DOE 30/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº070  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2022
SOLUÇÕES CONTÁBEIS. Onde se lê: PRAZO DE EXECUÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr. (a) ANDRÉ LUIS 
MELO DO NASCIMENTO, RG Nº90005025341 SSPDS/CE, CPF Nº524.844.913-87 especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de 
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal Nº8.666/1993, doravante denominada simplesmente de GESTOR(A). Leia-se: PRAZO DE ENTREGA: 
O prazo os serviços de consultoria técnica em contabilidade, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 340 (Trezentos e quarenta) 
dias, após a publicação no D.O.E. Fortaleza, 21 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°11/2022
PRÉ –RESERVA 1157244 
Considerando o disposto nos autos do processo VIPROC n° 01848917/2022, fundamentado no art. 25 da Lei n° 8.666/93, bem como no art 6º, § 1º da Lei 
Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°11/2022 para a concessão de patrocínio 
à Associação de Basquete Cearense - ABC, inscrita no CNPJ sob o nº 16.602.563/0001-90, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). As despesas 
decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude - FUNDEJ, na seguinte dotação 
orçamentária: 42200001.27.811.612.11012.03.33504100.2.70.00.1.4.01-01447. Fortaleza, 22 de março de 2022. Francisco Igor Almeida Rufino SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Fortaleza, em Ceará, 24 de março de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°12/2022
PRÉ –RESERVA 1156355 
Considerando o disposto nos autos do processo VIPROC n° 06898422/2021, fundamentado no art. 25 da Lei n° 8.666/93, bem como no art 6º, § 1º da Lei 
Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°12/2022 para a concessão de patrocínio 
à Federação Universitária Cearense de Esportes, inscrita no CNPJ sob o nº 01.104.020/0001-75, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). As despesas 
decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude - FUNDEJ, na seguinte dotação 
orçamentária: 42200001.27.812.611.11021.03.335041100.2.70.00.1.4.01-12592. Fortaleza, 24 de março de 2022. Francisco Igor Almeida Rufino SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Fortaleza, em Ceará, 24 de março de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°02/2022
JOGOS ESCOLARES DO CEARÁ 2022
FORTALEZA-CE 2022 
 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, Fortaleza-CE, por 
meio da Comissão de Seleção constituída através da Portaria 051/2019, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização da sociedade 
civil, visando à celebração de parceria para a execução dos JOGOS ESCOLARES DO CEARÁ 2022.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do 
Processo nº 00336416/2022, o presente edital tem como fundamento:
a) A Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
b) A Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações;
c) O Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações;
d) A Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022); e
e) As demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SEJUV para execução de 
ações dos JOGOS ESCOLARES DO CEARÁ 2022.
2.2. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV, 
por meio do PROGRAMA 050 – Esporte e Lazer para a População, de acordo com a classificação orçamentária abaixo:
42200001.27.812.611.11021.03.33504100.2.70.00.1.4.01 – 12592.
3. DA JUSTIFICATIVA
 A Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV tem como missão conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas públicas 
de esporte e juventude em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo do Estado do Ceará, articulando-se com 
as demais esferas de Governo. Entre suas competências, está planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, compreendendo 
o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte.
O Governo do Estado do Ceará, através de suas políticas públicas de incentivo e promoção do desporto educacional, realiza os Jogos Escolares do Ceará, 
destacando-se como o maior evento esportivo educacional do Estado, estando inserido como uma proposta pedagógica relevante no calendário escolar cearense. 
Os Jogos Escolares do Ceará acontecem anualmente, proporcionando aos alunos das escolas cearenses oportunidade de vivenciarem a paz, a amizade e o bom 
relacionamento através de competições esportivas em diversas modalidades coletivas e individuais. Os Jogos Escolares do Ceará 2022 tem como meta atingir 
em torno de 1.300 escolas e 14.000 mil alunos da rede pública e privada, tendo como premissa a difusão dos ideais olímpicos, levando uma mensagem de 
cultura e paz, mostrando que é possível realizar esporte de forma solidária e sem violência, estimulando a descoberta de talentos esportivos para uma melhor 
qualidade de vida aos jovens estudantes cearenses.
 A partir da edição de 2018, foi inserida em uma só competição as Paralimpíadas Escolares. A competição estudantil para alunos atletas com algum tipo de 
deficiência visa socializar e integrar, em um único evento, todo o universo do desporto escolar cearense, oportunizando o convívio harmonioso entre jovens 
de 12 a 17 anos, utilizando o esporte como ferramenta de inclusão, desenvolvimento humano e superação.
 As competições convencionais e paralímpicas buscam também selecionar a delegação que representará o estado do Ceará em competições nacionais escolares 
(Jogos da Juventude, Jogos Escolares Brasileiro e Paralimpíadas Escolares) nas modalidades contempladas pelas referidas competições.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil - OSCs que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei 
Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.
 4.2. Para participar da seleção, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão 
de Regularidade e Adimplência, devidamente emitida pelo sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;
b) Declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, em que consigna estar ciente e que concorda 
com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos 
apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;
c) Apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4, contendo informações que atendam aos itens e respectivos valores e seus respectivos 
critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação, às exigências contidas no item 6.5.1 deste Edital e ao ANEXO II – PARÂMETROS PARA 
A PROPOSTA.
d) Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não 
possuindo a Sejuv ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias 
à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
4.3. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da proposta e quaisquer outras 
despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SEJUV.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
 5.1. A Comissão Permanente de Seleção destinada a processar e julgar os chamamentos públicos é composta por 05 integrantes, designados através da 

                            

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