DOU 30/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 7
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Nº 61-A, quarta-feira, 30 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
f)de experiência profissional no exterior que não estejam acompanhados de
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada,
na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período (entrada e saída,
se houver) e atividades desenvolvidas;
g)que
apresentem como
experiência profissional
o
tempo de
estágio,
monitoria
ou bolsa
de
estudo, ou
qualquer período
anterior
à conclusão
da
graduação.
12.4.2.Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem dos títulos
na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a prova de
títulos.
12.5.Todas as informações necessárias à execução do envio eletrônico dos
Títulos estarão dispostas no Edital de Convocação, a ser publicado.
12.6.Serão rejeitados, liminarmente, os títulos enviados fora do prazo
divulgado no Edital de Convocação.
12.7.A comprovação dos Títulos será feita mediante o envio da imagem
original dos instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como
válidos os títulos pertinentes à área específica da função para a qual o candidato
concorre.
12.7.1.É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da prova de
títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas
12.7.2.É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens
incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que
não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de
análise.
12.7.3.Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem
submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
12.7.4.O envio da documentação constante do subitem 12.7 deste Edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O IDIB e o Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio. Desses documentos, que valerão somente para este
processo, não serão fornecidas cópias.
12.8.Os resultados preliminar e definitivo
da Prova de Títulos serão
publicados no endereço eletrônico www.idib.org.br, conforme Anexo VII.
12.8.1.Contra o resultado preliminar da Prova de Títulos, caberá recurso, de
acordo com o item 14 - DOS RECURSOS.
12.8.2.A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos
títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a
qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do
processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto
Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
13.DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
13.1.Os candidatos serão classificados por função em ordem decrescente dos
valores da Nota Final.
13.2.A Nota final obedecerá ao que segue:
Nota Final = (TPO) + (TPT)
Onde:
TPO = Total de Pontos da Prova Objetiva TPT = Total de Pontos da Prova de
Títulos
13.3.No caso de empate nas classificações dos candidatos, o desempate será
feito verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios em relação aos candidatos:
a)idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
b)maior pontuação no conteúdo de conhecimentos específicos das provas
objetivas;
c)maior pontuação na disciplina de língua portuguesa;
d)maior pontuação da prova de títulos;
e)maior idade; e
f)exercício da função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo
Penal).
13.3.1. Para fazerem jus aos critérios de desempate da função de jurado, os
candidatos
interessados
deverão
encaminhar, por
meio
do
endereço
eletrônico
processomapa@idib.org.br, a documentação probatória até o último dia de inscrições.
13.3.1.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.3 deste
edital, alínea "e", serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos
termos do art. 440 do Código de Processo Penal (CPP), a partir de 10 de agosto de
2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
13.4.O
resultado preliminar
deste
Processo
Seletivo Simplificado
estará
disponível para consulta no endereço eletrônico do IDIB - www.idib.org.br e, contra
esse, caberá recurso, nos termos do item 14 - DOS RECURSOS, deste Edital.
13.5.Após
o julgamento
dos recursos
eventualmente interpostos,
será
publicado o Resultado Final, não cabendo mais recursos.
13.6.O Resultado Final será publicado no site do IDIB: www.idib.org.br.
13.7.Será publicada, no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, a homologação do resultado final, constando apenas os
resultados dos candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado.
13.8.A habilitação final para homologação será composta pelo número de
candidatos, constante do Anexo I, ficando consequentemente eliminados os demais
candidatos.
14.DOS RECURSOS
14.1.Será admitido recurso administrativo contestando:
a)o indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição;
b)o indeferimento da inscrição;
c)o gabarito oficial preliminar das provas objetivas;
d)o resultado preliminar das provas objetivas;
e)o resultado preliminar da prova de títulos;
f)o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial;
g)o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação; e
h)todo ato emitido pela Comissão.
14.2.Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir da data de publicação, no endereço eletrônico do fato objeto de
recurso.
14.2.1 Os recursos devem ser direcionados à Comissão de Acompanhamento
do Processo Seletivo Simplificado, via internet, mediante Sistema Eletrônico de
Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato por meio do fornecimento de
dados referentes à sua inscrição, apenas durante o prazo recursal, conforme disposições
contidas no endereço eletrônico www.idib.org.br, no link correspondente ao certame em
questão. Após o prazo final do recebimento dos recursos, a organizadora julgará todos
os recursos recebidos e publicará, no endereço eletrônico www.idib.org.br, os seus
resultados definitivos, para acesso pessoal de cada candidato recorrente.
14.3.Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento.
14.4.Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Processo Seletivo
Simplificado, em formulário eletrônico, via endereço eletrônico do IDIB.
