DOE 29/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº069  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2022
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÀ – COREN-CE
DECISÃO COREN-CE N.º 040/2022
APROVA O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DA PRESIDENTE DO COREN-CE DRA. ANA PAULA BRANDÃO DA SILVA FARIAS, COM VISTAS 
A CONCEDER LICENÇA DE AFASTAMENTO DO CARGO EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DAS FUNÇÕES DE 
CONSELHEIRA PRESIDENTE, PELO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE DE 01º DE ABRIL DE 2022 A 03 DE OUTUBRO DE 2022. 
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ – COREN/CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 5.905, 
de 12 de julho de 1973, c/c seu Regimento Interno, aprovado através da Decisão COREN/CE n.º 393/2021; CONSIDERANDO a Lei n° 5.905/73 que dispõe 
sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução COFEN n.º 421/2012 que 
aprovou o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem;  CONSIDERANDO a Decisão COREN-CE n° 393/2021 que aprovou o Regimento 
Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, com especial destaque ao seu art. 21 e ss. CONSIDERANDO o Regimento Interno do COREN/CE, 
mormente o artigo 20, estabelece que em caso de vacância de cargo de Conselheiro efetivo, a substituição por um suplente observará o disposto no Código 
Eleitoral. CONSIDERANDO que o art. 10, da RESOLUÇÃO COFEN N.º 612/2019, estabelece que quando, a qualquer tempo, após o ato de posse houver 
perda de mandato ou renúncia de conselheiro regional efetivo, a vacância deste mandato será feita por declaração do plenário do conselho e subsequente 
indicação de substituto por um suplente do correspondente quadro, através de decisão, para posterior conhecimento do COFEN. CONSIDERANDO que 
o art. 10, §1º, da RESOLUÇÃO COFEN N.º 612/2019, estabelece que para os casos de perda ou vacância de cargo na diretoria, assume o conselheiro 
subsequente estabelecido no regimento interno como interino, até nova eleição do cargo vago em reunião de plenário, convocada para este fim no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, da data de conhecimento do fato. CONSIDERANDO que o art. 10, §1º, da RESOLUÇÃO COFEN N.º 612/2019, estabelece que 
para os casos de perda ou vacância de cargo na diretoria, assume o conselheiro subsequente estabelecido no regimento interno como interino, até nova 
eleição do cargo vago em reunião de plenário, convocada para este fim no prazo máximo de 30 (trinta) dias, da data de conhecimento do fato. CONSIDE-
RANDO que o art. 10, §2º, da RESOLUÇÃO COFEN N.º 612/2019 estabelece que para os casos de licença do mandato temporário do Plenário será dado 
apenas conhecimento ao COFEN e assume o conselheiro subsequente estabelecido no regimento interno. CONSIDERANDO que a Decisão COREN-CE 
n.º 393/2021 que aprovou o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, estabelece em seu art. 53 que caberá a(o) Conselheira(o) 
Secretário substituir o Presidente, na eventualidade de ausência deste, ocasionada por licença, falta ou impedimento; CONSIDERANDO que a Decisão 
COREN-CE n.º 393/2021 que aprovou o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, estabelece em seu art. 23 que o Conselheiro 
efetivo será substituído em sua falta, impedimento ou licença, por um suplente, mediante convocação ou designação do Presidente. CONSIDERANDO o 
requerimento da Presidente do Coren-CE Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias, protocolado sob o n.° NV-00798/2022 e tudo mais que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº. 152/2022; CONSIDERANDO o quanto decidido na 567° Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 24 de março do 
corrente ano; DECIDE:  Art. 1° - Aprovar o pleito contido no requerimento administrativo protocolado no COREN/CE sob o n. protocolado sob o n.º de 
protocolo NV-00798/2022, com vistas a desincompatibilização(afastamento), nos moldes da Lei Complementar n.º 64/1990 e demais dispositivos legais 
aplicáveis, para concorrer as eleições de 2022, da Presidente do Coren-CE Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias das funções de Conselheira Presidente, 
pelo período compreendido entre de 01º abril de 2022 a 03 de outubro de 2022. Art. 2° - Designar que assumirá interinamente a Presidência a atual 
Conselheira Secretária Dra. Ana Paula Auriza de Lemos Silveira, COREN/CE nº. 397854-ENF, conforme disposto no Regimento Interno do Conselho 
Regional de Enfermagem do Ceará, em seu art. 53, inciso I. Art. 3° - Designar, por aclamação e por determinação do Plenário do COREN/CE, que assumirá 
interinamente o cargo de Conselheira Secretária a Conselheira Efetiva Dra. Kylvia Régia Silva Diógenes, COREN/CE nº. 258485-ENF, conforme o art. 50 
da Decisão COREN/CE n.º 393/2021, a qual aprovou o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará. Art. 4° - Designar que assumirá 
interinamente o cargo de Conselheira Efetiva a Conselheira Suplente Dra. Natana Cristina Pacheco Sousa, COREN/CE n.º 398306-ENF, conforme disposto 
no Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, em seu art. 23. Art. 5° - Nos termos do art. 10, §2º, da RESOLUÇÃO COFEN N.º 
612/2019, remeta-se cópia integral do Processo Administrativo ao Conselho Federal de Enfermagem, para conhecimento, com especial observância 
de envio do requerimento administrativo, do extrato da ata de Plenário e da presente Decisão (e sua publicação na Imprensa Oficial). Art. 6°– A 
presente Decisão entre em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 24 de março de 2022.
