Ceará , 31 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2924 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Ordenador de Despesas e autoridade superior, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o Artigo 49 da Lei Nacional nº 8.666/93, alterada e consolidada, resolve: REVOGAR, o presente processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.01.14.01, cujo Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, PARA CONCEPÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA, PROMOÇÃO E EXECUÇÃO, RELACIONADA AO EVENTO FORMATIVO DA JORNADA PEDAGÓGICA DE 2022, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL, tendo em vista as razões circunstanciadas pelo Ordenador de Despesas deste Município de Acopiara /CE. Portanto fica aberto o prazo recursal, conforme preceitua o artigo 109, inciso I, letra C, da Lei Federal nº 8.666/93, a partir da publicação deste aviso. Melhores informações no endereço CENTRO ADMINISTRATIVO - situada na Avenida José Marques Filho, 600, Aroeiras – Acopiara-Ce, pelo Fone: 0XX(88) 3565-0116, no horário de 08:00h às 12:00h ou pelo site www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA- Pregoeira Publicado por: Antonia Elza Almeida da Silva Código Identificador:53C55D41 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 007/2022 REGULAMENTA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O VALOR E QUANTIDADE DE BOLSAS TUTORIA/MONITORIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALTANEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO que o Art. 37, caput, da Constituição Federal que impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 832, de 04 de Janeiro de 2022 instituiu o programa de Bolsas Tutoria/Monitoria na Rede Municipal de Ensino de Altaneira; CONSIDERANDO a necessidade de fixação do valor e quantidade de bolsa a serem disponibilizadas, conforme disposto no Art. 3º da lei 832/2021; DECRETA: Art. 1º. Serão disponibilizadas Bolsas de Tutoria/Monitoria, nas quantidades, valores, atribuições, horas de atividades e responsabilidades abaixo especificados: I - Monitor Escolar: 40 Bolsas; - Atribuições: Reforçar as estratégias de alfabetização das crianças e elevar os aprendizados cognitivos nas diversas disciplinas com o foco nas competências e habilidades adequadas a cada ano escolar, acompanhando o progresso do aluno e garantindo o sucesso escolar; - Carga Horária: 30h semanais; - Valor: R$ 500,00; II - Monitor de Transporte Escolar: 40 Bolsas; Atribuições: Desenvolver atividades de acompanhamento aos alunos durante entrada, saída e permanência nos veículos escolares, zelando pela segurança destes, desde o trajeto casa-escola e vice-versa; carga horária de 30h semanais; Valor de R$ 500,00; III - Monitor de Educação Inclusiva: 30 Bolsas; Que tem como atribuição Promover o atendimento na escolar regular em função das necessidades específicas do aluno assegurando os cuidados pelo bem- estar, alimentação, higiene pessoal, educação, recreação e lazer da pessoa assistida; Carga horária de 30h semanais; Valor de R$ 500,00; IV - Monitor de Educação em Tempo Integral: 30 Bolsas dividas da seguinte forma: Que tem como atribuição reforçar as estratégias de alfabetização das crianças e elevar os aprendizados cognitivos nas diversas disciplinas com o foco nas competências e habilidades adequadas a cada ano escolar, acompanhando o progresso do aluno e garantindo o sucesso escolar; Carga horária de 30h semanais; Valor de R$ 500,00; V - Monitor de Capoeira: 03 Bolsas; Que tem como atribuição Promover a prática de Capoeira nas escolas, assegurando o desenvolvimento do esporte na rede de Ensino Municipal; Carga horária de 40h semanais; Valor de R$ 800,00; VI- Monitor de Música/Sopro: 02 Bolsas; Que tem como atribuição Produzir atividades práticas e teóricas de iniciação musical nas respectivas unidades escolares; Carga horária de 40h semanais; Valor de R$ 800,00; VII- Monitor de Música/Percussão: 02 Bolsas; Que tem como atribuição Produzir atividades práticas e teóricas de iniciação musical nas respectivas unidades escolares; Carga horária de 40h semanais; Valor de R$ 800,00; VIII- Monitor de Música/Cordas: 02 Bolsas; Que tem como atribuição Produzir atividades práticas e teóricas de iniciação musical nas respectivas unidades escolares; Carga horária de 40h semanais; Valor de R$ 800,00; IX- Monitor de Artesanato: 02 Bolsas; Que tem como atribuição Promover atividades de artesanato, de peças e artigos culturais nas respectivas unidades escolares; Carga horária de 40h semanais; Valor de R$ 800,00; X- Monitor de Coral: 04 Bolsas; Que tem como atribuição Produzir atividades práticas e teóricas de iniciação musical nas respectivas unidades escolares; Carga horária de 40h semanais; Valor de R$ 800,00; XI - Monitor de Informática: 06 Bolsas; Que tem como atribuição Acompanhar, orientar e supervisionar as atividades no laboratório de informática usados pelos alunos e professores, auxiliar os alunos com poucas experiências na utilização dos equipamentos de informática no geral; Carga horária de 30h semanais; Valor de R$ 500,00; XII- Monitor de Horta Escolar: 02 Bolsas; Que tem atribuições Promover no ensino Escolar a produção e o cultivo de hortaliças de forma a auxiliar o desenvolvimento das práticas alimentares saudáveis aos alunos e professores; Carga horária de 40h semanais; Valor de R$ 800,00; XIII- Monitor de Recreação: 06 Bolsas; que tem como atribuição Desenvolver práticas recreativas pedagógicas de forma a desenvolver atividades cognitivas nos alunos da rede municipal de ensino; Carga horária de 30h semanais; Valor de R$ 500,00;Fechar