DOU 30/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 61, quarta-feira, 30 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) não apresentar laudo médico
(original ou cópia autenticada em
cartório);
b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório)
emitido em período superior a 12 (doze) meses anteriores à data de realização da
avaliação biopsicossocial;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 6.8.1 e 6.8.2
deste Edital;
d)
não
for
considerado
pessoa
com
deficiência
na
avaliação
biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem realizar
todos os procedimentos previstos para essa avaliação; e
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 11.7 deste Edital.
3. 48. Quando a avaliação
biopsicossocial concluir pela inaptidão do
candidato, caberá recurso contra esse resultado, na forma do item 14 - DOS
R EC U R S O S .
3. 49. O candidato que não for qualificado, na avaliação biopsicossocial,
como pessoa com deficiência, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a
candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais
candidatos.
3. 50. O candidato que for qualificado, na avaliação biopsicossocial, como
pessoa com deficiência, sendo a deficiência que possui considerada, nessa mesma
avaliação, incompatível com o exercício das atribuições da função, será considerado
INAPTO e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado, para todos
os efeitos.
3. 51. As vagas definidas no Anexo I deste Edital que não forem providas
por falta de candidatos com deficiência aprovados, ou por reprovação neste certame
ou na avaliação biopsicossocial, poderão ser preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação.
3. 52. 20% (vinte por cento) das vagas para cada função deste certame,
serão
reservados, conforme
o
Anexo
I deste
Edital,
aos
candidatos que
se
autodeclararem negros, conforme quesito "cor" ou "raça" utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ato de inscrição no Processo
Seletivo Simplificado, em cumprimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
3. 52. 1. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar a opção por
concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, conforme determinado no subitem
6.16, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de
sua situação.
3. 52. 2. A autodeclaração
do candidato será confirmada mediante
procedimento de heteroidentificação.
3. 52. 3. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6
de
abril
de 2018,
do
extinto
Ministério
do Planejamento,
Desenvolvimento
e
Gestão.
3. 53. Na aplicação do percentual descrito no subitem 6.16, serão
desconsideradas as
partes decimais
inferiores a
0,5 (cinco
décimos), e
serão
arredondadas para cima aquelas iguais ou superiores a tal fração.
3. 54. Os candidatos negros que se autodeclararem negros, resguardadas as
condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo Seletivo
Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
às provas aplicadas, ao conteúdo destas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
3. 55. Os candidatos que se autodeclararem negros e que forem aprovados
nas fases do Processo Seletivo Simplificado serão convocados pelo IDIB, anteriormente
à
homologação
do
resultado
final
do
Certame,
para
procedimento
de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, com a
finalidade de atestar o enquadramento, conforme previsto na Lei nº 12.990, de 2014,
combinado com a Portaria Normativa nº 4, de 2018, do extinto Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e alterações.
3.
55.
1. Até
o
final
do
período
de inscrição
no
Processo
Seletivo
Simplificado, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva
de vagas para candidatos negros. Para tanto, deverá entrar em contato, por meio do
correio
eletrônico
processomapa@idib.org.br,
manifestando,
expressamente,
seu
intento.
3. 56. O IDIB constituirá uma
Banca Examinadora para aferição da
veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme
determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e alterações. A Banca Examinadora será
responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à
declaração do candidato, considerando, exclusivamente, os aspectos fenotípicos
deste.
3. 56. 1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
3. 56. 2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos
pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à
confirmação
em procedimentos
de heteroidentificação
realizados em
Processos
Seletivos Simplificados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
3. 57. O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento,
presencial ou telepresencial, para o procedimento de heteroidentificação complementar
à autodeclaração dos candidatos negros, será publicado oportunamente no site
www.idib.org.br.
3. 58. O candidato deverá verificar o horário e o local de realização do seu
procedimento de heteroidentificação.
3. 58. 1. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local
designado.
3.
58.
2.
O
candidato
convocado
para
o
procedimento
de
heteroidentificação deverá comparecer com 1 (uma) hora de antecedência do horário
marcado para o seu início, munido de documento de identificação (original e cópia),
de acordo com o subitem 11.7 deste Edital.
3. 58. 3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no
máximo, 30 (trinta) dias.
3. 58. 4. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDIB, para
fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
3. 58. 4. 1. O candidato que não apresentar documento de identificação
original e/ou se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação
perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a negros, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
3. 58. 5. A comissão de heteroidentificação deliberará, pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
3. 58. 6. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este processo seletivo.
3. 58. 7. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença
dos candidatos.
