DOMCE 30/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2923 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2022.01.17.1. Partes: o Município de 
Jardim, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a 
empresa INFOCONT ASSESSORIA CONTABIL MUNICIPAL 
LTDA ME. Objeto: contratação de empresa prestadora de serviços 
técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria na 
área de contabilidade pública e gestão fiscal, objetivando atender a 
LRF, TCE-CE e demais órgãos da administração pública, junto a 
Secretaria de Assistência Social. Valor Total do Contrato: R$ 
88.224,00 (oitenta e oito mil duzentos e vinte e quatro reais). Vigência 
Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Erica Lorena da Silva 
Pereira e Antônio Avartanhas de Sousa. . 
  
Data de Assinatura do Contrato: 21 de Março de 2022 
  
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:B9DD964A 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2022.02.24.1. Partes: o Município de 
Jardim, através da Secretaria de Educação e a empresa COPERGA - 
COMERCIAL DE GAS PEREIRA DE MORAIS LTDA. Objeto: 
Aquisição de gás liquefeito de Petróleo -GLP, destinado ao 
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de 
Jardim/CE, 
conforme 
especificações 
constantes 
no 
Edital 
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 94.252,85 (noventa e 
quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco 
centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Inês 
Sampaio Neves Aires e José Roberto Pereira de Morais. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 23 de Março de 2022.  
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:17DD4B3C 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2022.02.24.1. Partes: o Município de 
Jardim, através da Secretaria de Administração e a empresa 
COPERGA - COMERCIAL DE GAS PEREIRA DE MORAIS 
LTDA. Objeto: Aquisição de gás liquefeito de Petróleo -GLP, 
destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de 
Administração de Jardim/CE, conforme especificações constantes no 
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 2.679,84 (dois mil 
seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). Vigência 
Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Francisca Luziana dos Santos 
e José Roberto Pereira de Morais. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 23 de Março de 2022 
  
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:3884400C 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 Extrato de Contrato. Pregão Nº 2022.02.24.1. Partes: o Município de 
Jardim, através da Secretaria de Assistência Social e a empresa 
COPERGA - COMERCIAL DE GAS PEREIRA DE MORAIS 
LTDA. Objeto: Aquisição de gás liquefeito de Petróleo -GLP, 
destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de 
Assistência Social de Jardim/CE, conforme especificações constantes 
no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 12.059,28 (doze 
mil cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos). Vigência 
Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Érica Lorena da Silva Pereira 
e José Roberto Pereira de Morais. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 23 de Março de 2022. 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:65C5CC5B 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2022.02.24.1. Partes: o Município de 
Jardim, através da Secretaria de Saúde e a empresa COPERGA - 
COMERCIAL DE GAS PEREIRA DE MORAIS LTDA. Objeto: 
Aquisição de gás liquefeito de Petróleo -GLP, destinado ao 
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de 
Jardim/CE, 
conforme 
especificações 
constantes 
no 
Edital 
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 35.731,20 (trinta e cinco 
mil setecentos e trinta e um reais e vinte centavos). Vigência 
Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Julia Cristina de Sá Roriz 
Miranda e José Roberto Pereira de Morais. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 23 de Março de 2022.  
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:45F2C981 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
GABINETE DA PREFEITA  
LEI Nº 633/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 
 
EMENTA – CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO 
BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
DA 
REDE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO DE MADALENA/CE E REVISÃO 
SALARIAL 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVIERA COSTA, Prefeita Municipal de 
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas 
pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que 
o Poder Legislativo aprovou, e eu, saciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede 
Pública Municipal de Educação de Madalena será reajustado em 
33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com 
o aumento do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do 
Magistério, para o exercício de 2022, tudo em conformidade com a 
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. 
  
Parágrafo único. O Salário Base dos Profissionais do Magistério da 
Rede Pública Municipal de Educação de Madalena fica reajustado em 
índice único e geral. 
  
Art. 2º Fica concedido revisão salarial de 11% para todos os 
servidores públicos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo 
do município de Madalena-CE, que perfazem seus vencimentos acima 
do salário mínimo, com exceção dos Profissionais do Magistério, que 
receberam reajuste em conformidade com o art. 1º desta Lei. 
  
Parágrafo único. Os efeitos financeiros deste artigo não se aplica aos 
Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às 
Endemias que será reajustado conforme o piso salarial nacional da 
categoria. 
  
Art. 3º Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta lei 
serão oriundos do Orçamento Municipal e de Transferências 
Constitucionais. 
  
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2022. 
  

                            

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