DOU 30/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 7

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082022033000002
2
Nº 61-A, quarta-feira, 30 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
a)não pagar a taxa de inscrição; e
b)prestar informações inverídicas ao preencher a ficha de inscrição,
constatadas a qualquer tempo.
5.DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1.O candidato poderá acessar o endereço eletrônico da organizadora para
imprimir a confirmação de sua inscrição e, em caso de qualquer incoerência ou
ausência de seu nome na lista de inscritos, poderá interpor recurso, nos termos do
item 14 - DOS RECURSOS.
5.2.O comprovante de inscrição, impresso via Internet, deverá ser mantido
em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, junto ao
documento original de identificação oficial com foto, conforme o item 11 - DA
PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS.
5.3.É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante
de inscrição.
6.DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E NEGROS
6.1.Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento)
das vagas ofertadas nas funções predefinidas, conforme Anexo I deste Edital, desde
que a deficiência seja compatível com a função.
6.1.1.O candidato com deficiência deverá observar os perfis profissionais e
as vagas disponíveis para pessoas com deficiência. Caso opte por se inscrever em
funções
que não
possuam vagas
destinadas
a pessoas
com deficiência,
será
automaticamente incluído na lista geral de candidatos.
6.1.2.As pessoas com deficiência, excetuados os casos específicos previstos
na legislação vigente para o atendimento especial para a realização das provas,
participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo destas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à
nota mínima exigida em cada uma delas.
6.2.Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o
candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e enviar
laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da
doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente no Código Internacional de Doenças (CID), bem como a provável
causa da deficiência, na forma dos subitens 6.3 e 6.4 deste Edital, e do requerimento
constante do Anexo IV deste Edital.
6.3.O candidato que queira concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência deverá enviar laudo médico, até o primeiro dia útil após o término do
período de inscrições, conforme formulário constante do Anexo IV deste Edital, para o
correio eletrônico processomapa@idib.org.br.
6.4.O laudo médico original terá validade somente para este Processo
Seletivo Simplificado.
6.5.O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.8
deste Edital, e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação
das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme
previsto no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.5.1.O candidato com tratamento diferenciado de tempo adicional deferido
para a realização de suas provas e que não seja considerado deficiente na avaliação
biopsicossocial será eliminado do processo seletivo, por descumprir o subitem 6.13
deste Edital.
6.6.O candidato que, no ato
de inscrição, declarar-se pessoa com
deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome
publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na
lista de classificação geral.
6.7.O candidato que se declarar pessoa com deficiência, caso seja aprovado
e classificado no Processo Seletivo Simplificado, será convocado para submeter-se à
avaliação biopsicossocial promovida por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar
sob responsabilidade do IDIB, formada por três profissionais capacitados atuantes nas
áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico,
e três profissionais da área de atuação a que o candidato concorrerá, que analisarão
a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art.
2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012; do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de
2021; bem como do Decreto nº 9.508, de 2018, e suas alterações.
6.8.A
equipe multiprofissional
e interdisciplinar
emitirá parecer
que
observará:
a)as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no processo
seletivo;
b)a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao perfil profissional a
desempenhar;
c)a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d)a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual;
e)o resultado da avaliação feita com base no disposto no § 1º do art. 2º
da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
6.8.1.Quando se tratar de deficiência visual, o parecer médico deverá conter
informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre
o somatório da medida do campo visual em ambos os olhos.
6.8.2.Quando
se tratar
de
deficiência
auditiva, o
candidato
deverá
apresentar, além do parecer de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame
audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) - realizado, no
máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial.
6.9.Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma
hora de antecedência, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie
e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
no Código Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência,
na forma dos subitens 6.3 e 6.4 deste Edital, do requerimento constante do Anexo IV
deste Edital e documento de identificação (original e cópia), e, se for o caso, de
exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
