DOE 29/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº069 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2022
OUTROS
Itaueira Agropecuária S/A - CNPJ nº 07.231.103/0001-01 - NIRE n° 23300018079. Ata da 74ª RCA realizada em 11/02/2022. 1. Data, Horário e Local:
Em 11/02/2022, às 8 horas, na sede social da Itaueira Agropecuária S.A. (“Companhia”), situada na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, na Rua João Lobo
Filho, 423, Bairro de Fátima, CEP 60.055-360. 2. Composição da Mesa: Carlos Prado - Presidente; Adriana Ribeiro do Prado - Secretária. 3. Convocação
e Presença: Dispensada as formalidades de convocação em razão da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. 4.
Ordem do Dia: Aprovar e deliberar sobre (i) a emissão, pela Companhia, de Cédula de Produto Rural Financeira, no valor total de R$25.000.000,00 (vinte
e cinco milhões de reais), em favor do Fundo de Investimento em Direitos Creditorios XPCE III, fundo de investimento em direitos creditórios constituído
sob a forma de condomínio aberto, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 25.043.891/0001-
94, representado pela sua Administradora VÓRTX Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., localizada na Cidade e Estado de São Paulo, na
Rua Gilberto Sabino, n° 215, 4º andar, Pinheiros, inscrita no CNPJ/ME sob nº 22.610.500/0001-88 (“Credor” e “CPR-F”, respectivamente); (ii) a constituição,
pela Companhia, de alienação fiduciária de imóveis, em favor do Credor, em garantia a todas as Obrigações Garantidas (conforme definidas no Contrato de
Alienação Fiduciária) (“Alienação Fiduciária de Imóveis”), constituída por meio do “Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de
Imóveis em Garantia e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Companhia e o Credor (“Contrato de Alienação Fiduciária”); (iii) a autorização à Companhia
para praticar todos os atos necessários para a formalização das deliberações acima mencionadas, bem como celebrar todo e qualquer documento necessário
à emissão da CPR-F e à constituição da Alienação Fiduciária de Imóveis, incluindo, mas sem limitação, a CPR-F, o Contrato de Alienação Fiduciária e seus
eventuais aditamentos; (iv) a autorização à Companhia para a contratação de todos os prestadores de serviço necessários à emissão da CPR-F e à constituição
da Alienação Fiduciária de Imóveis; (v) ratificação de todos os atos já praticados com relação às deliberações acima e (vi) resultado de desempenho da
empresa do mês de janeiro de 2022. 5. Deliberações: Após análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia, por unanimidade de votos e sem
quaisquer ressalvas ou restrições, o Conselho de Administração da Companhia: (i) aprova os termos e condições da emissão da CPR-F, sem prejuízo do
detalhamento a constar na CPR-F, com as seguintes características e condições: a) Número de Ordem: 01; b) Valor de Principal: R$25.000.000,00 (vinte e
cinco milhões de reais) (“Valor de Principal”); c) Data de Emissão: 18/02/2022 (“Data de Emissão”); d) Data de Vencimento: 18/02/2027; e) Emitente: a
Companhia; f) Credor: Fundo de Investimento em Direitos Creditorios XPCE III, fundo de investimento em direitos creditórios constituído sob a forma
de condomínio aberto, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 25.043.891/0001-94, representado pela sua Administradora VÓRTX Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários Ltda., localizada na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, n° 215, 4º andar, Pinheiros, inscrita no CNPJ/ME sob n.º
22.610.500/0001-88; g) Juros Remuneratórios: Taxa de Juros (pós-fixada): 100% da Taxa DI-Cetip Over (Extra-Grupo), calculada e divulgada pela B3 S.A.
