DOE 29/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº069 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2022
e subgrupos de origem: •Grupo 01: Matéria-prima Natural 01.Origem Animal 02.Origem Vegetal 03.Origem Mineral •Grupo 02:Matéria-prima Manufaturada
01.Origem Animal 02.Origem Vegetal 03.Origem Mineral •Grupo 03: Matéria-prima Sintética 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O processo de
credenciamento é regido por este Edital, pela Lei Estadual nº 12.523/95 (FUNDART), pela Lei Estadual nº 16.710/18 e suas alterações, e demais legislações
pertinentes, aplicando-se, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os credenciados integrarão cadastro de reserva espe-
cífico, que terá prazo de validade de 04 (quatro) anos, a contar da homologação deste Edital. 3.2. O credenciamento não gera expectativa de prestação de
serviços de produção e fornecimento de produtos artesanais, não ensejando qualquer obrigação de contratação, sendo a concretização desse ato condicionada
ao exclusivo interesse e conveniência da CEART, ao cumprimento das exigências do Edital, às disposições legais pertinentes e ao prazo dos 04 (quatro) anos
de vigência do credenciamento. 3.3. A realização do credenciamento será garantido a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas neste
Edital. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital de Credenciamento Público artesão e entidades que estejam cadas-
trados no Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará. 4.2. É vedada a participação de: 4.2.1. Artesão que
possua qualquer vínculo empregatício ou contratual de qualquer natureza com o Poder Público. 4.2.2. Artesão e/ou Entidade de produção de artesanato que
possua qualquer tipo de débito com os órgãos públicos de qualquer esfera. 4.2.3. Entidade de produção de artesanato que possua débito junto ao FGTS e na
Justiça do Trabalho. 5. DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. Para o credenciamento, o interessado deverá preencher o formulário de inscrição para artesão (Anexo
I - A) e para entidade artesanal (Anexo I - B), que contém a declaração expressa de conhecimento do objetivo deste edital, anexar e enviar por e-mail os
seguintes documentos: 5.1.1. Se artesão: a) Cópia da Identidade Artesanal, comprovando seu cadastramento junto ao Programa de Desenvolvimento Susten-
tável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará; b) Comprovante de residência (fatura de energia elétrica, água e esgoto, telefone ou correspondência
bancária) ou declaração de residência. 5.1.2. Se entidade: a) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Cópia
da cédula de identidade (RG) e CPF do representante legal da entidade; c) Comprovante de endereço atualizado da entidade (fatura de energia elétrica, água
e esgoto, telefone ou correspondência bancária) ou declaração de residência; d) Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado no competente Ofício
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e) Cópia da ata da Assembleia Geral que aprovou as alterações estatutárias, caso tenham ocorrido, devidamente
registrada e atualizada; f) Certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal; g) Certificado de Regularidade do FGTS fornecida
pela Caixa Econômica Federal atualizada; h) Certidão negativa de débitos trabalhistas. 5.2. Da entrega dos documentos: 5.2.1. Os interessados em participar
do presente Credenciamento Público deverão enviar a documentação exigida no item 5.1, para o E-mail: editalceart@sps.ce.gov.br, com o seguinte ASSUNTO:
ARTESÃO/Nº DO EDITAL OU ENTIDADE/Nº EDITAL, e no corpo do e-mail informar nome completo do artesão ou da entidade, com o número do CPF
ou CNPJ do interessado. 5.2.2. Os documentos serão recebidos das 8h00 do dia 25 de Março até as 10h00 do dia 18 de Abril de 2022. 5.2.3. Não serão aceitos
recebimentos de documentos além deste período ou entregues em outro local. 5.2.4. A documentação entregue é de inteira responsabilidade do interessado,
cabendo-lhe certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do processo de credenciamento. 6. DA COMISSÃO TÉCNICA DE CREDEN-
CIAMENTO PÚBLICO PARA ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS PARTICIPANTES 6.1. A Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, por meio de Portaria, constituirá Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e
Avaliação de Documentos dos Participantes, a qual será responsável por todo o certame, até a homologação do resultado final pela Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. 6.2. A Comissão será formada por 7 (sete) membros nomeados pela Secretária da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, para proceder à análise e avaliação da documentação entregue pelas entidades e artesãos participantes.
