DOMCE 30/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2923 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão 
por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município 
de Banabuiú, no vigente orçamento. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 01 de 
março de 2022. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:128FCF19 
 
SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER 
AVISO DE ADENDO AO EDITAL 
 
AVISO DE ADENDO AO EDITAL 
  
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – AVISO 
DE ADENDO AO EDITAL – TOMADA DE PREÇOS Nº 
11.002/2022-TP. O Presidente da Comissão de Licitação do 
município de Banabuiú, torna público para conhecimento dos 
interessados que, houve correção ao cronograma físico financeiro no 
Anexo I – Projeto Básico do edital. As demais condições do Edital 
permanecem 
inalterados. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DO 
PROJETO 
DE 
REFORMA 
DA 
QUADRA 
COBERTA 
POLIESPORTIVA NA LOCALIDADE DE BARRA DO SITIÁ, 
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESPORTE, 
JUVENTUDE E LAZER. Banabuiú/CE, 29 de Março de 2022. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:54C63997 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
N. º 2020.06.30.01 
  
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da 
Secretaria Municipal de SAÚDE. CONTRATADA: URBANLIMP 
SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA ME: 
CONTRATAÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
COLETA, 
TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS 
RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE- RSS, COLETADO 
NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, DE RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DE 
BANABUIÚ-CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 
8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato 
Original. VIGENCIA: 07 (Sete) meses a partir de 24/03/2022. 
ASSINAM: 
WEYBER 
DOUGLAS 
SILVA 
NOBRE 
– 
CONTRATANTE, e LUCIANO RODRIGUES DA SILVA - 
CONTRATADA. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:60CFB319 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.619/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022.  
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º, 
INCISOS I, II, III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº. 
2.385/2019, DA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de 
Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Os incisos I, II, III e IV do art. 3º da Lei Municipal nº. 
2.385/2019, passam a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 3º... 
  
I – R$ 300,00 (trezentos reais) para os motoristas e operadores de 
máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar 
universitário que se deslocam para a cidade de Juazeiro do Norte, 
por turno completo, assim entendido como a viagem em que o 
condutor do veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno 
ao ponto de origem; 
  
II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os motoristas e 
operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de 
transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade de 
Juazeiro do Norte, por turno incompleto, assim entendido como a 
viagem em que o condutor do veículo somente realiza o transporte de 
alunos em um dos percursos, ida ou no retorno ao ponto de origem; 
  
III – R$ 600,00 (seiscentos reais) para os motoristas e operadores de 
máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar 
universitário que se deslocam para a cidade do Crato, por turno 
completo, assim entendido como a viagem em que o condutor do 
veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno ao ponto de 
origem; 
  
IV – R$ 300,00 (trezentos reais) para os motoristas e operadores de 
máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar 
universitário que se deslocam para a cidade do Crato, por turno 
incompleto, assim entendido como a viagem em que o condutor do 
veículo somente realiza transporte de alunos em um dos percursos, na 
ida ou no retorno ao ponto de origem.” 
  
Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal nº. 2.385/2019, 
permanecem inalteradas. 
  
Art. 3º. As despesas com a Execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de 
Educação e Fundos por ela geridos. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de março de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicada no Átrio Municipal 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:555A88C7 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 
2022.03.29.1. 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
Aviso de Licitação – Tomada de Preços n° 2022.03.29.1. O 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que 
estará realizando, na sede da Prefeitura, certame licitatório, na 

                            

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