- Brasil, Bolsa, Balcão, capitalizada diariamente, com base em um ano de 252 dias úteis, incidente sobre o Valor de Principal desde a Data do Desembolso
(conforme definido na CPR-F); e Taxa de Juros (pré-fixada): 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, calculados de forma exponencial
pro rata temporis capitalizados diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidente sobre o Valor de Principal desde
a Data do Desembolso; h)Forma e Cronograma de Pagamento do Valor de Principal: conforme previsto no Anexo I da CPR-F; i) Forma de Pagamento de
Principal e Remuneração: conforme previsto no Quadro II e Anexo I da CPR-F; j) Garantias: serão constituídas, nos termos da CPR-F e do Contrato de
Alienação Fiduciária, as seguintes garantias: a. Garantia Fidejussória: aval, a ser prestado por Carlos Prado, brasileiro, casado, industrial, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (“CPF/ME”) sob o nº 488.220.518-15, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do
Ceará, na Rua Deputado Moreira da Rocha, 700, apto 1100, (“Carlos”) e José Roberto Prado, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/ME sob o nº
673.861.998-72, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Carlos Weber, 457, apto 21B (“José” e, em conjunto com
Carlos, “Avalistas”), com anuência das respectivas cônjuges, em razão da integralidade das obrigações assumidas pelo Emitente na CPR-F, independentemente
de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida pelo Credor (“Aval” e, em conjunto com a Alienação Fiduciária de Imóveis, as “Garantias”);
e b. Alienação Fiduciária de Imóveis: Alienação Fiduciária de Imóveis, nos termos do artigo 1.368-B da Lei nº 10.406, de 10/01/2002, conforme alterada e
dos artigos 22 e seguintes da lei nº 9.514, de 20/11/1997, conforme alterada, sobre os imóveis, de propriedade da Companhia, descritos no Anexo I do
Contrato de Alienação Fiduciária, constituída por meio do Contrato de Alienação Fiduciária, em garantia ao fiel e integral cumprimento das Obrigações
Garantidas, conforme definidas no Contrato de Alienação Fiduciária. k) Vencimento Antecipado: A CPR-F ficará sujeita aos eventos de vencimento
antecipado descritos na CPR-F; l) Destinação de Recursos: Os recursos a serem captados por meio da CPR-F deverão ser utilizados pela Companhia
exclusivamente para o financiamento de suas atividades relacionadas ao agronegócio, no curso ordinário dos seus negócios, assim entendidas as operações,
investimentos e necessidades de financiamento e pagamento de débitos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização
de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária; m) Características do Produto: O Produto
vinculado à CPR-F conta com as seguintes características: a. Produto Rural Vinculado: Melão (“Produto”); b. Descrição (Tipo/Qualidade/Safra): Safra
2022/2023; c. Quantidade: 8.333.333,33 Kg (oito milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três inteiros e trinta e três centésimos de
quilogramas); d. Preço Unitário do Produto: R$3,00 (três reais) por quilograma; e. Local de Desenvolvimento do Produto: fazendas próprias da Emitente
respectivamente das regiões das filiais Ribeira do Amparo-BA (CNPJ/ME: 07.231.103/0008-88) e Canto do Buriti-PI (CNPJ/ME: 07.231.103/0012-64),
sobre as quais o Produto será faturado. f. Produção: Própria; g. Situação: A produzir; n) Demais Características da CPR-F: As demais características da
CPR-F serão aquelas especificadas na referida CPR-F; e o) Termos Definidos: Os termos definidos em letra maiúscula e utilizados nesta Ata, que não estejam
aqui definidos, terão o significado a eles atribuído na CPR-F e, quando aplicável, no Contrato de Alienação Fiduciária. (ii) autoriza a Companhia a constituir
a Alienação Fiduciária de Imóveis mediante a celebração do Contrato de Alienação Fiduciária, com o objetivo de garantir todas as Obrigações Garantidas,
conforme definidas no Contrato de Alienação Fiduciária, assumidas pela Companhia no âmbito da emissão da CPR-F e da celebração do Contrato de
Alienação Fiduciária; (iii) autoriza a Companhia, bem como quaisquer de seus representantes legais, a: a) discutir, negociar e definir os termos e condições
da emissão da CPR-F e do Contrato de Alienação Fiduciária; e b) celebrar todos os documentos e praticar todos os atos necessários à realização, formalização
e aperfeiçoamento da CPR-F e à constituição da Alienação Fiduciária de Imóveis, incluindo o Contrato de Alienação Fiduciária e outros documentos
relacionados à CPR-F, bem como quaisquer aditamentos e/ou rerratificações aos referidos documentos, além de eventuais notificações, procurações,
declarações e outros documentos que se fizerem necessários; (iv) ratifica todos os atos já praticados com relação às deliberações acima; e (v) aprova o
resultado de desempenho da empresa do mês de janeiro de 2022. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário
à lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a ata lida e aprovada, sendo o presente traslado assinado digitalmente pela secretária da mesa dirigente, Sra.
