DOE 29/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº069 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2022
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
QTD.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
2
FAST MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
437
R$ 13,7500
R$ 6.008,75
3
535
R$ 12,3200
R$ 6.591,20
4
280
R$ 33,7900
R$ 9.461,20
5
335
R$ 39,3700
R$ 13.188,95
11
475
R$ 25,0100
R$ 11.879,75
12
562
R$ 34,4600
R$ 19.366,52
16
260
R$ 63,2600
R$ 16.447,60
17
500
R$ 25,0100
R$ 12.505,00
18
755
R$ 10,9600
R$ 8.274,80
19
365
R$ 10,9600
R$ 4.000,40
20
261
R$ 15,8200
R$ 4.129,02
22
395
R$ 13,7500
R$ 5.431,25
24
511
R$ 28,4900
R$ 14.558,39
25
495
R$ 33,8800
R$ 16.770,60
7
PROSAUDE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
316
R$ 35,6100
R$ 11.252,76
8
LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA
360
R$ 23,6600
R$ 8.517,60
9
515
R$ 15,0100
R$ 7.730,15
10
RAPHAEL GONCALVES NICESIO- EPP
395
R$ 34,0000
R$ 13.430,00
13
CIRURTECH COMERCIO E MANUTENCAO DE MATERIAIS
CIRURGICOS LTDA
565
R$ 32,4000
R$ 18.306,00
23
297
R$ 13,2000
R$ 3.920,40
TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA:
R$ 260.725,14
Fortaleza/CE, 24 de março de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220092
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso,
nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pela Secretária Executiva Administrativa Financeira, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, porta-
dora do RG nº. 90005042445 e inscrita no CPF sob o nº. 472.330.003-30, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20220092 - SESA, Processo VIPROC Nº
10968960/2021, que tem por objeto Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20220092 – SESA/COSUP, considerando os
critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especi-
ficações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
QTD.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
COLOPLAST DO BRASIL LTDA
88.040
R$ 21,1900
R$ 1.865.567,60
4
1.340
R$ 3,3700
R$ 4.515,80
3
SMITH & NEPHEW COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
8.000
R$ 9,0000
R$ 72.000,00
TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA:
R$ 1.942.083,40
Fortaleza/CE, 24 de março de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (JUSTIFICATIVA)
PROCESSO:02739070/2022 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE OBJETO: O presente termo tem por objeto o convênio entre a Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE e o Município de Tauá/CE no tocante ao cenário de prática das Residências em Saúde. JUSTI-
FICATIVA: Os programas de Residências em Saúde (Médica, Uniprofissional e Multiprofissional) tem como instituição formadora a Escola de Saúde Pública
Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE e, por meio da Educação Permanente, busca a qualificação do modelo de formação profissional, fortalecendo
a rede de atenção, de acordo com as necessidades regionais, alinhado com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado, reconhecendo a importância das
conexões entre as práticas educacionais, a realidade social e necessidades assistenciais da população. Em especial, pode-se dizer que Tauá/CE dispõe de uma
Rede de Atenção à Saúde composta por diversos equipamentos e serviços de saúde, tais como: Unidades Básicas de Saúde, Hospital Regional e maternidade,
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Policlínica, Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN), Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centro de atenção Psicossocial (CAPS II), Centro de atenção Social Álcool e Drogas (CAPS AD), Centro de
Abastecimento Farmacêutico (CAF), Perícia forense, Considerando também que o Projeto Ampliares, elaborado pela Diretoria de Pós-Graduação da ESP/
CE, fez um diagnóstico situacional de áreas prioritárias para ampliação de vagas de residência médica, entende-se que o município de Tauá/CE oferece um
cenário de prática adequado e diverso para formação de residentes em saúde. Diante disso, em coerência com as diretrizes e os princípios que regulamentam o
Sistema Único de Saúde – SUS, a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues tem demonstrado esforço para implementação e fortalecimento
dos Programas de Residências em Saúde (Médica, Uniprofissional e Multiprofissional) por meio da descentralização e interiorização, buscando, inclusive,
desconcentrar os Programas da capital cearense, realizando convênios de cooperação institucional com municípios da região metropolitana e do interior
do Ceará, almejando contribuir no processo de formação profissional na área da saúde. O sistema municipal de saúde disponibiliza os cenários práticos e a
infraestrutura para o desenvolvimento dos percursos formativos, integrando-a às atividades cotidianas da saúde municipal e reconhecendo-a como estratégica
para a qualificação da atenção à saúde da população. Assim, considerando o contexto elucidado, torna-se oportuno o convênio entre Escola de Saúde Pública
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e o Município de Tauá/CE para realização de campo prático dos Programas de Residência em Saúde
(Médica, Multiprofissional e Uniprofissional) que, fundamentada na documentação acostada, legitima a inexigibilidade de chamamento público, autorizando
a celebração do Termo de Convênio diretamente com o Município de Tauá/CE, sendo o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais abaixo transcritos, da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de
2012, alterada pela Lei complementar nº 178, de 10 de maio de 2018: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese
de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente
puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: (grifei) [...] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos
arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação
à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze)
dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos
conforme previsto nos arts. 18 e 19. (grifei) Nestes termos DECLARO A INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO para firmar Convênio com
o Município de Tauá/CE com o objetivo de firmar termo de cooperação técnica para cenários de prática dos Programas de Residência em Saúde (Médica,
Multiprofissional e Uniprofissional). Publique-se a presente justificativa, de acordo com a legislação vigente, no sítio oficial do Município de Fortaleza/CE.
Fortaleza/CE, 24 de março de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Paulo Marcelo Martins Rodrigues
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