DOE 29/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº069 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2022
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste,
Portão D, Edson Queiroz.; IV - CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT; V - ENDEREÇO: Avenida da
Universidade, 2596 – Benfica; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Art. 1º da Resolução COGERF
nº 05/2018, Deliberação COGERF nº 23/2022 e Processo Administrativo nº 11713796/2021; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O obje-
tivo do presente termo é a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste inicial decorrente da repactuação salarial no Contrato de Gestão nº
01/2021, oriunda da Convenção Coletiva da FETRACE-SESCAP, que representa os empregados da organização social.; IX - VALOR GLOBAL: O valor
global do Contrato de Gestão nº 01/2021 fica acrescido em R$262.026,37 (duzentos e sessenta e dois mil, vinte e seis reais e trinta e sete centavos), sendo
R$161.209,87 (cento e sessenta e um mil, duzentos e nove reais e oitenta e sete centavos) destinados às ações com promoção do atendimento integrado aos
trabalhadores pelo Sistema Público de Emprego e R$100.816,50 (cem mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) para as despesas administrativas
e correspondem ao período de 1º de maio de 2021 a 31 de março de 2022.; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas contratuais, que ora se ratificam.; XII - DATA: 08 de março de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante,
Secretario Executivo de Planejamento e Gestão Interna,Vladyson da Silva Viana, Presidente Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT .
Ana Paula da Silva Cavalcante
COORDENADORA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº100/2022 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e pela Lei nº 17.745 de 04 de
novembro de 2021, considerando a Portaria ADAGRI n° 1146/2013, publicada no DOE de 14 de outubro de 2013, bem como a Lei Complementar nº 154
de 20 de outubro de 2015, com o objetivo de melhor atender aos interesses dos agropecuaristas cearenses e os reclamos da sociedade em geral, por meio
de uma infraestrutura adequada e equipes técnicas especializadas, RESOLVE tornar pública a abrangência atualizada dos Núcleos Regionais e Locais
da ADAGRI, distribuídos estrategicamente nos municípios do interior do Estado do Ceará, conforme anexo único da presente Portaria. Ficam revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria Adagri nº 011/2022, publicada no DOE de 21 de fevereiro de 2022. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPE-
CUÁRIA, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N°100/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022
NÚCLEO REGIONAL
NÚCLEO LOCAL
MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
I – REGIONAL DO CARIRI
Crato
Crato, Barbalha, Jardim, Juazeiro do Norte, Caririaçu, Granjeiro, Farias Brito e Várzea Alegre.
Brejo Santo
Brejo Santo, Missão Velha, Abaiara, Jati, Penaforte e Porteiras.
Campos Sales
Campos Sales, Potengi, Araripe, Salitre e Antonina do Norte.
Mauriti
Mauriti, Aurora, Barro e Milagres.
Nova Olinda
Nova Olinda, Tarrafas, Assaré, Altaneira e Santana do Cariri.
II – REGIONAL DO CENTRO SUL
Iguatu
Iguatu, Quixelô, Jucás, Cariús e Saboeiro.
Icó
Icó, Orós e Cedro.
Ipaumirim
Ipaumirim, Baixio, Umari e Lavras da Mangabeira.
Acopiara
Acopiara, Catarina e Piquet Carneiro.
III – REGIONAL DA GRANDE FORTALEZA
Maranguape
Maranguape, Maracanaú, Guaiúba, Pacatuba e Fortaleza.
Pacajus
Pacajus, Chorozinho, Itaitinga, Horizonte, Ocara e Barreira.
Caucaia
Caucaia, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Paracuru, Paraipaba e Pentecoste.
Pindoretama
Pindoretama, Cascavel, Aquiraz e Eusébio.
IV – REGIONAL DO LITORAL LESTE
Aracati
Aracati, Beberibe, Fortim, Itaiçaba e Icapuí.
