Ceará , 30 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2923 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município de Banabuiú, no vigente orçamento. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 01 de março de 2022. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Antônia Cláudia de Lima Alves Código Identificador:128FCF19 SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER AVISO DE ADENDO AO EDITAL AVISO DE ADENDO AO EDITAL ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – AVISO DE ADENDO AO EDITAL – TOMADA DE PREÇOS Nº 11.002/2022-TP. O Presidente da Comissão de Licitação do município de Banabuiú, torna público para conhecimento dos interessados que, houve correção ao cronograma físico financeiro no Anexo I – Projeto Básico do edital. As demais condições do Edital permanecem inalterados. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE REFORMA DA QUADRA COBERTA POLIESPORTIVA NA LOCALIDADE DE BARRA DO SITIÁ, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER. Banabuiú/CE, 29 de Março de 2022. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:54C63997 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 2020.06.30.01 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da Secretaria Municipal de SAÚDE. CONTRATADA: URBANLIMP SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA ME: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE- RSS, COLETADO NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE BANABUIÚ-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato Original. VIGENCIA: 07 (Sete) meses a partir de 24/03/2022. ASSINAM: WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE – CONTRATANTE, e LUCIANO RODRIGUES DA SILVA - CONTRATADA. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:60CFB319 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.619/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º, INCISOS I, II, III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.385/2019, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os incisos I, II, III e IV do art. 3º da Lei Municipal nº. 2.385/2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º... I – R$ 300,00 (trezentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade de Juazeiro do Norte, por turno completo, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno ao ponto de origem; II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade de Juazeiro do Norte, por turno incompleto, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo somente realiza o transporte de alunos em um dos percursos, ida ou no retorno ao ponto de origem; III – R$ 600,00 (seiscentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade do Crato, por turno completo, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno ao ponto de origem; IV – R$ 300,00 (trezentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade do Crato, por turno incompleto, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo somente realiza transporte de alunos em um dos percursos, na ida ou no retorno ao ponto de origem.” Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal nº. 2.385/2019, permanecem inalteradas. Art. 3º. As despesas com a Execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação e Fundos por ela geridos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de março de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicada no Átrio Municipal Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:555A88C7 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 2022.03.29.1. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Aviso de Licitação – Tomada de Preços n° 2022.03.29.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, certame licitatório, naFechar