DOMCE 30/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2923
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Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão
por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município
de Banabuiú, no vigente orçamento.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 01 de
março de 2022.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:128FCF19
SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER
AVISO DE ADENDO AO EDITAL
AVISO DE ADENDO AO EDITAL
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – AVISO
DE ADENDO AO EDITAL – TOMADA DE PREÇOS Nº
11.002/2022-TP. O Presidente da Comissão de Licitação do
município de Banabuiú, torna público para conhecimento dos
interessados que, houve correção ao cronograma físico financeiro no
Anexo I – Projeto Básico do edital. As demais condições do Edital
permanecem
inalterados.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DO
PROJETO
DE
REFORMA
DA
QUADRA
COBERTA
POLIESPORTIVA NA LOCALIDADE DE BARRA DO SITIÁ,
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESPORTE,
JUVENTUDE E LAZER. Banabuiú/CE, 29 de Março de 2022.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:54C63997
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
N. º 2020.06.30.01
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da
Secretaria Municipal de SAÚDE. CONTRATADA: URBANLIMP
SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA ME:
CONTRATAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
COLETA,
TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS
RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE- RSS, COLETADO
NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, DE RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DE
BANABUIÚ-CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº
8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato
Original. VIGENCIA: 07 (Sete) meses a partir de 24/03/2022.
ASSINAM:
WEYBER
DOUGLAS
SILVA
NOBRE
–
CONTRATANTE, e LUCIANO RODRIGUES DA SILVA -
CONTRATADA.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:60CFB319
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.619/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º,
INCISOS I, II, III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº.
2.385/2019, DA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de
Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos I, II, III e IV do art. 3º da Lei Municipal nº.
2.385/2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...
I – R$ 300,00 (trezentos reais) para os motoristas e operadores de
máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar
universitário que se deslocam para a cidade de Juazeiro do Norte,
por turno completo, assim entendido como a viagem em que o
condutor do veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno
ao ponto de origem;
II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os motoristas e
operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de
transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade de
Juazeiro do Norte, por turno incompleto, assim entendido como a
viagem em que o condutor do veículo somente realiza o transporte de
alunos em um dos percursos, ida ou no retorno ao ponto de origem;
III – R$ 600,00 (seiscentos reais) para os motoristas e operadores de
máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar
universitário que se deslocam para a cidade do Crato, por turno
completo, assim entendido como a viagem em que o condutor do
veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno ao ponto de
origem;
IV – R$ 300,00 (trezentos reais) para os motoristas e operadores de
máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar
universitário que se deslocam para a cidade do Crato, por turno
incompleto, assim entendido como a viagem em que o condutor do
veículo somente realiza transporte de alunos em um dos percursos, na
ida ou no retorno ao ponto de origem.”
Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal nº. 2.385/2019,
permanecem inalteradas.
Art. 3º. As despesas com a Execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de
Educação e Fundos por ela geridos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de março de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicada no Átrio Municipal
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:555A88C7
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N°
2022.03.29.1.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Aviso de Licitação – Tomada de Preços n° 2022.03.29.1. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que
estará realizando, na sede da Prefeitura, certame licitatório, na
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