DOU 30/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 61, quarta-feira, 30 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
91. 8. declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de
recursos humanos da instituição, que informe o período (com data de início e de fim,
até 
a 
data 
da 
expedição 
da 
declaração), 
atestando 
a 
escolaridade 
do
cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição
das atividades desenvolvidas.
c) para exercício de atividade/serviço prestada(o) por meio de contrato de
trabalho: será necessário o envio da imagem de três documentos:
91. 9. diploma de graduação, conforme a área de conhecimento a que
concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao
disposto no subitem 12.3.4 deste Edital;
91. 10. contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja,
o candidato e o contratante; e
91. 11. declaração do contratante que informe o período (com data de
início e de fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a
espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.
d) para exercício de atividade/serviço prestados como autônomo: será
necessário envio da imagem de três documentos:
91. 12. diploma de graduação, conforme a área de conhecimento a que
concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao
disposto no subitem 12.3.4 deste Edital;
91. 13. recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro
e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e
91. 14. declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com
data de início e de fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado
e a descrição das atividades.
91. 1. 14. A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do subitem
12.3.2 deste Edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos.
Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela
emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
91. 1.
14. 1. Quando
o órgão
de pessoal possuir
outro nome
correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo
aceitas abreviaturas.
91. 1. 15. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional,
somente serão consideradas frações de ano, desde que a soma destas resultem em ano(s)
inteiro(s), e não será considerada sobreposição de tempo.
91. 1. 15. 1. Para efeito de pontuação obtida por experiência profissional,
somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
91. 1. 15. 2. Não serão computados como experiência profissional o tempo de
estágio, monitoria ou bolsa de estudo, ou qualquer período anterior à conclusão da
graduação.
134. 1. O envio dos documentos comprobatórios de Títulos será realizado por
meio de ferramenta on-line, a ser disponibilizada no portal eletrônico da Organizadora, em
ato contínuo à publicação do Edital de Convocação para a Prova de Títulos, por meio de
link específico.
134. 1. 1. Não serão avaliados os documentos:
a) postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de
convocação para esta Prova (via postal, via fax, via correio eletrônico e/ou via
requerimento administrativo);
b) com imagem ilegível ou em imagem parcial (apenas verso ou anverso, caso
o documento possua ambos);
c) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos
gerados por via eletrônica e/ou com assinatura digital que não estejam acompanhados do
respectivo mecanismo de autenticação;
d) sem data de expedição;
e) de comprovação de conclusão de mestrado ou doutorado concluídos no
exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem
tradução juramentada;
f) de experiência profissional no exterior que não estejam acompanhados de
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na
qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período (entrada e saída, se
houver) e atividades desenvolvidas;
g) que apresentem como experiência profissional o tempo de estágio,
monitoria ou bolsa de estudo, ou qualquer período anterior à conclusão da graduação.
134. 1. 2. Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem dos títulos
na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a prova de
títulos.
134. 2. Todas as informações necessárias à execução do envio eletrônico dos
Títulos estarão dispostas no Edital de Convocação, a ser publicado.
134. 3. Serão rejeitados, liminarmente, os títulos enviados fora do prazo
divulgado no Edital de Convocação.
134. 4. A comprovação dos Títulos será feita mediante o envio da imagem
original dos instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como
válidos os títulos pertinentes à área específica da função para a qual o candidato
concorre.
134. 4. 1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da prova de
títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas
134. 4. 2. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens
incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não
forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
134. 4. 3. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não
forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
134. 4. 4. O envio da documentação constante do subitem 12.7 deste Edital é
de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDIB e o Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio. Desses documentos, que valerão somente para este processo,
não serão fornecidas cópias.
134. 5. Os resultados preliminar e definitivo da Prova de Títulos serão
publicados no endereço eletrônico www.idib.org.br, conforme Anexo VII.
134. 5. 1. Contra o resultado preliminar da Prova de Títulos, caberá recurso, de
acordo com o item 14 - DOS RECURSOS.
134. 5. 2. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos
títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo.
Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936,
de 6 de setembro de 1979.
13. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
134. 1. Os candidatos serão classificados por função em ordem decrescente
dos valores da Nota Final.
134. 2. A Nota final obedecerá ao que segue:
Nota Final = (TPO) + (TPT)
Onde:
TPO = Total de Pontos da Prova Objetiva TPT = Total de Pontos da Prova de
Títulos
134. 3. No caso de empate nas classificações dos candidatos, o desempate será
feito verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios em relação aos candidatos:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência
ao de idade mais elevada;
b) maior pontuação no conteúdo de conhecimentos específicos das provas
objetivas;
c) maior pontuação na disciplina de língua portuguesa;
d) maior pontuação da prova de títulos;
e) maior idade; e
f) exercício da função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo
Penal).
