DOE 29/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº069 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2022
PORTARIA Nº306/2022 O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta no processo 02412667/2022/SPU, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTONIO INACIO RODRIGUES exercente da função
Motorista, 21, matrícula nº 007464.1-X, desta Fundação, a viajar no trecho Fortaleza / Pentecoste / Fortaleza, no período de 07/04/2022 a 08/04/2022, a fim
de conduzir veículo com professor e alunos do Curso de Nutrição da UECE, para realizar visita técnica/aula prática na unidade do DNOCS, concedendo-lhe
1.5 diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), no valor total de R$ 92,00 (noventa e dois reais) de acordo com
os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, classe V do anexo I do Decreto 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 14 de março de 2022.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
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PORTARIA N°328/2022 O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista os processos 02639092/2022 e 02639483/2022/SPU, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria,
a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem visita técnica ao campus da CECITEC para implantação do bloco do Curso de Medicina
Veterinária, concedendo-lhes diárias de acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, do anexo I do Decreto 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária da FUNECE.FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 17 de março de 2022.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº328/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
PERÍODO
ROTEIRO
QUANTIDADE
TOTAL
HUMBERTO
SILVA ELIAS
ANALISTA DA GESTÃO EM
EDUCAÇÃO SUPERIOR, 01
300760.9-5
06/04/2022 a 07/04/2022
FORTALEZA/ TAUÁ/
FORTALEZA
01 e ½
97,25
JOSE SINVAL DOS
SANTOS FILHO
ANALISTA DA GESTÃO EM
EDUCAÇÃO SUPERIOR, 01
300823.0-3
06/04/2022 a 07/04/2022
FORTALEZA/ TAUÁ/
FORTALEZA
01 e ½
97,25
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº005/2022
PARTÍCIPES: Fundação Universidade Estadual do Ceará e CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMETRO - UNIFAMETRO. OBJETO: Tem como
objetivo o desenvolvimento de startups e empresas que fazem parte do programa de Incubação e Ambiente de Empreendedorismo e Inovação da
UECE, que está sob gerenciamento da INCUBAUECE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.666/93 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir
da data de assinatura FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 03/11/2021 SIGNATÁRIOS : Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares - Reitor
Representante legal da FUNECE/INCUBAUECE e a Denise Ferreira Maciel - Reitora do Centro Universitário Femetro - UNIFAMETRO SECRETARIA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza/CE, aos 14 de março de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº004/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210005 – NUTEC
PROCESSO Nº04623043/2021
Aos 16 dias do mês de março de 2022, na sede do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec foi lavrada a presente Ata de Registro de
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20210005 – NUTEC do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do
Estado em 14/01/2022, às fls. 474, do processo nº. 04623043/2021, que vai assinada pelo titular do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará
– NUTEC, gestor do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual
será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: . No
Pregão Eletrônico nº 20210005 - NUTEC . Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. . .Na Lei Federal n.º
8.666, de 21.6.93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais
aquisições de reagentes químicos controlados cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de
Pregão Eletrônico nº. 20210005 - NUTEC/GERAD que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classifi-
cados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº. 04623043/2021. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a
firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁU-
SULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze)
meses, contados a partir da data da sua publicação. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão
Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº
32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da
publicação desta Ata, o NUTEC poderá efetuar compras ou firmar contratações diretamente com os fornecedores com preços registrados. Subcláusula Primeira
– O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez
por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. Subcláusula Segunda – Na assinatura do
contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período
da contratação. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obri-
gações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira – Competirá ao NUTEC o controle
e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda
– Caberá ao NUTEC, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira
– O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelo NUTEC, fornecendo os itens
ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas. b) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se
pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos
itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO
DOS PREÇOS E DA ALTERAÇÃO DA MARCA OU MODELO REGISTRADO Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art.
23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Única - A marca ou modelo dos itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art.
24, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente
Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁU-
SULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As aquisições dos produtos que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão forma-
lizadas por meio de instrumento contratual ou instrumento equivalente de contrato a ser celebrado entre o NUTEC e o fornecedor. Subcláusula Primeira
– Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelo NUTEC, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro
de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual. Subcláusula Segunda – Neste caso, compete ao NUTEC
convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº
33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o
preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores
da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento
e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo
ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira - A
multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante
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