DOE 30/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº070  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2022
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR 
SUBFUNÇÕES E CATEGORIA 
ECONÔMICA NÃO 
COMPUTADAS NO CÁLCULO DO 
MÍNIMO
 DOTAÇÃO  
INICIAL 
 
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA 
(C) 
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS PAGAS
INSCRITAS 
EM RESTOS 
A PAGAR 
NÃO 
PROCESSADOS 
(G)
 ATÉ O 
BIMESTRE 
(D) 
% (D/C) X 
100
 ATÉ O 
BIMESTRE 
(E) 
% (E/C) X 
100
 ATÉ O 
BIMESTRE 
(F) 
% (F/C) 
X100
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL (XXXIV)
967.807.093,00 1.360.732.748,01 1.212.745.116,90 
 89,12 
 
1.075.184.677,11 
 79,02 
 
1.066.392.250,59 
 78,37 
 137.560.439,79 
 Despesas Correntes 
791.086.759,00 1.145.499.268,81 1.099.088.922,40 
 95,95 
 
1.014.357.605,37 
 88,55 
 
1.005.565.178,85 
 87,78 
 84.731.317,03 
 Despesas de Capital
176.720.334,00 215.233.479,20 113.656.194,50 
 52,81  60.827.071,74 
 28,26  60.827.071,74 
 28,26 
 52.829.122,76 
SUPORTE PROFILÁTICO E 
TERAPÊUTICO (XXXV)
 63.490.692,00  80.562.006,22  76.625.713,42 
 95,11  46.974.831,44 
 58,31  46.974.831,44 
 58,31 
 29.650.881,98 
 Despesas Correntes 
 63.490.692,00  80.562.006,22  76.625.713,42 
 95,11  46.974.831,44 
 58,31  46.974.831,44 
 58,31 
 29.650.881,98 
 Despesas de Capital
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXVI)
 2.017.142,00 
 3.120.097,07 
 2.892.548,08 
 92,71 
 2.804.863,03 
 89,90 
 2.804.863,03 
 89,90 
 87.685,05 
 Despesas Correntes 
 2.004.000,00 
 3.120.097,07 
 2.892.548,08 
 92,71 
 2.804.863,03 
 89,90 
 2.804.863,03 
 89,90 
 87.685,05 
 Despesas de Capital
 13.142,00 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
(XXXVII)
 29.650.287,00  56.837.809,01  53.634.585,33 
 94,36  43.960.710,99 
 77,34  43.952.327,70 
 77,33 
 9.673.874,34 
 Despesas Correntes 
 29.102.088,00  47.989.195,27  45.632.231,89 
 95,09  42.489.406,38 
 88,54  42.481.023,09 
 88,52 
 3.142.825,51 
 Despesas de Capital
 548.199,00 
 8.848.613,74 
 8.002.353,44 
 90,44 
 1.471.304,61 
 16,63 
 1.471.304,61 
 16,63 
 6.531.048,83 
ALIMENTAÇÃO E 
NUTRIÇÃO (XXXVIII)
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 Despesas Correntes 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 Despesas de Capital
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXIX)
 65.959.245,00  83.800.997,68  71.500.897,71 
 85,32  70.128.554,51 
 83,68  70.040.787,01 
 83,58 
 1.372.343,20 
 Despesas Correntes 
 61.793.550,00  80.658.408,91  70.707.045,59 
 87,66  69.598.191,15 
 86,29  69.510.423,65 
 86,18 
 1.108.854,44 
 Despesas de Capital
 4.165.695,00 
 3.142.588,77 
 793.852,12 
 25,26 
 530.363,36 
 16,88 
 530.363,36 
 16,88 
 263.488,76 
TOTAL DAS DESPESAS NÃO 
COMPUTADAS NO CÁLCULO DO 
MÍNIMO (XL) = (XXXIII + XXXIV 
+ XXXV + XXXVI + XXXVII + 
XXXVIII + XXXIX)5
1.230.829.550,00 
1.697.736.179,89 
1.507.493.889,64 
88,79 
1.309.457.419,91 
 77,13 
1.300.568.842,60 
 76,61 
 198.036.469,73 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE 
EXECUTADAS COM COM RECURSOS 
PRÓPRIOS E COM RECURSOS 
TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES
 DOTAÇÃO  
INICIAL 
 DOTAÇÃO 
ATUALIZADA 
(C) 
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS PAGAS
INSCRITAS 
EM RESTOS 
A PAGAR 
NÃO 
PROCESSADOS 
(G)
 ATÉ O 
BIMESTRE 
(D) 
% 
(D/C) 
X 100
 ATÉ O 
BIMESTRE 
(E) 
% 
(E/C) 
X 
100
 ATÉ O 
BIMESTRE 
(F) 
% 
(F/C) 
X100
ATENÇÃO BÁSICA (XLI) = (V + XXXIII)
301.804.579,00 
311.824.277,44 
286.113.612,99 
 91,75 
266.239.767,98 
 85,38 
263.565.459,29 
 84,52 
 19.873.845,01 
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL (XLII) = (VI + XXXIV)
3.142.937.405,00 4.421.749.795,52 
4.217.456.667,16 
 95,38  4.014.335.482,73 
 90,79 4.001.764.067,56 
 90,50 
 203.121.184,43 
SUPORTE PROFILÁTICO E 
TERAPÊUTICO (XLIII) = (VII + XXXV)
 100.147.642,00 
 117.173.132,72 
 113.229.323,56 
 96,63 
 74.863.117,05 
 63,89 
74.863.117,05 
 63,89 
 38.366.206,51 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
(XLIV) = (VIII + XXXVI)
 2.029.870,00 
 3.127.872,66 