134. 3. 1. Para fazerem jus aos critérios de desempate da função de jurado, os
candidatos
interessados
deverão
encaminhar, por
meio
do
endereço
eletrônico
processomapa@idib.org.br, a documentação probatória até o último dia de inscrições.
134. 3. 1. 1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.3 deste
edital, alínea "e", serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos
termos do art. 440 do Código de Processo Penal (CPP), a partir de 10 de agosto de 2008,
data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
134. 4. O resultado preliminar deste Processo Seletivo Simplificado estará
disponível para consulta no endereço eletrônico do IDIB - www.idib.org.br e, contra esse,
caberá recurso, nos termos do item 14 - DOS RECURSOS, deste Edital.
134. 5. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será
publicado o Resultado Final, não cabendo mais recursos.
134. 6. O Resultado Final será publicado no site do IDIB: www.idib.org.br.
134. 7. Será publicada, no Diário Oficial da União, pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a homologação do resultado final, constando
apenas os resultados dos candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo
Simplificado.
134. 8. A habilitação final para homologação será composta pelo número de
candidatos, constante do Anexo I, ficando consequentemente eliminados os demais
candidatos.
14. DOS RECURSOS
134. 9. Será admitido recurso administrativo contestando:
a) o indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição;
b) o indeferimento da inscrição;
c) o gabarito oficial preliminar das provas objetivas;
d) o resultado preliminar das provas objetivas;
e) o resultado preliminar da prova de títulos;
f) o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial;
g) o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação; e
h) todo ato emitido pela Comissão.
134. 10. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir da data de publicação, no endereço eletrônico do fato objeto de
recurso.
14.2.1 Os recursos devem ser direcionados à Comissão de Acompanhamento
do Processo Seletivo Simplificado, via internet, mediante Sistema Eletrônico de
Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato por meio do fornecimento de dados
referentes à sua inscrição, apenas durante o prazo recursal, conforme disposições contidas
no endereço eletrônico www.idib.org.br, no link correspondente ao certame em questão.
Após o prazo final do recebimento dos recursos, a organizadora julgará todos os recursos
recebidos e publicará, no endereço eletrônico www.idib.org.br, os seus resultados
definitivos, para acesso pessoal de cada candidato recorrente.
134. 11. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento.
134. 12. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Processo
Seletivo Simplificado, em formulário eletrônico, via endereço eletrônico do IDIB.
134. 13. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo.
134. 14. Não serão aceitos os recursos interpostos por outro meio que não o
especificado neste Edital.
134. 15. Também não será aceito o recurso interposto sem fundamentação ou
bibliografia pertinente às alegações realizadas.
134. 15. 1. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas
neste Edital e em outros editais relativos a este Processo Seletivo Simplificado serão
indeferidos.
134. 1. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
134. 2. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações,
isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do
candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
134. 1. A banca examinadora, determinada pelo IDIB, constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais sobre suas decisões.
134. 2. Os pontos relativos às questões das provas objetivas de múltipla
escolha que, eventualmente, venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os
candidatos que tiverem sua prova corrigida.
134. 3. Recursos cujo teor
desrespeite a banca examinadora serão
preliminarmente indeferidos.
134. 4. Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso, recurso de recurso
ou recurso de gabarito final definitivo.
134. 5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do
cronograma do Processo Seletivo Simplificado, previsto no Anexo VII deste Ed i t a l .
15. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
134. 1. O prazo de duração do contrato será de, no máximo, 4 (quatro) anos,
podendo ser prorrogado desde que o prazo total não exceda a 5 (cinco) anos, nos termos
do inciso IV, do parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de
1993.
134. 2. Para efetivação do
contrato, o candidato deverá atender,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e
eventuais retificações;
b) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, na forma da lei;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo
feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos;
e) não ter sido contratado ou mantido vínculo com fundamento na Lei nº
8.745, de 1993, e suas alterações, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
f) firmar declaração de não estar cumprindo nem ter sofrido, no exercício da
função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por
qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s)
ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria
e/ou pensão;
h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada
por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
i) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
j) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante apresentação dos laudos, exames e
declaração de saúde que forem por ele exigidos;
k) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho
de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
l) não participar de gerência
ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário, nos termos do inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de
2008.
m) Apresentar experiência profissional superior a 5 (cinco) anos em funções de
Tecnologia da Informação; ou possuir título de mestrado ou doutorado na área.
134. 3. Além da documentação exigida no subitem 15.2, os candidatos deverão
comprovar experiência profissional superior a 5 (cinco) anos em funções de Tecnologia da
Informação; ou possuir título de mestrado ou doutorado na área, de acordo com o Anexo

                            

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