DOE 30/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº070  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2022
022.12.361.432.18560.05.444042.10100.0 DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2022. SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação - CONCEDENTE , ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO - Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa 
dos Santos Sousa, 2. Aécio de Oliveira Maia. Fortaleza 18 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 11628233/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº076/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. 
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o 
Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº07.609.621/0001-16, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu 
Prefeito(a), RONALDO PEDROSA LIMA, portador(a) do(a) identidade Nº98029017019 SSP/CE e CPF/MF Nº007.104.413-20, resolvem firmar o presente 
Convênio,. OBJETO: Executar o programa Pacto pela Aprendizagem no Município de Lavras da Mangabeira/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em 
conformidade com a Lei Federal Nº8.666/93, Lei Complementar Estadual Nº119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual Nº178, de 10 
de maio de 2018, Decreto Estadual Nº32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual Nº32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual Nº17.632, 
de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual Nº34.258/2021, Portaria Nº0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária Nº17.573, de 23 de julho de 
2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: FORTALEZA - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar até 31 de 
dezembro de 2022 a contar a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 466.987,50 VALOR: R$ 466.987,50 (quatrocentos e sessenta e seis mil, 
novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), previsto no MAPP 2154, arcando a CONCEDENTE com R$ 444.750,00 (quatrocentos e quarenta e 
quatro mil, setecentos e cinquenta reais), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: 
a) Primeira Parcela – R$ 333.562,50 (trezentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) após a data de assinatura; b) 
Segunda Parcela – R$ 111.187,50 (cento e onze mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), quatro meses após a data de assinatura; DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.18557.01.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18558.01.334041.10100.0 22100022.12.361.432
.18560.01.444042.10100.0 DATA DA ASSINATURA: 16 De março de 2022. SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
- CONCEDENTE , RONALDO PEDROSA LIMA - Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. 
Aécio de Oliveira Maia . Fortaleza 22 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05543813/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PEDRO DE QUEIROZ LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAFAEL FERNANDES MARTINS, matrícula Nº22200176682518, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/06/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante 
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº05543813/2019. Beberibe, 28 de fevereiro de 2019. CREDE 
9 - HORIZONTE/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09025586/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM SINHÁ SABÓIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ZELIA CAETANO DOS SANTOS SILVA, matrícula Nº22200177090215, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/09/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual Nº173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº09025586/2021. 
Sobral, 03 de setembro de 2021. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07857460/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM SINHÁ SABÓIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) CARLOS ANDRÉ PEREIRA XIMENES, matricula Nº22200177091319, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº07857460/2021. Sobral, 02 de agosto de 2021. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ.. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08971690/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM SINHÁ SABÓIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) MARIA GORETE VASCONCELOS, matrícula Nº22200180888317, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº08971690/2021. Sobral, 
31 de agosto de 2021. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08971658/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM SINHÁ SABÓIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) MANOEL FERREIRA ARAÚJO DE ALMEIDA, matrícula Nº2220018088821X, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/08/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 

                            

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