DOE 30/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº070  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01365177/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ALFREDO GOMES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA RAQUEL DE FREITAS SOUSA MELO, matrícula Nº22200179513512, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/01/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual Nº173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº01365177/2022. 
Nova Russas, 31 de janeiro de 2022. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01589253/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da VEREADORA EDIMAR MARTINS DA CUNHA EEM, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO COSME ALVES, matrícula Nº22200179053511, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/02/2022, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades 
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº01589253/2022. Itapiuna, 07 de fevereiro de 2022. 
CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01600788/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM TOMAZ POMPEU DE SOUSA BRASIL, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RENATA MICHELE MARTINS CRUZ DE SOUSA, matricula Nº22200179953717, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/02/2022, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2022. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo Nº01600788/2022. Acaraú, 11 de fevereiro de 2022. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
15 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01986457/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP MONSENHOR LUIS XIMENES FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS EDUARDO SERGIO LIMA, matrícula Nº22200179660019, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2022, em todas as suas clau-
sulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº01986457/2022. Santa Quitéria, 01 
de março de 2022. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01492900/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUZIA ARAÚJO BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MILA COELHO MIRANDA, matricula Nº22200179969613, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº01492900/2022. Itarema, 
14 de fevereiro de 2022. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02035340/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DEPUTADO JOACI PEREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAIMUNDO CARLOS CORREIA DA SILVA, matrícula Nº22200179700010, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº02035340/2022. Fortaleza, 01 de março de 
2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01478265/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUZIA ARAÚJO BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ EDSON PINTO DOS SANTOS, matricula Nº22200179543519, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual Nº173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº01478265/2022. 
Itarema, 11 de fevereiro de 2022. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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