DOU 30/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 61, quarta-feira, 30 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 89 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA
CÉLIA BATISTA REZENDE BOMFIM, matrícula SIAPE nº 30590, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada na
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIAS DE 29 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída
pela letra b, inciso IV do artigo 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2018, e o contido no Processo
nº 21082.000822/2021-31, resolve:
Nº 91 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor FLÁVIO
DARLAN BISPO, matrícula SIAPE nº 30137, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva
do Plano da Lavoura Cacaueira, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída
pela letra b, inciso IV do artigo 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2018, e o contido no Processo
nº 21078.000081/2021-57, resolve:
Nº 92 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOSÉ
MARIA PIRES CORREA, matrícula SIAPE nº 31443, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DA BAHIA
PORTARIA Nº 31, DE 28 DE MARÇO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA, no uso
da competência que lhe foi conferida pelo item III, do artigo 1º, da Portaria Ministerial nº
1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no DOU de 23 de agosto de 2018, resolve:
Conceder Pensão Temporária, habilitação tardia, à menor ANA CLARA XAVIER
DOS SANTOS, neste ato representada pela sua genitora, Sra. Lícia Xavier dos Santos, na
qualidade de filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade, do servidor aposentado
MANOEL GENÉSIO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em
Agropecuária, Matrícula SIAPE nº 18821, Classe "S", Padrão "III", falecido em 23 de julho
de 2021, nos termos do Art. 215 c/c art. 217, inciso IV, alínea "a", Art. 219, inciso I e Art.
222, inciso IV, todos da Lei n° 8.112/90, com início do benefício em 01 de março de 2022,
data do requerimento, conforme autos do processo nº 14022.127310/2022-41.
SUELENE SANTOS DA SILVA
PORTARIA Nº 32, DE 28 DE MARÇO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA, no uso
da competência que lhe foi conferida pelo item III, do artigo 1º, da Portaria Ministerial nº
1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no DOU de 23 de agosto de 2018, resolve:
Conceder Pensão Temporária, habilitação tardia, ao menor MARCOS ELVIS
XAVIER DOS SANTOS, neste ato representado pela sua genitora Sra. Lícia Xavier dos Santos,
na qualidade de filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade, do servidor aposentado
MANOEL GENÉSIO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em
Agropecuária, Matrícula SIAPE nº 18821, Classe "S", Padrão "III", falecido em 23 de julho
de 2021, nos termos do Art. 215 c/c art. 217, inciso IV, alínea "a", Art. 219, inciso I e Art.
222, inciso IV, todos da Lei n° 8.112/90, com início do benefício em 01 de março de 2022,
data do requerimento, conforme autos do processo nº 14022.127310/2022-41.
SUELENE SANTOS DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da competência
que lhe é atribuída pelo inciso, VI, do art. 262 e "caput" do art.262, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18, e delegada pela Portaria
SE/MAPA nº 1.393, de 21/08/18, publicada no DOU de 23/08/18, resolve:
Nº 73 - Art. 1º Conceder pensão à ÂNGELA RAMOS CAMARGO, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor JOSÉ SILVESTRE CAMARGO, SIAPE Nº 6377, cargo de
AUXILIAR 
OPERACIONAL
EM 
AGROPECUÁRIA,
Classe 
S,
Padrão 
I,
com
fundamento no arts. 217, incisos I , 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b",
item 6 da Lei nº 8.112, de 1990, nova redação dada pela Lei nº 13.135/2015,
combinado com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com
vigência a contar de 22/02/2022, data do falecimento do ex-servidor (Processo
SEI nº 21028.003957/2022-93).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 74 - Art. 1º Conceder pensão à CÉLIA DO PRADO FADUL, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JOSÉ ELIAS CAMPOS FADUL, SIAPE Nº 5651, cargo de
Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padrão IV, com fundamento no
arts. 217, incisos I , 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei
nº 8.112, de 1990, nova redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado
com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a
contar de 15/03/2022, data do falecimento do ex-servidor (Processo SEI nº
21028.004089/2022-69).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
E IRRIGAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
PORTARIA Nº 22, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA, DA SECRETARIA DE
INOVAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
E IRRIGAÇÃO,
DO
MINISTÉRIO
DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 70 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, em consonância com
as atribuições legais estabelecidas no Regimento Interno do INMET via Portaria nº 522 de
5 de abril de 2018, publicada no DOU em 6 de abril de 2018, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora VERA
LUCIA DOS SANTOS FERREIRA, matrícula SIAPE nº 24098, ocupante do cargo de Auxiliar de
Meteorologia, NI, Classe S, Padrão III, lotada no 8ºDISME/RS, do Quadro de Pessoal deste
INMET/MAPA, com fundamento legal no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o § 1º, do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo SEI
nº 21176.000180/2021-21).
MIGUEL IVAN LACERDA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
PORTARIA Nº 536, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DO ACRE - SR(14), no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto
nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso XVII, do
Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de
2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas no Processo Administrativo/SEI/nº 54000.030682/2022-28, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ASSIS DANTAS PIRES, no cargo
de Técnico de Contabilidade, Classe "S", Padrão III, matrícula SIAPE nº 723927, do Quadro
de Pessoal deste Instituto, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06/07/2005, combinado com o art. 3º, §
1º, da Emenda constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário
Oficial do dia 13 seguinte, e acrescido das vantagens previstas no artigo 62/A da Lei
8.112/90, inserido pela Medida Provisória 2.225/2001-45.
SERGIO ANTONIO PEREIRA BAYUM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
PORTARIA Nº 529, DE 29 DE MARÇO
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRARIA - INCRA, NO ESTADO DE ALAGOAS - SR-22, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo
Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso XVII, do
Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de
2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIZA SARAIVA DE SÁ, no
cargo de Assistente de Administração, classe "S", Padrão III, Matrícula SIAPE Nº.0725444, do
Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com artigo 3º, § 1º, da Emenda Constitucional
nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do dia 13 seguinte,
à vista das informações constantes no Processo INCRA nº 54000.022534/2022-30.
WILSON CÉSAR LIRA DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA/INCRA/SR-13/nº 272, de 03 de março de 2021, publicada no DOU
do dia 05 de março, Seção 2, página 4, que concedeu aposentadoria voluntária, a PAULO
ROBERTO MILHOMEM NAVA, SIAPE 0723713,
onde se lê: com fundamento no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19
de dezembro de 2003, combinado com o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019",
leia-se: com fundamento no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, combinado com o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019, com proventos integrais, acrescidos das vantagens previstas no
art. 62/A, da Lei nº 8.112/90, redação dada pela Medida Provisória 2225/2001-45".

                            

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