 2.892.548,08 
 92,48 
 2.804.863,03 
 89,67 
 2.804.863,03 
 89,67 
 87.685,05 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
(XLV) = (XIX + XXXVII)
 61.967.915,00 
104.582.148,38 
 92.300.459,11 
 88,26 
 77.042.368,10 
 73,67 
77.033.984,81 
 73,66 
 15.258.091,01 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 
(XLVI) = (X + XXXVIII)
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
OUTRAS SUBFUNÇÕES 
(XLVII) = (XI + XXXIX)
406.525.301,00 
494.020.620,11 
460.684.600,31 
 93,25 
 445.970.035,33 
 90,27 
445.604.275,16 
 90,20 
 14.714.564,98 
TOTAL DAS DESPESAS COM 
SAÚDE (XLVIII) = (XII +XL)
4.015.412.712,00 5.452.477.846,83 
5.172.677.211,21 
 94,87  4.881.255.634,22 
 89,52 4.865.635.766,90 
 89,24 
 291.421.576,99 
(-) Despesas executadas com recursos 
provenientes das transferências de 
recursos de outros entes³
981.524.384,00 1.399.991.459,58 
1.231.021.840,91 
 87,93 
1.085.764.217,58 
 77,56 1.076.896.090,51 
 76,92 
 145.257.623,33 
TOTAL DAS DESPESAS 
EXECUTADAS COM RECURSOS 
PRÓPRIOS (XLIX)
3.033.888.328,00 
4.052.486.387,25 
3.941.655.370,30 
 97,27 
3.795.491.416,64 
93,66 
3.788.739.676,39 
93,49 
146.163.953,66 
FONTE: Sistema: S2GPR; Unidade Responsável: COPAC/CECOG; Data e hora de emissão: 23/03/2022 16:13
Notas :
1 - Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá 
corresponder ao total da despesa empenhada.
2 - Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A 
partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar
 processados e não processados (regra nova).
3 - Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
4 - As seguintes despesas são consideradas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS):
 - As despesas executadas pelo Fundo Estadual de Saúde (FUNDES);
 - As despesas executadas pelos seguintes Consórcios Públicos de Saúde (mediante as informações DECLARADAS PELOS CONSÓRCIOS, segundo os 
critérios do Manual de Demonstrativos Fiscais, 11ª edição, versão 3 - 07/05/2021): 
- Consórcio Público de Saúde Interfederativo 
Vale do Curu - CISVALE ;
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas;
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel ; 
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Maracanaú ;
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Baturité ;
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá ; 
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato ;
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Brejo Santo ;
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé ; 
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús ; 
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro ; 
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Aracati
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu ;
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca ; 
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião 
de Limoeiro do Norte ;
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá ;
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral ; 
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Ibiapaba ;
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú ;
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim ;
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó 5 
- As seguintes despesas não são computadas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS): 
- As despesas executadas pela Escola de Saúde Pública (ESP), pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Ceará (ISSEC) e pelo Fundo de Assistência à Saúde 
dos Servidores do Ceará (FASSEC), pois não atendem ao Princípio de Acesso Universal. 
- As despesas executadas nos itens de despesa abaixo, em cumprimento aos Acórdãos nº 20, 135, 141, 546, 950, 952 e 955 do TCE-CE (Valores empenhados 
em R$):   
 
 
 
 
33903200009 - Material de Assistência Social
4.268.407,59
 33903900041 - Multas Indedutíveis
1.827,03
 33903900045 - Fornecimento de Alimentação
104.099,45
 33904700022 - Multas sobre Obrigações Trib. e Contributivas Federais
2.235,27

                            

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