DOE 30/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº070  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2022
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com 
o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Lei N º 17.745, de 04 de Novembro de 2021 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 04 de Novembro de 2021, RESOLVE NOMEAR, SHEILA MARIA BARROS DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de 
Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico , símbolo ADAGRI-IV integrante da Estrutura Organizacional da AGÊNCIA 
DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir da data da publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de março de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
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PORTARIA CC 0003/2022-ADAGRI -  O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, 
de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 17.745 de 04 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR SHEILA MARIA BARROS DE OLIVEIRA, ocupante 
do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo ADAGRI-IV, para ter exercício n o ( a ) , Assessorias Técnicas , unidade administrativa 
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de março de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
*** *** ***
PORTARIA Nº04/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atri-
buições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 11781791/2021 do VIPROC, RESOLVE MAJORAR, nos termos do art. 20 da Lei nº 14.219, 
de 14 de outubro de 2008, a GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO, sobre seu vencimento-base, de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com 
vigência a partir de 09 de Dezembro de 2021, à servidora LUENNY CARLA SILVA DOS SANTOS CARVALHO DE ARAUJO, ocupante do cargo 
de Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula nº 199858-1-4, lotada nesta ADAGRI, portadora do título de Mestre em Ciências Veterinárias. AGÊNCIA DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2018
 I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2018;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP;  III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE 
– CEP: 62.674-906;  IV - CONTRATADA: IMPERIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MEDIÇÃO E INSTRUMENTAÇÃO LTDA;  V - ENDE-
REÇO: Rua Paurilo Barroso, nº 488 – Bairro Jardim Cearense, Fortaleza/CE – CEP: 60.712-122;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
Aditivo fundamenta-se em conformidade ao Art. 57, inciso II c/c Art.65, §8º a Lei nº 8.666/93 e suas alterações;  VII- FORO: São Gonçalo do Amarante 
- CE;  VIII - OBJETO: Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 
268.887,55(duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);  X - DA VIGÊNCIA: A partir do dia 03 de março 
de 2022 a 02 de março de 2023;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não 
tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo;  XII - DATA: 02 de março de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Cornelis Antonius 
Hulst e Antônio Rogério Amaral Martins . 
George Lopes Braga
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 00040118/2022 e, considerando, 
ainda, o Relatório proferido pela Segunda Comissão Processante da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará no processo n.º 06693470/2020, RESOLVE, com 
fundamento no art. 2.º da Lei Estadual n.º 16.841, de 06 de março de 2019 c/c art. 6.º do Decreto Estadual n.º 33.328, de 31 de outubro de 2019, REDUZIR 
DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do servidor ALEXANDRE SAMPAIO DE MENEZES, matrícula funcional n.º 120.392-1-2, 
ocupante do cargo efetivo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, 
a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que 
consta do processo 00226092/2022/VIPROC, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de maio de 
1974, o(a) servidor(a) ISLAN ALVES GONCALVES que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, matrícula n° 
97936706, lotado(a) no(a) EEM FRANCISCA MOREIRA DE SOUZA, a partir de 10 de janeiro de 2022. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0227/2022-SEDUC -  A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ES-TADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e 
III, do Art. 93, da Constituição Estadual e com fundamento na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Estadual 
n.º 17.550, de 05 de julho de 2021, por meio do qual foi autorizado ao Poder Executivo a aquisição e cessão de uso de notebooks por professores da Rede 
Pública Estadual de Ensino, a fim de assegu-rar a criação de conteúdos e a prática de atividades necessárias à educação remo-ta/híbrida; CONSIDERANDO 
que o estabelecimento dos limites, condições de uso e requisitos para o recebimento do bem, assim como as demais regras necessárias à opera-cionalização 
da Lei, se deu por meio do Decreto nº 34.420, de 29 de novembro de 2021; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regular a distribuição dos aparelhos 
a que se referem as normas supramencionadas, RESOLVE: Art. 1º Estão aptos a receberem os equipamentos objeto desta Portaria os PROFESSORES 
da rede pública estadual de ensino, efetivos ou temporários, que estejam com lotação ativa e em efetivo exercício das suas atividades funcionais em esta-
belecimento de ensino ou unidades administrativas que sejam vinculadas à Seduc, nos termos estabelecidos no Decreto nº 34.420, de 29 de novembro de 
2021. §1º A distribuição dos equipamentos a que se refere o caput deste artigo se dará na or-dem e forma a seguir: I - serão contemplados, prioritariamente, 
os professores que estiverem em efetiva regên-cia de classe, lotados, em 2022, em estabelecimentos de ensino que obtiveram os meno-res resultados na 
média global da escola na avaliação mais recente do Sistema Permanen-te de Avaliação da Educação Básica do Ceará – Spaece; II – após o atendimento de 
todos os estabelecimentos de ensino participantes da avalia-ção do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (Spaece), com resultado 
oficial divulgado, observados os critérios estabelecidos no inciso anterior, se-rão contemplados os docentes que estiverem em efetiva regência de classe nas 

                            

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