3. 58. 8. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos
do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.
59.
Os
candidatos
convocados
para
o
procedimento
de
heteroidentificação poderão realizá-lo de forma telepresencial, conforme possibilita a
Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
3.
60.
O
não
enquadramento do
candidato
avaliado
por
meio
do
procedimento de heteroidentificação, nos termos do subitem 6.26, acarretará a perda
do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e sua eliminação do Processo
Seletivo Simplificado,
caso não
tenha atingido
classificação para
permanecer
concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência.
3. 61. A avaliação da Banca Examinadora quanto à condição de pessoa
negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa
negra;
b) autodeclaração assinada/enviada pelo candidato ratificando sua condição
de pessoa negra, indicada no ato da inscrição; e
c) fenótipo apresentado pelo candidato, além de foto e filmagem realizadas
pela organizadora, no momento no procedimento de heteroidentificação complementar
à autodeclaração dos candidatos negros, bem como fenótipo apresentado pelo
candidato no momento da aferição telepresencial, quando for o caso, constatado por
foto e vídeo enviados por ferramenta on-line.
3. 62. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa
negra quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 6.25;
b) prestar declaração falsa, comprovada a qualquer tempo;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, nos termos do
edital de convocação;
d) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação,
nos termos do edital de convocação, sem a devida conclusão do procedimento; e
e) houver unanimidade entre os integrantes da Banca Examinadora quanto
ao não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
3. 62. 1. A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de
convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
3. 62. 2. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa
negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
3. 63. Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga,
conforme procedimento de heteroidentificação realizado, caberá pedido de recurso,
que será analisado por comissão recursal.
3. 63. 1. O candidato poderá interpor recurso, em sua Área de Candidato,
acessível pelo site www.idib.org.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da
publicação do resultado preliminar dessa fase.
3. 63. 2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.
64.
O
candidato
que
se
autodeclarar
negro
concorrerá,
concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atender a essa
condição,
e às
vagas
destinadas
à ampla
concorrência,
de
acordo com
a
sua
classificação no Processo Seletivo Simplificado.
3. 65. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do Processo Seletivo Simplificado e ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
3. 66. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas efetivas
oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos
negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros
aprovados.
3. 67. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
3. 68. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral por perfil.
3. 69. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros.
3.
70.
Demais
informações
a
respeito
do
procedimento
de
heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para esta fase.
3. 71. A inobservância do disposto no item 6 deste Edital acarretará a perda
do direito ao pleito das vagas reservadas.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
3. 72. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter conhecimento do
disposto neste Edital e seus Anexos, certificar-se de que preenche todos os requisitos
nele exigidos, sendo sua inscrição um ato formal de concordância com todas as normas
e condições estipuladas para este Processo Seletivo Simplificado.
3. 73. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via
postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
3. 74. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do candidato.
3. 75. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo, de forma que
consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
3. 76. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato.
3. 77. Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósito ou
transferência bancária.
3. 77. 1. Quando houver disponibilidade de pagamento da taxa de inscrição
via cartão de crédito ou débito, a operacionalização do pagamento será realizada por
empresa parceira provedora de serviços de pagamento e a confirmação ou negativa da
transação se dará no ato do pagamento.
3. 77. 2. Caso a empresa parceira provedora de serviços de pagamento não
autorize a realização da transação via cartão de crédito ou débito, o candidato deverá
realizar o pagamento via boleto bancário.
3. 78. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de
inscrição.
3. 79. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento
especial para a realização da prova, sejam eles pessoas com deficiência ou não,
deverão solicitá-lo ainda na ficha de inscrição, indicando a necessidade específica.
3. 79. 1. No requerimento, deve constar solicitação detalhada da condição
especial,
com expressa
referência
ao
código correspondente
da
Classificação
Internacional de Doença (CID), quando for o caso, bem como a qualificação completa
do candidato e a especificação da função à qual está concorrendo.
3. 79. 2. O candidato, para fins de comprovação da necessidade de
atendimento especial, deverá encaminhar documentação comprobatória por meio de
opção disponível na sua Área para Candidatos, acessível pelo site www.idib.org.br.
3. 80. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de
até 6 (seis) meses de vida durante a realização das provas objetivas ou etapas
avaliatórias do Concurso, amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019,
deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e
será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A
candidata sem acompanhante não fará as provas.
3. 80. 1. Terá o direito previsto no subitem 7.9 deste Edital a mãe cujo filho
tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas
avaliatórias do Concurso.
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