DOE 30/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº070 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2022
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº116/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta no processo nº 02856450 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de CLAUDINO JOSÉ GOMES DOS SANTOS,
matrícula nº 106789-1-9, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ocorrido em 30 DE MARÇO DE 2021, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório NOROES
MILFONT REGISTRO CIVIL DA 4ª ZONA, em 06/04/2021, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e
II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de março de 2022.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO ORIGINÁRIO DE N° 07/2021; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE; III - ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 1900, BAIRRO:
SÃO GERARDO, FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: LOCADORA: MARIA DAS DORES NOGUEIRA, BRASILEIRA, CASADA, INSCRITA
NO CPF/MF SOB O N° 893.029.743-91 E RG: 3389458-SSP-CE; V - ENDEREÇO: SÍTIO TRAVESSÃO, MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 29, INCISO V DA LEI FEDERAL N° 13.303 DE 30 DE JUNHO DE 2016 E ALTERAÇÕES POSTERIORES;
VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: O PRESENTE INSTRUMENTO DESTINA-SE AO ADITAMENTO DE PRAZO E VALOR DO
CONTRATO ORIGINAL N° 07/2021, REFERENTE A LOCAÇÃO DE UM PRÉDIO COM TODOS OS SEUS PAVIMENTOS, SUAS DEPENDÊN-
CIAS E SERVIDÕES COM O FIM DE MANTER INSTALADO O ESCRITÓRIO DA EMATERCE, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 11.856,00 (ONZE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS); X - DA VIGÊNCIA: COM INÍCIO EM 01/05/2022 E TÉRMINO
EM 30/04/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS E INALTERADAS AS CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, ITENS E CONDIÇÕES DO
CONTRATO ORIGINAL, NÃO ALTERADAS POR ESTE INSTRUMENTO; XII - DATA: 07 DE MARÇO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO
RODRIGUES DE AMORIM - PRESIDENTE DA EMATERCE, MARIA DAS DORES NOGUEIRA - LOCADORA.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO DA EMATERCE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 09/2022
PROCESSO Nº: 00571636 / 2022 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE OBJETO: O OBJETO DO
PRESENTE INSTRUMENTO É A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COM TODOS OS SEUS PAVIMENTOS, SUAS DEPENDÊNCIAS E SERVIDÕES,
COM A FINALIDADE DE INSTALAR O CENTRO DE ATENDIMENTO DA EMATERCE/CEATE, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI JUSTI-
FICATIVA: IMÓVEL COMPATÍVEL COM AS NECESSIDADES DA EMPRESA VALOR GLOBAL: R$ 14.904,00 ( QUATORZE MIL NOVECENTOS E
QUATRO REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.606.311.20324.01.33.9036.10000.0-7661 21200001.20.606.311.20324.01.33.9036.27000.1-
10863 21200001.20122.211.20771.15.33.9036.10000.0-9229 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 29, INCISO V DA LEI N° 13.303 DE 30 DE JUNHO DE
2016 CONTRATADA: LOCADOR: FRANCISCO AURISVALDO AQUINO GONÇALVES, BRASILEIRO, CASADO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO,
INSCRITO NO CPF/MF SOB O N° 297.858.983-34 E RG: 187348289- SSP-CE DISPENSA: INÁCIO MARIANO DA COSTA- DIRETOR ADMINIS-
TRATIVO E FINANCEIRO DA EMATERCE RATIFICAÇÃO: ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM - PRESIDENTE DA EMATERCE.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2022
PROCESSO Nº: 01740075 / 2022 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE OBJETO: Constitui
objeto deste instrumento a contratação de empresa para a realização dos serviços de manutenção corretiva no sistema elétrico: (fiação, lâmpadas,
tomadas, interruptores, entrada de energia), hidráulico: (eliminação de vazamentos, fornecimento de peças novas e troca de defeituosas) sanitário:
(eliminação de vazamentos dos imóveis (edificações) que compõem a Fazenda Normal, incluindo o fornecimento total de peças, materiais, equipamentos,
mão de obra e ferramentas necessárias para a execução do serviço, conforme descrição dos serviços constantes no termo de referência JUSTIFICATIVA:
Serviço compatíveis com as necessidades da Empresa VALOR GLOBAL: R$ 84.200,79 ( Oitenta e quatro mil, duzentos reais e setenta e nove centavos
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.606.311.20324.03.339039.10000.0-10891 21200001.20.606.311.20324.03.339039.27000.1-10895
21200001.20.122.211.20771.15.339039.10000.0-7636 21200001.20.122.211.11353.15.449039.10000.0-6040 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso
I, da Lei Federal n° 13.303/2016, Parecer Jurídico N° 42/2022, Processo Administrativo: 01740075/2022 CONTRATADA: Empresa JOSÉ SANTIAGO
NETO - 1ª Via Serviços-Me, inscrita no CNPJ sob o N° 23.108.117/0001-99 DISPENSA: Inácio Mariano da Costa - Diretor Administrativo e Financeiro
da Ematerce RATIFICAÇÃO: Antônio Rodrigues de Amorim - Presidente da Ematerce.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA Nº028/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria MMA nº 145 de 21 de outubro
de 2021 e CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços
públicos em todos os níveis de governo; CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa a melhoria contínua do processo
de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, atendendo-se
aos preceitos constitucionais sobre a responsabilidade ambiental compartilhada, que é tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do
Poder Público. CONSIDERANDO que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais, tem um papel estratégico na promoção
e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas
atividades; CONSIDERANDO a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações sustentáveis,
de consumos sustentáveis e da redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas; CONSIDERANDO que a gestão compartilhada
da A3P é meio para a efetivação da diretriz de transversalidade da Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA e do Sistema Nacional de Meio Ambiente
– SISNAMA com os órgãos integrantes da Administração Pública, na busca do desenvolvimento sustentável, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Comitê de implantação da A3P, com as seguintes competências: I – Implantar a Agenda Ambiental
na Administração Pública (A3P) no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho seguindo as diretrizes do Ministério do Meio Ambiente;
II – monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho; III – acompanhar e relatar as ativi-
dades relativas à A3P implantadas no âmbito de todas as unidades da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho; IV – instituir e supervisionar
no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho a Comissão de Coleta Seletiva Solidária, conforme estabelece o art. 40 do Decreto
Nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022; V – divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores de sua esfera de atuação. Art. 2º O Comitê será
composto por um representante titular e respectivo suplente, de cada uma das unidades a seguir indicadas: I – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA; Titular: ANA PAULA DA SILVA CAVALCANTE CPF: 006.932.033-07 Suplente: FLÁVIO PRATA MEIRELLES
CPF: 924.424.123-49 Il – SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO; Titular: MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE DE
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