DOE 30/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº070 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2022
VASCONCELOS CPF: 260.719.753-87 Suplente: ANDRÉ LUÍS MONTE DA SILVA CPF: 008.099.053-37 Ill – SECRETARIA EXECUTIVA DO
AGRONEGÓCIO; Titular: HÉLIO CHAVES BASTOS CPF: 018.507.413-87 Suplente: YNGRA LIMA SANTOS CPF: 026.199.043-82 IV – SECRETARIA
EXECUTIVA DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO; Titular: MARCELO MARCÍLIO SANTOS CPF: 241.540.243-53 Suplente: FRANCISCO
OSCAR NOGUEIRA CPF: 013.882.583-15 V – SECRETARIA EXECUTIVA DA INDÚSTRIA. Titular: ADRIANA MELO SANTOS MARTINS CPF:
545.273.765-00 Suplente: PEDRO VITOR DE OLIVEIRA CPF:152.361.977-59 Parágrafo único. Fica a critério dos gestores das unidades indicadas nesta
Portaria, a criação de Comissões Gestoras Setoriais e/ou internas. Art. 3º Os trabalhos do Comitê serão coordenados pela Coordenadoria de Pesquisa e Projetos
Especiais para o Agronegócio. Art. 4º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2022.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, Forta-
leza - CE, CEP: 60.811-341 CONTRATADA: ALUTECH TECNOLOGIA E LOCAÇÕES S.A, Avenida Augusto de Lima, nº 233, bloco I, sala 1516,
Centro, Belo Horizonte/MG, CEP nº 30.190-000. OBJETO: . Constitui objeto deste contrato, Serviço de locação de computadores para a Secretaria do
Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital
e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20210059/SEDET/COTEC Lei Federal nº 8.666/1993 FORO:
Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 71.592,00 ( setenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais ) pagos em
parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100002.11.126.211.20912.03.33904000.1.00.00.0.20-13824 . DATA DA ASSINATURA: 11 de março 2022.
SIGNATÁRIOS: Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Pedro Paulo de Andrade Diretor Presidente
da Contratada, Miguel Steiner Farber Diretor Vice-Presidente da Contratada.
Ana Paula Cavalcante
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO CET Nº13, de 17 de março de 2022.
APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, DO ESTADO DO CEARÁ, PROPOSTO PELA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET.
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, instituído pela Lei nº 16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais,
previstas no art. 10º, do Decreto nº 34.168, de 21 de julho de 2021, e CONSIDERANDO a Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, que
regulamenta as ações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de
governo que aderirem ao SINE; CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria Ministerial nº 1.881, de 02 de março de 2022, que dispõe sobre o Relatório
de Gestão do Bloco de Ações e Serviços da Qualificação Profissional; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2021, do Estado do Ceará, em razão
ter concluído, com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET que;
I - O órgão gestor, ficou impedido de realizar no início do exercício o processo de contratação de entidades para a realização da qualificação
profissional, devido ao atraso nos repasses relativos ao exercício de 2021, que ocorreram no mês de dezembro de 2021, o que impossibilitou o processo de
contratação de Organização Social em tempo hábil de ser executado em 2021;
II - As metas de qualificação estabelecidas serão reprogramadas para serem executadas em 2022;
III - O PAS 2021 foi composto pelo pelos valores destinados no exercício que correspondeu à R$ 1.477.510,89 (um milhão, quatrocentos e setenta
e sete mil, quinhentos e dez reais e oitenta e nove centavos), entre recursos do FAT e de contrapartida;
IV - A contrapartida dos valores sob responsabilidade do Estado do Ceará não foi realizada no exercício de 2021, em virtude de incompatibilidade
no cronograma orçamentário;
V - O órgão gestor apresentou o extrato da conta do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando o saldo de recursos
disponíveis em 31/12/2021, que totalizou R$ 777.510,89 (setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e dez reais e oitenta e nove centavos) relativo aos
repasses e rendimentos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Décimo de Souza
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO
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RESOLUÇÃO CET Nº14, de 17 de março de 2022.
APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE UNIDADE
DE ATENDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO - SINE/CE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2021, DO ESTADO DO CEARÁ, PROPOSTO PELA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E TRABALHO - SEDET.
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, instituído pela Lei nº 16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais, previstas
no art. 10º, do Decreto nº 34.168, de 21 de julho de 2021, e CONSIDERANDO a Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, que regulamenta
as ações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que
aderirem ao SINE; CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria Ministerial nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão dos
blocos de ações e serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de atendimento do SINE” e “Fomento à Geração de Emprego e Renda”; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidade de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/
CE, referente ao exercício de 2021, do Estado do Ceará, em razão ter concluído, com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Desenvolvimento
Econômico e Trabalho - SEDET que;
I - O órgão gestor, ficou impedido de realizar no exercício o processo de contratação de prestadores de serviços imprescindíveis ao desenvolvimento das
ações programadas, devido ao atraso nos repasses relativos ao exercício de 2021, que ocorreram nos meses de novembro e dezembro de 2021, inviabilizando
a realização dos processos licitatórios pertinentes à execução em 2021;
II - As metas de resultado estabelecidas serão reprogramadas para serem executadas em 2022;
III - O PAS 2021 foi composto pelo pelos valores destinados no exercício que correspondeu à R$ 864.859,94 (oitocentos e sessenta e quatro mil,
oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos), entre recursos do FAT e de contrapartida;
IV - A contrapartida dos valores sob responsabilidade do Estado do Ceará não foi realizada no exercício de 2021, em virtude de incompatibilidade
no cronograma orçamentário;
V - O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando o saldo de
recursos disponíveis em 31/12/2021, que totalizou R$ 850.411,43 (oitocentos e cinquenta mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e três centavos) relativo
aos repasses e rendimentos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Décimo de Souza
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO
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