6.3. Ao final dos trabalhos, a Comissão emitirá relatório do resultado. 7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. Após o período de inscrições, será
dado início a análise dos documentos recebidos. 7.2. A Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e Avaliação de Documentos dos
Participantes fará a abertura dos e-mails e avaliará os documentos conforme os critérios deste Edital. 7.3. O resultado final será divulgado em 20 de Abril de
2022 no sítio eletrônico da SPS (www.sHYPERLINK “http://www.stds.ce.gov.br/”pHYPERLINK “http://www.stds.ce.gov.br/”s.ce.gov.br). 8. DOS
RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Caberá interposição de recurso fundamentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado
no sítio eletrônico da SPS. 8.2. O recurso deverá ser enviado digitalizado para o e-mail coordenacao.ceart@sps.ce.gov.br, contendo explanação concisa e
clara do objeto recorrido, em petição assinada pelo participante do certame. 8.3. A Comissão decidirá o recurso em até 5 (cinco) dias úteis e, caso mantenha
sua decisão inicial, encaminhará o recurso à Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. 8.4. Não serão conhecidos
recursos intempestivos ou sem as formalidades exigidas nos itens 8.1 e 8.2. 8.5. As decisões da autoridade superior em sede de recursos serão definitivas,
não cabendo pedidos de reconsideração ou outros recursos administrativos, e serão divulgadas no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br). 8.6. O acolhi-
mento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
PÚBLICO 9.1 Os artesãos e entidades credenciadas por meio deste procedimento estarão aptos a comercializar seus produtos com o FUNDART, através da
Coordenadoria do Desenvolvimento do Artesanato / CEART por 4 (quatro) anos, a contar da data da homologação deste Edital. 10. DA HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO 10.1. Compete exclusivamente à Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos homologar o Creden-
ciamento Público objeto deste Edital. 10.2. A não homologação não implica direito a qualquer indenização aos participantes do certame. 10.3. Homologado
o certame, a Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos adjudicará o credenciamento aos artesãos e entidades classifi-
cados. 11. LOCAL E UNIDADE RESPONSÁVEL PELOS ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE INSTRUMENTO 11.1. Informações acerca do presente
certame poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.sps.ce.gov.br ou através do e-mail coordenacao.ceart@sps.ce.gov.br. 12. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS 12.1. É facultada à Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e Avaliação de Documentos dos Participantes promover
diligências destinadas a esclarecer a habilitação de artesãos e entidades, solicitando-lhes quaisquer informações ou documentos, sob pena de inabilitação.
12.2. O Credenciamento Público objeto deste Edital não obriga a SPS à contratação para o fornecimento de produtos artesanais. 12.3. Os nomes dos artesãos
e entidades credenciados neste certame serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará. 12.4. Os participantes que prestarem informações inverídicas
ou apresentarem documentos falsos, serão sumariamente desclassificados do certame. 12.5. Com seu pedido de participação neste certame, os participantes
renunciam a quaisquer prerrogativas de foro, por mais especiais que sejam, em favor do foro da comarca da Capital do Estado do Ceará. 12.6. Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e Avaliação de Documentos dos Participantes e pela Secretária
da Proteção, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. 13. ÍNDICE DE ANEXOS: 13.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição,
os seguintes anexos: Anexo I – A – Formulário de Requerimento (Artesão); Anexo I – B – Formulário de Requerimento (Entidade Artesanal); Fortaleza, 23
de março de 2022. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretária de Estado da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
EDITAL Nº 09/2022 CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE ARTESÃOS E ENTIDADES PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
ARTESANAL – 2022.1. ANEXO I – A – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO (ARTESÃO) Exma. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretária
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos Artesão [nome do artesão], [nacionalidade], [estado civil], CPF nº [número do CPF],
com endereço na [endereço residencial], Bairro [nome do bairro], Cidade [nome da cidade], CEP [número do CEP], vem, mui respeitosamente, requerer a
V. Exª. sua participação no credenciamento público de artesãos, conforme o Edital de Credenciamento Público nº 09/2022, oportunidade que DECLARA,
expressamente, que tem pleno conhecimento das ações de fortalecimento e promoção do segmento artesanal do Ceará, objeto do presente Edital, e concorda,
integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS nele
estabelecidas. Nestes termos, Pede Deferimento. Fortaleza, ______de _____________de 2022. _____________________________________ Assinatura
EDITAL Nº 09/2022 CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE ARTESÃOS E ENTIDADES PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
ARTESANAL – 2022.1. ANEXO I – B – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO (ENTIDADE ARTESANAL) Exma. Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos Instituição [nome da entidade], CNPJ nº [número do CNPJ], com
endereço na [descrição do endereço da entidade], Bairro [nome do bairro], Cidade [nome da cidade], CEP [número do CEP], representada neste ato por [nome
do representante legal], CPF nº [número do CPF], [nacionalidade], [estado civil], residente e domiciliado no município de [especificar cidade], Estado do
[especificar estado], na [especificar endereço], CEP [número do CEP], seu representante legal, vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exª. a participação
desta entidade no Edital de Credenciamento Público nº 09/2022, oportunidade que DECLARA, expressamente, que tem pleno conhecimento das ações de
fortalecimento e promoção do segmento artesanal do Ceará, objeto do presente Edital, e concorda, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS nele estabelecidas. Nestes termos, Pede Deferimento. Fortaleza,
______de _____________de 2022. _______________________________________ Assinatura. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 23 de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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