14.5.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo.
14.6.Não serão aceitos os recursos interpostos por outro meio que não o
especificado neste Edital.
14.7.Também não será aceito o recurso interposto sem fundamentação ou
bibliografia pertinente às alegações realizadas.
14.7.1.Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas
neste Edital e em outros editais relativos a este Processo Seletivo Simplificado serão
indeferidos.
14.8O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
14.9Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações,
isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do
candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
14.10.A banca examinadora, determinada pelo IDIB, constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais sobre suas decisões.
14.11.Os pontos relativos às questões das provas objetivas de múltipla
escolha que, eventualmente, venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os
candidatos que tiverem sua prova corrigida.
14.12.Recursos
cujo
teor
desrespeite
a
banca
examinadora
serão
preliminarmente indeferidos.
14.13.Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso, recurso de recurso
ou recurso de gabarito final definitivo.
14.14.A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do
cronograma do Processo Seletivo Simplificado, previsto no Anexo VII deste Ed i t a l .
15.DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
15.1.O prazo de duração do contrato será de, no máximo, 4 (quatro) anos,
podendo ser prorrogado desde que o prazo total não exceda a 5 (cinco) anos, nos
termos do inciso IV, do parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro
de 1993.
15.2.Para
efetivação
do
contrato,
o
candidato
deverá
atender,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a)ter sido aprovado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e
eventuais retificações;
b)ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, na forma da lei;
c)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d)estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo
feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos;
e)não ter sido contratado ou mantido vínculo com fundamento na Lei nº
8.745, de 1993, e suas alterações, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
f)firmar declaração de não estar cumprindo nem ter sofrido, no exercício da
função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por
qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g)apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s)
ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de
aposentadoria e/ou pensão;
h)firmar
declaração
de
não estar
cumprindo
sanção
por
inidoneidade,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou
municipal;
i)apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
j)ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante apresentação dos laudos, exames e
declaração de saúde que forem por ele exigidos;
k)estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho
de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
l)não participar de gerência ou
administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de
acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.784, de 22 de
setembro de 2008.
m)Apresentar experiência profissional superior a 5 (cinco) anos em funções
de Tecnologia da Informação; ou possuir título de mestrado ou doutorado na área.
15.3.Além da documentação exigida no subitem 15.2, os candidatos deverão
comprovar experiência profissional superior a 5 (cinco) anos em funções de Tecnologia
da Informação; ou possuir título de mestrado ou doutorado na área, de acordo com o
Anexo II. O tempo de experiência deverá ser comprovado mediante uma das seguintes
opções:
a)cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, acrescida de declaração
do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do
serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na
área privada;
b)certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se
for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades
desenvolvidas, quando se tratar de esfera pública; ou
c)contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento de Autônomo
(RPA), acrescido de declaração do empregador que informe o período (com início e fim,
se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como
autônomo.
15.3.1.Não serão computados como experiência profissional o tempo de
estágio, monitoria ou bolsa de estudo, ou qualquer período anterior à conclusão da
graduação.
15.4.Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição
no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no subitem 15.2. No entanto,
somente será contratado o candidato aprovado que, até a data limite, comprovar todas
as exigências descritas neste Edital.
15.5.Do ato da convocação até a data limite de comprovação, todos os
requisitos especificados no subitem 15.2 deverão ser comprovados mediante
a
apresentação de documento original.
15.6.O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no subitem 15.2
deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até a data da efetiva contratação, os
seguintes documentos originais e suas fotocópias:
a)Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b)Cédula de Identidade;
c)comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
d)Certidão de Casamento ou, se viúvo, Certidão de Óbito, se divorciado, a
Averbação ou Escritura Pública de União Estável;
e)Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último
exercício fiscal;
f)comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone emitida em data
recente);
g)Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão
competente;
h)Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até
45 (quarenta e cinco) anos;
i)Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso,
e certidão negativa;
j)Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido
para a função, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação,
comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia;
k)Certidão da Justiça Estadual - Ações cíveis e criminais - Resolução 156-CNJ;
e
l)Certidão da Justiça Federal Ações cíveis e criminais.
15.7.Caso haja necessidade, o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento poderá solicitar outros documentos complementares a qualquer
tempo.
15.8.Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer
documento, declaração falsa ou inexata, para fins de contratação, e que não possuir, na
data da contratação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
15.9.O candidato que não atender, no ato da contratação, aos requisitos dos
subitens 15.2, 15.3, 15.5 e 15.6 deste Edital será considerado desistente, sendo excluído
automaticamente do Processo Seletivo Simplificado, perdendo seu direito à vaga e
ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
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