ANA PAULA AURIZA DE LEMOS SILVEIRA
COREN-CE N° 397854
SECRETÁRIA
RUBENIA LAURIZA P. DE LIMA VASCONCELOS
COREN-CE N° 259093
TESOUREIRA
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ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2022.03.03.001 – CMAN – A Câmara Municipal de Antonina do Norte torna público para o conhecimento dos interessados a ANULAÇÃO 
da Tomada de Preços Nº 2022.03.03.001, cujo OBJETO: Contratação de Prestação de serviços especializados na área de contabilidade pública para atender 
a Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE., em decorrência da constatação de improcedências de fundamental importância no processo licitatório. Ao 
tempo, que esta Comissão Permanente de Licitação informa que o objeto supracitado será realizado brevemente, a data será publicada respeitando a Lei 
8.666/93. Pelo exposto, toda esta Comissão, decide pela ANULAÇÃO da referida Tomada de Preços. Antonina do Norte-CE, 24 de Março de 2022. 
Antônio Romulo Sampaio Ribeiro – Presidente da Câmara Municipal de Antonina do Norte.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixelô - Aviso de Julgamento Final (Fase de Proposta de Preços) – Tomada de Preços nº 2021.11.18.1. 
A CPL da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, torna público, que concluiu o julgamento da fase de Proposta de Preços referente ao Certame Licitatório, 
na modalidade Tomada de Preços n° 2021.11.18.1, sendo o seguinte: Empresa vencedora – Dagy Construções LTDA, por apresentar os melhores preços. 
Empresas desclassificadas: Gledsom Construções LTDA, IPN Construções e Serviços EIRELI, Riofe Serviços e Administrativos EIRELI, Momentum 
Construtora Limitada – ME, Nordeste Construçoes e Infraestrutura LTDA, M Minervino Neto Empreendimentos – ME, Clezinaldo S de Almeida Construções 
– ME e Apla Comercio, Serviços, Projetos e Construções EIRELI – ME, por descumprimento ao item 4.2.2 do Edital Convocatório. Maiores informações: 
Na sala da CPL na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n, Centro - Quixelô – Ceará, no endereço eletrônico: cplquixelo@gmail.com ou pelo telefone (88) 3579-
1210. Quixelô/CE, 28 de Março de 2022. Francisca Raquel de Oliveira – Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará – Município de São Gonçalo do Amarante – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº 014.2022 – SRP. O Pregoeiro do Município de 
São Gonçalo do Amarante/CE, torna público para conhecimento dos interessados a abertura da seleção de melhor proposta para registro de preços visando 
futuras e eventuais aquisições de materiais gráficos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Controladoria, Ouvidoria e Transparência do 
Município de São Gonçalo do Amarante/CE (Exclusivo para ME/EPP). Início do acolhimento das propostas de preços: 29/03/2022 às 17h30min. Data de 
abertura das propostas de preços: 12/04/2022 às 09h31min. Para efeito desta licitação deverá ser levado em consideração o horário oficial de Brasília. O edital 
e seus anexos encontram-se disponíveis nos seguintes sítios eletrônicos: www.bbmnetlicitacoes.com.br; www.tce.ce.gov.br; www.saogoncalodoamarante.
ce.gov.br. São Gonçalo do Amarante/CE, 28 de Março de 2022. Wyllian Cristian Nobre de Sousa – Pregoeiro.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA - AVISO DE JULGAMENTO FINAL – TOMADA DE PREÇOS 
Nº 2022.03.04.1. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Altaneira/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para 
conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento das fases de habilitação e proposta de preços referente ao Certame Licitatório, na modalidade 
Tomada de Preços n° 2022.03.04.1, sendo o seguinte: Empresa vencedora: CONTECNICA CARIRI – ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL EIRELI-ME, por 
cumprimento integral às exigências editalícias, estando tais preços compatíveis com o orçamento da Prefeitura. Maiores informações, na sede da Comissão 
de Licitação, sito na Rua Deputado Furtado Leite, nº 272 – Centro, Altaneira/CE, no horário de 08:00 às 12:00h. Esclarecimentos: Fone (88) 9 92062200. 
Altaneira/CE, 28 de Março de 2022. Iraneide Pereira de Pinho – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Barreira. Pelo presente Aviso, respeitando os princípios gerais do direito público em conformidade com a Lei 
nº 8.666/93, nos termos do art. 49, a comissão permanente de licitação da Prefeitura Municipal de Barreira comunica aos interessados o Cancelamento do 
Pregão Eletrônico Nº 0703.01/22-PE, referente a Registro de Preços para futuras e eventuais prestações de serviços mecânicos destinados a manutenção dos 
veículos automotores das diversas Secretarias do Município de Barreira/CE , conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo I deste Edital. 
Barreira – Ce, 28 de março de 2022. João Batista Paz Romão – Presidente da CPL.

                            

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