DOE 30/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
101
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº070 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01646532/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO ESTADUAL REGINA PACIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALBA VALERIA LEITÃO JORGE MEDEIROS, matrícula Nº22200179256412, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/02/2022, em todas as suas cláu-
sulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
Nº01646532/2022. Crateús, 07 de fevereiro de 2022. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01196430/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ALFREDO GOMES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA JAMIRES MENDES DE CARVALHO LIMA, matrícula Nº22200177667814, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/12/2021, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/11/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporá-
rias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº01196430/2022. Nova Russas, 20 de dezembro de 2021.
CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01194453/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ALFREDO GOMES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA JAMIRES MENDES DE CARVALHO LIMA, matrícula Nº22200177667717, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/12/2021, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/11/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporá-
rias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº01194453/2022. Nova Russas, 20 de dezembro de 2021.
CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01846159/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DOUTOR UBIRAJARA ÍNDIO DO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEIDIANE NOGUEIRA PEIXOTO, matrícula Nº22200179610712, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/02/2022, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese
a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual
Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº01846159/2022.
Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01883216/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU ESTADUAL PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PERPETUA DO SOCORRO VIEIRA SAMPAIO, matrícula Nº22200178941715, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/02/2022, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 23/02/2022. Casos fortuitos ou de
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual Nº173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº01883216/2022.
Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01519107/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PARQUE PRESIDENTE VARGAS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CAROLINE DE FREITAS XAVIER MAGALHÃES, matrícula Nº22200179833517, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/02/2022, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,
da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo Nº01519107/2022. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 10 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00170836/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA JOSÉ WALTER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) YURI JEFFERSON ALVES DE MENESES, matrícula Nº22200177947612, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/01/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/10/2021. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº00170836/2022. Fortaleza, 03 de janeiro de 2022. SEFOR
1 - FORTALEZA/CEAR.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Fechar