V – REGIONAL DO LITORAL NORTE
Marco
Marco, Bela Cruz, Jijoca de Jericoacoara, Cruz, Itarema, Acaraú e Morrinhos.
Granja
Granja, Barroquinha, Camocim, Chaval, Martinópole e Uruoca.
VI – REGIONAL DO LITORAL OESTE/VALE DO CURU
Itapipoca
Itapipoca, Tururu, Miraíma e Amontada e Trairi.
Itapajé
Itapajé, Uruburetama, Umirim, Irauçuba, Tejuçuoca, Apuiarés e General Sampaio.
VII – REGIONAL DO MACIÇO DE BATURITÉ
Baturité
Baturité, Capistrano, Itapiúna, Aracoiaba, Aratuba, Mulungu, Guaramiranga, Redenção, Acarape,
Pacoti e Palmácia.
VIII – REGIONAL DA SERRA DE IBIAPABA
São Benedito
São Benedito, Carnaubal, Ibiapina, Guaraciaba do Norte e Croatá.
Tianguá
Tianguá, Viçosa do Ceará e Ubajara.
Ipu
Ipu, Pires Ferreira, Varjota, Reriutaba e Hidrolândia.
IX – REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL
Quixadá
Quixadá, Choró, Ibaretama e Banabuiú.
Quixeramobim
Quixeramobim.
Milhã
Milhã, Solonópole e Dep. Irapuan Pinheiro.
Pedra Branca
Pedra Branca, Senador Pompeu e Mombaça.
X – REGIONAL DO SERTÃO DE CANINDÉ
Boa Viagem
Boa Viagem e Madalena.
Canindé
Canindé, Paramoti, Caridade e Itatira.
XI – REGIONAL DO SERTÃO DE SOBRAL
Sobral
Sobral, Senador Sá, Massapê, Meruoca, Alcântaras, Forquilha, Groaíras, Cariré e Santana do Acaraú.
Coreaú
Coreaú, Moraújo, Frecheirinha, Mucambo, Pacujá e Graça.
XII – REGIONAL DO SERTÃO DE CRATEÚS
Independência
Independência.
Crateús
Crateús, Poranga, Ipaporanga e Novo Oriente.
Nova Russas
Nova Russas, Ipueiras, Ararendá, Tamboril e Monsenhor Tabosa.
Santa Quitéria
Santa Quitéria e Catunda.
XIII – REGIONAL DO SERTÃO DE INHAMUNS
Tauá
Tauá, Arneiroz, Quiterianópolis, Parambu e Aiuaba.
XIV – REGIONAL DO VALE DO JAGUARIBE
Limoeiro do Norte
Limoeiro do Norte, Quixeré, Tabuleiro do Norte e São João do Jaguaribe.
Morada Nova
Morada Nova e Ibicuitinga.
Russas
Russas, Palhano e Jaguaruana.
Jaguaribara
Jaguaribara, Jaguaretama, Alto Santo, Potiretama e Iracema.
Jaguaribe
Jaguaribe, Ererê e Pereiro.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
PORTARIA 017/2022 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTU-
ÁRIO DO PECÉM S/A – CIPP S/A, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: RESOLVE: Autorizar o servidor, FRANCISCO CELSO FONTELES
TOMAZ JUNIOR, matrícula nº 00794, ocupante do cargo de Assessor Administrativo da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário
do Pecém – CIPP, a viajar a cidade de São Paulo, no período de 13 a 18 de março do ano corrente, a fim de participar da Intermodal South América 2022,
concedendo-lhe 5,5 (cinco e meia) diárias no valor unitário de R$ 283,88 (Duzentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos) e mais 1 (uma) ajuda de
custo no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza
no valor de R$ 3.168,40 (Três mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 4.918,99 (Quatro mil, novecentos e dezoito
reais e noventa e nove centavos), de acordo com o disposto no Decreto nº. 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S/A – CIPP. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S/A, Pecém, 11 de março de 2022.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
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