DOU 30/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 7

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5
Nº 61-A, quarta-feira, 30 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
.
Classificação da Atividade
Perfil Profissional
Ampla concorrência
PCD
N EG R O S
Total de convocações
.
Atividades Técnicas de
Complexidade Gerencial, de
Tecnologia da Informação e
de Engenharia Sênior
3001 - Analista de Dados
30
5
10
45
.
3002 - Especialista em
7
1
2
10
.
Governança de Dados
.
3003 - Analista em
15
5
5
25
.
Business Intelligence
.
3004 - Cientista de Dados
7
1
2
10
.
3005 - Especialista em BigData
7
1
2
10
.
3006 - Engenheiro de IA
7
1
2
10
.
3007 - Analista em
30
5
10
45
.
Interoperabilidade
.
3008 - Arquiteto em Soluções
10
1
4
15
.
3009 - Especialista em DevOps
7
1
2
10
.
20
5
5
30
.
3010 - Analista de Infraestrutura
.
de TIC
.
3011 - Analista de Processo
3
1
1
5
.
3012 - Analista de Negócios
.
(Gerente de Projetos de Soluções
50
5
15
70
.
de TIC)
.
3013 - Analista de Segurança da
10
1
4
15
.
Informação
12.1.1.Não havendo candidatos que se declararem pessoas com deficiência ou candidatos negros aprovados nas provas objetivas, serão convocados para a prova de títulos os
demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados nas provas objetivas, até o limite total do quadro constante do subitem 12.1. deste Edital, respeitados os empates na última
colocação.
12.1.2.Os candidatos que não forem convocados para apresentação de títulos serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no processo seletivo.
12.2.A prova de títulos receberá a pontuação máxima de 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
12.2.1.O total de pontos na prova de títulos (TPT) será igual à soma dos pontos atribuídos aos títulos do candidato.
12.2.2.Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de títulos, bem como os que excederem o limite de pontos
estipulados no subitem 12.2 deste Edital, serão desconsiderados.
12.3.Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, e o julgamento obedecerá aos respectivos critérios de pontuação:
.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
P O N T U AÇ ÃO
UNITÁRIA
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. a) Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), no perfil profissional a que concorre, exceto o
eventualmente utilizado para cumprimento de pré-requisito exigido para o perfil profissional pretendido. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, no qual conste o número de
créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da
dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o
certificado/declaração não será aceito(a). Todos os documentos devem ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC.
2,6
2,6
. b) Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), no perfil profissional a que concorre, exceto o
eventualmente utilizado para cumprimento de pré-requisito exigido para o perfil profissional pretendido. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.
1,4
1,4
. c) Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a, no perfil profissional a que
concorre, exceto o eventualmente utilizado para cumprimento de pré-requisito exigido para o perfil profissional pretendido, atestando
que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho
Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita a
declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar, no qual constem
a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da
monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto
CFE.
0,6
1,2
. d) Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções
na temática a que concorre, exceto a eventualmente utilizada como requisito para o perfil profissional.
0,60/ano completo, sem
sobreposição de tempo
4,8
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
10
12.3.1.Para cursos concluídos no exterior, será aceita apenas a imagem do
diploma, desde que reavaliado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido
para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 12.9 deste
Ed i t a l .
12.3.2.Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional
descrita na alínea "d", o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a)para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário
o envio da imagem dos três documentos abaixo elencados:
a.1)diploma do curso de graduação, conforme a área de conhecimento a que
concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto
no subitem 12.3.4 deste edital;
a.2)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas:
identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início
e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo,
quando há mudança na razão social da empresa; e
a.3)declaração do empregador com o período (data de início e de fim, se for
o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de
nível superior realizado e a descrição
das atividades desenvolvidas para o
cargo/emprego.
b)para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da
imagem de dois documentos:
b.1))diploma do curso de graduação, conforme a área de conhecimento a
que concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao
disposto no subitem 12.3.4 deste Edital; e
b.2)declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos
humanos da instituição, que informe o período (com data de início e de fim, até a data
da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a
espécie do serviço
de nível superior realizado e a
descrição das atividades
desenvolvidas.
c)para exercício de atividade/serviço prestada(o) por meio de contrato de
trabalho: será necessário o envio da imagem de três documentos:
c.1)diploma de graduação, conforme a área de conhecimento a que concorre,
a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no
subitem 12.3.4 deste Edital;
c.2)contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o
candidato e o contratante; e
c.3)declaração do contratante que informe o período (com data de início e
de fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do
serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.
d)para exercício
de atividade/serviço
prestados como
autônomo: será
necessário envio da imagem de três documentos:
d.1)diploma de graduação, conforme a área de conhecimento a que concorre,
a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no
subitem 12.3.4 deste Edital;
d.2)recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o
último recibos do período trabalhado como autônomo; e
d.3)declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com data
de início e de fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a
descrição das atividades.
12.3.3.A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do subitem 12.3.2
deste Edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não
havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela
emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
12.3.3.1.Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a
declaração
deverá conter
o
nome
do órgão
por
extenso,
não sendo
aceitas
abreviaturas.
12.3.4.Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, somente
serão consideradas frações de ano, desde que a soma destas resultem em ano(s)
inteiro(s), e não será considerada sobreposição de tempo.
12.3.4.1.Para efeito de pontuação obtida por experiência profissional,
somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
12.3.4.2.Não serão computados como experiência profissional o tempo de
estágio, monitoria ou bolsa de estudo, ou qualquer período anterior à conclusão da
graduação.
12.4.O envio dos documentos comprobatórios de Títulos será realizado por
meio de ferramenta on-line, a ser disponibilizada no portal eletrônico da Organizadora,
em ato contínuo à publicação do Edital de Convocação para a Prova de Títulos, por
meio de link específico.
12.4.1.Não serão avaliados os documentos:
a)postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de
convocação para esta Prova (via postal, via fax, via correio eletrônico e/ou via
requerimento administrativo);
b)com imagem ilegível ou em imagem parcial (apenas verso ou anverso, caso
o documento possua ambos);
c)cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos
gerados por via eletrônica e/ou com assinatura digital que não estejam acompanhados
do respectivo mecanismo de autenticação;
d)sem data de expedição;
e)de comprovação de conclusão de mestrado ou doutorado concluídos no
exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem
tradução juramentada;

                            

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