Fortaleza, 30 de março de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº070 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.987, de 29 de março de 2022. (Autoria: Leonardo Pinheiro) RECONHECE O MUNICÍPIO DE JAGUARIBE COMO A TERRA DO QUEIJO DE COALHO NO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica reconhecido o Município de Jaguaribe como a Terra do Queijo de Coalho no Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.988, de 29 de março de 2022. (Autoria: Guilherme Landim) DENOMINA PROFESSORA TOINHA CAMILO O EDIFÍCIO DA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 20, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Professora Toinha Camilo o edifício da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 20, localizado no Município de Brejo Santo. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.989, de 29 de março de 2022. (Autoria: Audic Mota) DENOMINA ISAAC GOMES DA SILVA O TRECHO DA CE – 397, QUE LIGA O DISTRITO DE POÇO DO PAU, NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO, AO DISTRITO DE PALESTINA DO CARIRI, NO MUNICÍPIO DE MAURITI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Isaac Gomes da Silva o trecho da CE – 397, que liga o Distrito de Poço do Pau, no Município de Brejo Santo, ao Distrito de Palestina do Cariri, no Município de Mauriti. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.990, de 29 de março de 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criado, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, 1 (um) cargo de símbolo DNS-3, com denominações e atribuições relacionadas ao desempenho das atividades de Chefia e/ou Assessoramento. § 1.º O cargo criado neste artigo será distribuído por decreto do Poder Executivo, que especificará o quadro com a quantidade e a denominação do cargo, de acordo com o nível hierárquico da estrutura organizacional do órgão/da entidade a que se destina. § 2.º O cargo de provimento em comissão criado no caput deste artigo será denominado de acordo com o rol previsto no Anexo Único da Lei Estadual nº 17.673, de 20 de setembro de 2021, observando a natureza do cargo de acordo com a hierarquia da estrutura organizacional e o desempenho das atribuições gerais especificadas. § 3.º As atribuições do cargo em comissão poderão ser detalhadas, observadas as respectivas áreas de atuação, em decreto do Poder Executivo. § 4.º O cargo criado neste artigo será consolidado por decreto no quadro geral de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo. Art. 2.º Fica autorizada a extinção, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, de 3 (três) cargos comissionados de símbolo DAS-3. Parágrafo único. A extinção de que trata o caput deste artigo dar-se-á no momento da publicação do decreto de distribuição do cargo criado no art. 1.º desta Lei. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.991, de 29 de março de 2022. DENOMINA MÁRIO LIMA JÚNIOR O EDIFÍCIO SEDE DA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Denomina Mário Lima Júnior o edifício sede da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** ***Fechar