DOMCE 30/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2923 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
contribuição previdenciária até completar as exigências para a 
aposentadoria compulsória.  
§1º A opção em permanecer na função dará de forma tácita, não 
precisando ser preenchido nenhum tipo de requerimento por parte do 
servidor.  
§2º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do 
Município e será devido a partir do preenchimento das exigências para 
o benefício de aposentadoria, sendo válido até a solicitação de 
aposentadoria voluntária do servidor ou preenchimento das condições 
para aposentadoria compulsória. 
  
§3° Em caso de pagamento de contribuição indevida pelo servidor, 
este pode solicitar a devolução, sendo esta corrigida apenas pelo 
índices inflacionários. 
  
Art. 24 - O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares 
necessários à plena execução desta Lei Complementar, inclusive os 
regulamentos sobre os Conselhos nela previstos, dando-os a devida 
publicidade. 
  
Art. 25 - O Município de Fortim é responsável pela cobertura de 
eventuais insuficiências financeiras do RPPS, decorrentes do 
pagamento de benefícios previdenciários. 
  
Art. 26 - Fica referendada integralmente a alteração promovida pelo 
artigo 1º da Emenda à Constituição Federal de n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, no artigo 149 da Constituição Federal, bem como 
à revogação do § 21 do artigo 40, dos artigos 2º, 6º e 6º-A da Emenda 
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e do artigo 3º da 
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, promovida pela 
alínea “a” do inciso I e pelos incisos III e IV do artigo 35 da Emenda à 
Constituição Federal de nº 103, de 12 de novembro de 2019. 
  
Art. 27 - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 28 – Esta Lei Complementar será regulamentada, caso 
necessário, por Decreto do Chefe do Executivo Municipal no prazo de 
até 06 (Seis) meses. 
  
Art. 29 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as 
previstas na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar nº 
003/2011 (antiga Lei nº 183/2000), e na Lei Municipal de nº 234, de 
22 de março de 2005. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 28 de março de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:D712B95D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 943/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022 
 
Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival 
Esportivo – Fortim 2022, o qual faz parte integrante 
deste Decreto, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival Esportivo 
– Fortim 2022, o qual faz parte integrante deste instrumento. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 11/03/2022. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 21 de março de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
(O Decreto Municipal nº 943/2022, em sua íntegra e incluindo todos 
os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de 
Fortim, www.fortim.ce.gov.br) 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:F02E3E45 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 055/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022 
 
Concede férias a Servidores Públicos ocupantes de 
cargos que exercem, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Conceder aos servidores deste Município com as matrículas, 
nomes, lotações e período de gozo, abaixo relacionados, férias, em 
face do período aquisitivo de 2021/2022: 
  
Matrícula Nome 
Órgão 
Gozo de férias 
1228590 
ANALY SERAFIM PEIXOTO 
SEC. MUN DE PLAN. GEST, ADM E 
FINANCAS 
01/03/2022 
a 
30/03/2022 
1227863 
AURELITA 
MARTINS 
DA 
SILVA LIMA 
SEC. MUN DE PLAN. GEST, ADM E 
FINANCAS 
01/03/2022 
a 
30/03/2022 
0201642 
FRANCISCA AURILENE DA 
SILVA 
SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL, 
TRAB E CIDADANIA 
10/03/2022 
a 
08/04/2022 
0717037 
FRANCISCO 
ALEXSANDRO 
MARQUES DE SOUZA 
SEC. 
MUN. 
DE 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
01/03/2022 
a 
30/03/2022 
1228921 
GEYSIANE DA SILVA MACIEL SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
01/04/2022 
a 
30/04/2022 
1228557 
GRACE FERREIRA DE MOURA 
VIANA 
SEC. MUN DE PLAN. GEST, ADM E 
FINANCAS 
01/03/2022 
a 
30/03/2022 
1228584 
JACQUELINE DOS SANTOS 
SENA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCACAO, JUV. DESPORTO E 
LAZER 
11/03/2022 
a 
30/03/2022 
0200042 
JOILDO DE LIMA BORGES 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
01/03/2022 
a 
30/03/2022 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
16 de março de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:845D2B5B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 056/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022 
 
Concede férias a Servidores Públicos ocupantes de 
cargos que exercem, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Conceder aos servidores deste Município com as matrículas, 
nomes, lotações e período de gozo, abaixo relacionados, férias, em 
face do período aquisitivo de 2021/2022: 
  
Matrícula Nome 
Órgão 
Gozo de férias 
0201910 
JOSIAS BATISTA DE FONTES 
SEC. 
MUN. 
DE 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
01/03/2022 
a 
30/03/2022 
1228548 
ROGERIO GRACA PEREIRA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCACAO, JUV. DESPORTO E 
LAZER 
01/03/2022 
a 
30/03/2022 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
16 de março de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 

                            

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