Adriana Ribeiro do Prado e por seu presidente, Sr. Carlos Prado. Local e Data: Fortaleza-CE, 18/02/2022. Confere com o original lavrado no livro próprio.
Assinam digitalmente o presente ato o presidente e a secretária da mesa: Presidente: Carlos Prado e Secretária: Adriana Ribeiro do Prado.
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Estado do Ceará – Município de Paraipaba – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº 020/2022 - SRP. O Pregoeiro do Município de Paraipaba/CE,
torna público para conhecimento dos interessados a abertura do Pregão Eletrônico Nº. 020/2022 - SRP, cujo objeto é o Registro de Preços visando futuras
e eventuais contratações para aquisição de material de construção, hidráulicos, elétricos ferramentas e equipamentos para atender as necessidades das
diversas Secretarias do Município de Paraipaba – CE. Início do acolhimento das propostas de preços: 29/03/2022. Data de abertura das propostas de preços:
08/04/2022 às 08h00min. Para efeito desta licitação deverá ser levado em consideração o horário oficial de Brasília. O edital e seus anexos encontram-se
disponíveis nos seguintes sítios eletrônicos: www.bbmnet.com.br; www.tce.ce.gov.br; www.paraipaba.ce.gov.br. Paraipaba/CE, 28 de março de 2022.
Francisco Eduardo Sales Vieira – Pregoeiro.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Cedro - Resposta ao Recurso - Processo nº 2611.03/2021-02 - Tomada de Preços nº 2611.03/2021-02.
Assunto: Resposta ao Recurso. Impetrante: Sun Light Brasil EIRELI, CNPJ N° 40.995.000/0001-93. Do Recurso. O Presidente da Comissão Permanente de
Licitação e a Secretária de Saúde do Município de Cedro/CE, abaixo assinados, veem responder aos recursos, impetrados pelas empresas supracitadas, com
base no Art. 109, alínea “a”, da lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Da Resposta. Tendo em vista a interposição de recurso tempestivamente e juntado
aos autos do processo em epígrafe e diante do exposto no Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município julgamos improcedente, não alterando o
resultado de habilitação anteriormente publicado, devendo dar normal prosseguimento as demais fases do certame. Cedro - CE, 24 de março de 2022. Túlio
Lima Sales - Presidente da Comissão de Licitação. Antônia Norma Teclane Marques Lima - Secretária de Saúde.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE RERIUTABA – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa:
Secretaria Municipal de Saúde – Regente: Pregoeiro e Equipe de Apoio – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº PE/030322/01/SMS – Objeto:
Registro de Preços para Aquisição de materiais e equipamentos hospitalares destinados a atender as necessidades do Hospital e Maternidade Rita
do Vale Rêgo e Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Reriutaba/CE – Local de Acesso ao Edital: Rua Osvaldo Honório Lemos – Nº 176
– Bairro Centro – CEP: 62.260-000 – Reriutaba – CE; https://bll.org.br; https://www.reriutaba.ce.gov.br; https://licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento
do Órgão: Segunda à Sexta de 08H00M às 12h00m e de 14h00m às 17h00m – Local de Realização da Licitação: https://bll.org.br – Data de Abertura:
11/04/2022 – Horário: 08H30M – Pregoeira: Sâmia Leda Tavares Timbó.
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