇÃO, a servidora ELAYNE CRISTINA 
CHAVES CAVALCANTE, Matrícula nº 3000901-0, que exerce o Cargo de Auditor de Controle Interno, Classe “B”, Referência “I”, para Classe “C”, 
Referência “I”, do Grupo Ocupacional Carreira de Auditoria de Controle Interno, lotada nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLA-
DORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CGE Nº45/2022.
DEFINE A ESTRUTURA E O CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO SOBRE AS CONTAS 
ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2021 DOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E FUNDOS DO PODER EXECUTIVO 
DO ESTADO DO CEARÁ - RCI-GESTÃO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas 
pelo artigo 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto no art. 68 e no inciso VI, do 
art. 190-A, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 9º e no inciso IV, do art. 52, da Lei Estadual nº 12.509, de 
06 de dezembro de 1995; CONSIDERANDO o disposto no inciso XVII, do art. 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO 
o disposto no art. 3º, do Decreto nº33.053, de 10 de maio de 2019; CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Estado para exercer a coordenação geral e consolidar o Sistema de Controle Interno, visando à excelência da gestão; CONSIDERANDO a importância de 
atuar tempestivamente na detecção, prevenção e correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos objetivos institucionais; CONSIDERANDO 
a necessidade de maximizar a eficiência, a eficácia e a efetividade na tomada e prestação de contas dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade 
de contribuir para o aperfeiçoamento da Administração Pública Estadual; RESOLVE:
Art.1°. Definir a estrutura e o conteúdo do Relatório de Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão – RCI-Gestão, para compor os processos 
de tomada e prestação de contas anuais dos órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo do Estado do Ceará do exercício de 2021, a serem apresentadas 
ao Tribunal de Contas do Estado, em 2022.
Art. 2°. O RCI-Gestão será composto pelos seguintes tópicos:
I. Informações Preliminares: apresenta uma breve introdução, informando a abrangência dos dados e das informações produzidas e avaliadas, bem 
como os procedimentos utilizados na construção do relatório;
II. Informações Institucionais do órgão/entidade/fundo: caracteriza o órgão/ entidade/fundo, informa a legislação correlata vigente no exercício em 
análise e indica:
a. para os órgãos: natureza, suas competências e receitas;
b. para as entidades: vinculação, natureza, competências/finalidades e receitas;
c. para fundos: vinculação, natureza, finalidade e receitas;
III. Órgão/entidade/fundo em números: apresenta informações referentes à execução orçamentária da despesa por categoria econômica, por grupo 
de natureza, por fonte de recursos e por elemento de despesa; à composição da despesa com pessoal e ao seu quantitativo; aos contratos e às parcerias com 
maior execução, além das parcerias por objeto e aos contratos de gestão.
IV. Ações do Controle Interno: contempla o resultado de trilhas de controle interno geradas com o objetivo de identificar e analisar as informações e 
os dados produzidos no âmbito das atividades das áreas programáticas da CGE, com informações relacionadas à ouvidoria, à ética e transparência; relatórios 
de auditoria emitidos; relatórios de correição emitidos; situação no CAUC (Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais), além de Trilhas Automatizadas 
de Auditoria relacionadas a maiores parcerias inadimplentes, possível acumulação de pessoas como servidor e terceirizado e despesas de exercícios anteriores 
maiores que o saldo orçamentário.
Parágrafo único. O RCI-Gestão das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas consistirá na consolidação de informações disponíveis 
nos sistemas corporativos, de informações encaminhadas pelas empresas e do preenchimento do formulário de autoavaliação elaborado pela CGE, com 
fundamento na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e dos Decretos Estaduais nº 32.112/2016 e 32.243/2017.
Art. 3°. Após finalizados, o RCI-Gestão, o Certificado do Controle Interno e o Parecer do Dirigente do Controle Interno, exigidos pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), serão inseridos no sistema Ágora pela CGE, complementando a composição dos processos de tomada e prestação de 
contas anuais de cada unidade do Poder Executivo Estadual, relativamente ao exercício de 2021.
§1º. Os relatórios finais deverão ser assinados pelos responsáveis pela consolidação dos dados e das informações, bem como pelas análises técnicas.
§2º. Os certificados serão assinados pelos coordenadores das áreas programáticas da CGE que disponibilizaram informações para a composição do 
RCI-Gestão.
Art. 4º. O RCI-Gestão expressará opinião limitada aos dados e informações colhidas e analisadas no âmbito das atividades de controle das áreas 
programáticas.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº223/2022 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atri-
buições legais, considerando a Lei Estadual nº 16.063, de 07 de julho de 2016 que acrescenta o Arts. 11 e 14 da Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, 
Instituindo o Abono Especial por Reforço Operacional aos Integrantes da Carreira de Segurança Penitenciária, regulamentada pelo Decreto Nº 31.997, de 
27 de julho de 2016, RESOLVE: CONCEDER ABONO ESPECIAL POR  REFORÇO OPERACIONAL REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 
2022 aos SERVIDORES mencionados no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 04 de ,março de 2022.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

                            

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