DOE 29/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº069 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2022
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (JUSTIFICATIVA)
PROCESSO:02738970/2022 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE OBJETO: O presente termo tem por objeto o convênio
entre a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE e o Município de Limoeiro do Norte/CE no tocante ao cenário de
prática das Residências em Saúde. JUSTIFICATIVA: Os programas de Residências em Saúde (Médica, Uniprofissional e Multiprofissional) tem como
instituição formadora a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE e, por meio da Educação Permanente, busca a qualificação
do modelo de formação profissional, fortalecendo a rede de atenção, de acordo com as necessidades regionais, alinhado com as diretrizes da Secretaria de
Saúde do Estado, reconhecendo a importância das conexões entre as práticas educacionais, a realidade social e necessidades assistenciais da população. Em
especial, pode-se dizer que Limoeiro do Norte/CE dispõe de uma Rede de Atenção à Saúde composta por diversos equipamentos e serviços de saúde, tais
como: Unidades Básicas de Saúde (19), Hospitais Regional, Hospitais Municipal com Centro obstétrico, Serviço de Atenção Domiciliar (01), Núcleos de
Apoio à Saúde da Família (NASF), Centro de Especialidades Odontológicas Municipal, Centro de Especialidades Odontológicas Regional, Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS 2), Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas (CAPS AD), Policlínica, Complexo Ambulatorial, Centro de Reabilitação,
Centro COVID (01) e Centro de Imunização adulto e infantil. Considerando também que o Projeto Ampliares, elaborado pela Diretoria de Pós-Graduação
da ESP/CE, fez um diagnóstico situacional de áreas prioritárias para ampliação de vagas de residência médica, entende-se que o município de Limoeiro
do Norte/CE oferece um cenário de prática adequado e diversos para formação de residentes em saúde. Diante disso, em coerência com as diretrizes e os
princípios que regulamentam o Sistema Único de Saúde – SUS, a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues tem demonstrado esforço
para implementação e fortalecimento dos Programas de Residências em Saúde (Médica, Uniprofissional e Multiprofissional) por meio da descentralização
e interiorização, buscando, inclusive, desconcentrar os Programas da capital cearense, realizando convênios de cooperação institucional com municípios
da região metropolitana e do interior do Ceará, almejando contribuir no processo de formação profissional na área da saúde. O sistema municipal de saúde
disponibiliza os cenários práticos e a infraestrutura para o desenvolvimento dos percursos formativos, integrando-a às atividades cotidianas da saúde muni-
cipal e reconhecendo-a como estratégica para a qualificação da atenção à saúde da população. Assim, considerando o contexto elucidado, torna-se oportuno
o convênio entre Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e o Município de Limoeiro do Norte/CE para realização de
campo prático dos Programas de Residência em Saúde (Médica, Multiprofissional e Uniprofissional) que, fundamentada na documentação acostada, legitima
a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Convênio diretamente com o Município de Limoeiro do Norte/CE, sendo
o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais abaixo
transcritos, da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei complementar nº 178, de 10 de maio de 2018: LC nº 178/2018 Art.
19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto
do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: (grifei) [...] Art. 20.
As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de
que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará
publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse
prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. (grifei) Nestes termos DECLARO A INEXIGIBILIDADE
DO CHAMAMENTO PÚBLICO para firmar Convênio com o Município de Limoeiro do Norte/CE com o objetivo de firmar termo de cooperação técnica
para cenários de prática dos Programas de Residência em Saúde (Médica, Multiprofissional e Uniprofissional). Publique-se a presente justificativa, de acordo
com a legislação vigente, no sítio oficial do Município de Fortaleza/CE. Fortaleza/CE, 24 de março de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Paulo Marcelo Martins Rodrigues
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (JUSTIFICATIVA)
PROCESSO: 02738638/2022 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE OBJETO: O presente termo tem por objeto o convênio entre a Escola
de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE e o Município de Acaraú/CE no tocante ao cenário de prática das Residências em
Saúde. JUSTIFICATIVA: Os programas de Residências em Saúde (Médica, Uniprofissional e Multiprofissional) tem como instituição formadora a Escola
de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE e, por meio da Educação Permanente, busca a qualificação do modelo de formação profis-
sional, fortalecendo a rede de atenção, de acordo com as necessidades regionais, alinhado com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado, reconhecendo
a importância das conexões entre as práticas educacionais, a realidade social e necessidades assistenciais da população. O município de Acaraú dispõe de
