DOMCE 30/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2923
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contribuição previdenciária até completar as exigências para a
aposentadoria compulsória.
§1º A opção em permanecer na função dará de forma tácita, não
precisando ser preenchido nenhum tipo de requerimento por parte do
servidor.
§2º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do
Município e será devido a partir do preenchimento das exigências para
o benefício de aposentadoria, sendo válido até a solicitação de
aposentadoria voluntária do servidor ou preenchimento das condições
para aposentadoria compulsória.
§3° Em caso de pagamento de contribuição indevida pelo servidor,
este pode solicitar a devolução, sendo esta corrigida apenas pelo
índices inflacionários.
Art. 24 - O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares
necessários à plena execução desta Lei Complementar, inclusive os
regulamentos sobre os Conselhos nela previstos, dando-os a devida
publicidade.
Art. 25 - O Município de Fortim é responsável pela cobertura de
eventuais insuficiências financeiras do RPPS, decorrentes do
pagamento de benefícios previdenciários.
Art. 26 - Fica referendada integralmente a alteração promovida pelo
artigo 1º da Emenda à Constituição Federal de n° 103, de 12 de
novembro de 2019, no artigo 149 da Constituição Federal, bem como
à revogação do § 21 do artigo 40, dos artigos 2º, 6º e 6º-A da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e do artigo 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, promovida pela
alínea “a” do inciso I e pelos incisos III e IV do artigo 35 da Emenda à
Constituição Federal de nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 27 - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 28 – Esta Lei Complementar será regulamentada, caso
necessário, por Decreto do Chefe do Executivo Municipal no prazo de
até 06 (Seis) meses.
Art. 29 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as
previstas na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar nº
003/2011 (antiga Lei nº 183/2000), e na Lei Municipal de nº 234, de
22 de março de 2005.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 28 de março de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:D712B95D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 943/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival
Esportivo – Fortim 2022, o qual faz parte integrante
deste Decreto, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival Esportivo
– Fortim 2022, o qual faz parte integrante deste instrumento.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 11/03/2022.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 21 de março de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
(O Decreto Municipal nº 943/2022, em sua íntegra e incluindo todos
os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de
Fortim, www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:F02E3E45
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 055/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Concede férias a Servidores Públicos ocupantes de
cargos que exercem, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder aos servidores deste Município com as matrículas,
nomes, lotações e período de gozo, abaixo relacionados, férias, em
face do período aquisitivo de 2021/2022:
Matrícula Nome
Órgão
Gozo de férias
1228590
ANALY SERAFIM PEIXOTO
SEC. MUN DE PLAN. GEST, ADM E
FINANCAS
01/03/2022
a
30/03/2022
1227863
AURELITA
MARTINS
DA
SILVA LIMA
SEC. MUN DE PLAN. GEST, ADM E
FINANCAS
01/03/2022
a
30/03/2022
0201642
FRANCISCA AURILENE DA
SILVA
SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL,
TRAB E CIDADANIA
10/03/2022
a
08/04/2022
0717037
FRANCISCO
ALEXSANDRO
MARQUES DE SOUZA
SEC.
MUN.
DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
01/03/2022
a
30/03/2022
1228921
GEYSIANE DA SILVA MACIEL SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAUDE
01/04/2022
a
30/04/2022
1228557
GRACE FERREIRA DE MOURA
VIANA
SEC. MUN DE PLAN. GEST, ADM E
FINANCAS
01/03/2022
a
30/03/2022
1228584
JACQUELINE DOS SANTOS
SENA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCACAO, JUV. DESPORTO E
LAZER
11/03/2022
a
30/03/2022
0200042
JOILDO DE LIMA BORGES
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAUDE
01/03/2022
a
30/03/2022
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
16 de março de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:845D2B5B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 056/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Concede férias a Servidores Públicos ocupantes de
cargos que exercem, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder aos servidores deste Município com as matrículas,
nomes, lotações e período de gozo, abaixo relacionados, férias, em
face do período aquisitivo de 2021/2022:
Matrícula Nome
Órgão
Gozo de férias
0201910
JOSIAS BATISTA DE FONTES
SEC.
MUN.
DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
01/03/2022
a
30/03/2022
1228548
ROGERIO GRACA PEREIRA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCACAO, JUV. DESPORTO E
LAZER
01/03/2022
a
30/03/2022
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
16 de março de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
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