6.9.1.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de
identidade
original,
por
motivo
de perda,
roubo
ou
furto,
deverá
apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no
máximo, 30 (trinta) dias.
6.10.O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia
do documento de identificação serão retidos pelo IDIB por ocasião da realização da
avaliação biopsicossocial e não serão devolvidos em hipótese alguma.
6.11.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a)não apresentar laudo médico (original
ou cópia autenticada em
cartório);
b)apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório)
emitido em período superior a 12 (doze) meses anteriores à data de realização da
avaliação biopsicossocial;
c)deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 6.8.1 e 6.8.2
deste Edital;
d)não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e)não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f)evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem realizar
todos os procedimentos previstos para essa avaliação; e
g)não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 11.7 deste Edital.
6.12.Quando
a 
avaliação
biopsicossocial 
concluir
pela 
inaptidão
do
candidato, caberá recurso contra esse resultado, na forma do item 14 - DOS
R EC U R S O S .
6.13.O candidato que não for qualificado, na avaliação biopsicossocial, como
pessoa com
deficiência, perderá o
direito de
concorrer às vagas
reservadas a
candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais
candidatos.
6.14.O candidato que for qualificado, na avaliação biopsicossocial, como
pessoa com deficiência, sendo a deficiência que possui considerada, nessa mesma
avaliação, incompatível com o exercício das atribuições da função, será considerado
INAPTO e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado, para todos
os efeitos.
6.15.As vagas definidas no Anexo I deste Edital que não forem providas por
falta de candidatos com deficiência aprovados, ou por reprovação neste certame ou na
avaliação biopsicossocial, poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, observada
a ordem geral de classificação.
6.16.20% (vinte por cento) das vagas para cada função deste certame, serão
reservados, conforme o Anexo I deste Edital, aos candidatos que se autodeclararem
negros, conforme quesito "cor" ou "raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), no ato de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, em
cumprimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
6.16.1.O candidato que, no ato da inscrição, não declarar a opção por
concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, conforme determinado no subitem
6.16, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de
sua situação.
6.16.2.A
autodeclaração 
do
candidato
será 
confirmada
mediante
procedimento de heteroidentificação.
6.16.3.As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6
de
abril
de 2018,
do
extinto
Ministério
do Planejamento,
Desenvolvimento
e
Gestão.
6.17.Na 
aplicação 
do
percentual 
descrito 
no 
subitem
6.16, 
serão
desconsideradas as
partes decimais
inferiores a
0,5 (cinco
décimos), e
serão
arredondadas para cima aquelas iguais ou superiores a tal fração.
6.18.Os candidatos negros que se autodeclararem negros, resguardadas as
condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo Seletivo
Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
às provas aplicadas, ao conteúdo destas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
6.19.Os candidatos que se autodeclararem negros e que forem aprovados
nas fases do Processo Seletivo Simplificado serão convocados pelo IDIB, anteriormente
à 
homologação 
do 
resultado 
final 
do 
Certame, 
para 
procedimento 
de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, com a
finalidade de atestar o enquadramento, conforme previsto na Lei nº 12.990, de 2014,
combinado com a Portaria Normativa nº 4, de 2018, do extinto Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e alterações.
6.19.1.Até o final do período de inscrição no Processo Seletivo Simplificado,
será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas
para candidatos negros. Para tanto, deverá entrar em contato, por meio do correio
eletrônico processomapa@idib.org.br, manifestando, expressamente, seu intento.
6.20.O IDIB constituirá uma Banca Examinadora para aferição da veracidade
da autodeclaração como pessoa negra
com requisitos habilitantes, conforme
determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e alterações. A Banca Examinadora será
responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à
declaração do candidato, considerando, exclusivamente, os aspectos fenotípicos
deste.
6.20.1.Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
6.20.2.Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação
em
procedimentos
de
heteroidentificação 
realizados
em
Processos
Seletivos
Simplificados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.21.O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento,
presencial ou telepresencial, para o procedimento de heteroidentificação complementar
à autodeclaração dos candidatos negros, será publicado oportunamente no site
www.idib.org.br.
6.22.O candidato deverá verificar o horário e o local de realização do seu
procedimento de heteroidentificação.
6.22.1.O
candidato somente
poderá
realizar
o procedimento
no
local
designado.
6.22.2.O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o seu
início, munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com o
subitem 11.7 deste Edital.

                            

Fechar