uma Rede de Atenção à Saúde composta por diversos serviços de saúde, tais como, na atenção básica: 22 Unidades Básicas de Saúde (UBS), compostas por
28 equipes de Estratégia Saúde da Família e 04 Núcleos Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB). São equipamentos especializados do
município, 01 Centro de Especialidades Odontológicas e 01 Policlínica, que fazem parte do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú. Ainda na
atenção especializada, o município dispõe de 01 clínica de fisioterapia. Na atenção secundária: 01 hospital e maternidade municipal filantrópico, 01 Unidade
de Pronto Atendimento (UPA) e 01 Centro de Atenção Psicossocial. Também está em processo de construção o Hospital Regional de Traumatologia e Orto-
pedia que constitui um campo de prática para a formação dos residentes. Diante disso, em coerência com as diretrizes e os princípios que regulamentam o
Sistema Único de Saúde – SUS, a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues tem demonstrado esforço para implementação e fortalecimento
dos Programas de Residências em Saúde (Médica, Uniprofissional e Multiprofissional) por meio da descentralização e interiorização, buscando, inclusive,
desconcentrar os Programas da capital cearense, realizando convênios de cooperação institucional com municípios da região metropolitana e do interior
do Ceará, almejando contribuir no processo de formação profissional na área da saúde. O sistema municipal de saúde disponibiliza os cenários práticos e a
infraestrutura para o desenvolvimento dos percursos formativos, integrando-a às atividades cotidianas da saúde municipal e reconhecendo-a como estratégica
para a qualificação da atenção à saúde da população. Assim, considerando o contexto elucidado, torna-se oportuno o convênio entre Escola de Saúde Pública
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e o Município de Acaraú/CE para realização de campo prático dos Programas de Residência em Saúde
(Médica, Multiprofissional e Uniprofissional) que, fundamentada na documentação acostada, legitima a inexigibilidade de chamamento público, autorizando
a celebração do Termo de Convênio diretamente com o Município de Acaraú/CE, sendo o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais abaixo transcritos, da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de
2012, alterada pela Lei complementar nº 178, de 10 de maio de 2018: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese
de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente
puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: (grifei) [...] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos
arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação
à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze)
dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos
conforme previsto nos arts. 18 e 19. (grifei) Nestes termos DECLARO A INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO para firmar Convênio com
o Município de Acaraú/CE com o objetivo de firmar termo de cooperação técnica para cenários de prática dos Programas de Residência em Saúde (Médica,
Multiprofissional e Uniprofissional). Publique-se a presente justificativa, de acordo com a legislação vigente, no sítio oficial do Município de Fortaleza/CE.
Fortaleza/CE, 24 de março de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Paulo Marcelo Martins Rodrigues
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ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (JUSTIFICATIVA)
PROCESSO: 02738813/2022 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CAMOCIM/CE OBJETO: O presente termo tem por objeto a cooperação técnica
entre a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE e o Município de Camocim/CE no tocante ao cenário de prática das
Residências em Saúde. JUSTIFICATIVA: Os programas de Residências em Saúde (Médica, Uniprofissional e Multiprofissional) tem como instituição
formadora a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE e, por meio da Educação Permanente, busca a qualificação do modelo
de formação profissional, fortalecendo a rede de atenção, de acordo com as necessidades regionais, alinhado com as diretrizes da Secretaria de Saúde do
Estado, reconhecendo a importância das conexões entre as práticas educacionais, a realidade social e necessidades assistenciais da população. Em especial,
pode-se dizer que Camocim/CE dispõe de uma Rede de Atenção à Saúde composta por diversos equipamentos e serviços de saúde, tais como: Microrregional
de Saúde- ADS, 23 Unidades Básicas de Saúde, sendo 18 na sede e 5 unidades na zona rural , Hospital Deputado Murilo Aguiar -HDMA , Policlínica Cel.
Libório Gomes da Silva, dois Centro de Especialidades Odontológicas, Unidade de Pronto Atendimento (UPA)- Francisco Claúdio Gomes da Silva, SAMU-
Regional , Centro de Atenção Psicossocial II , Centro de Atenção Psicossocial AD e Centro de Especialidades Médicas Maria Helena Bottana, Considerando
também que o Projeto Ampliares, elaborado pela Diretoria de Pós-Graduação da ESP/CE, fez um diagnóstico situacional de áreas prioritárias para ampliação
de vagas de residência médica, entende-se que o município de Camocim/CE oferece um cenário de prática adequado e diverso para formação de residentes
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