DOE 30/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº070  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 02/2022
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO CEARÁ (FIEC). OBJETO: 
O presente instrumento tem por objeto estabelecer compromisso de cooperação técnica, mútua entre os partícipes, visando aprimoramento e compar-
tilhamento de informações acerca do Atlas Costeiro e Marinho do Ceará e seus produtos bem como serviços prestados pelos partícipes no escopo de suas 
atribuições legais para fomento do banco de dados do projeto e demais atividades do mesmo, e em especial aqueles relacionados ao Atlas Costeiro e Marinho 
do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº8.883, de 6 de julho de 1994 e ao disposto na Lei n° 
13.709, de 14 de agosto de 2018, atualizada pela Lei nº13.853, de 08 de julho de 2019, VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência 
de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatur. FORO: Comarca de Fortaleza DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022 SIGNATÁRIOS : 
Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente do Ceará (SEMA) e José Ricardo Montenegro Cavalcante - Presidente da Federação das Indústrias 
do Estado do Ceará (FIEC).  SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, aos 23 de março de 2022.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 06602147/2019, RESOLVE, 
com fundamento nos arts. 115 e 119 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, AUTORIZAR A PROR-
ROGAÇÃO, pelo prazo de 02 anos, DO AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INSTERESSES PARTICULARES concedido pelo ato datado de 23 
de novembro de 2017 e publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2017, em favor da servidora ANTONIA KAROLINE ARAÚJO 
OLIVEIRA, matrícula funcional n.º 495217-1-5. que ocupa o cargo de Enfermeiro (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES), lotada 
na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sem a percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir de 28 de novembro de 2019. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR, DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 05734345/2021 do VIPROC 
e, ainda, com fundamento no arts. 115 e 119 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO 
PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR pelo prazo de 02(DOIS) ANOS, da servidora STEFANIA DA COSTA LEMOS, que ocupa o cargo de 
Enfermeiro, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, matrícula nº 495542-1-4, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sem 
percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir de 26 de setembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09472159/2021/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril 
de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio 
de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ALEXANDRE CHAVES 
DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 47933617, lotado(a) na Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ENSINO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - 
UFS, por 01 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não 
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, 
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da 
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento 
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão 
do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 04680614/2020, RESOLVE, 
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio 
de 1974, combinado com o Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de 
setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 04 de julho e 2018 e publicado no Diário Oficial do 
Estado de 05 de julho de 2018 em favor da servidora SAMMYA SANTOS ARAÚJO, matrícula n.º 482.025-1-9, ocupante do cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotada na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM ESTUDOS EM CIÊNCIA 
DA LINGUAGEM, ministrado pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto, em Portugal, pelo período de 05 de julho de 2020 a 04 de julho de 2021, 
sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas 
de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 07968040/2020, RESOLVE, 
com fundamento nos arts. 115 e 119 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO PARA O 
TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, pelo prazo de 02 (dois) anos, da servidora EVELYNE NUNES ERVEDOSA BASTOS, matrícula funcional 
n.º 496.362-1-0, ocupante do cargo de Psicólogo, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde (SES), lotada nesta Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará, sem a percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir de 02 de novembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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