Ceará , 31 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2924 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO. DOS RECURSOS FINANCEIROS: RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS OU TRANSFERIDOS DA PMAS, CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO 2022, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º. 1101 10 302 0404 1.030 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE E REAPARELHAMENTO DAS UNIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. VALOR GLOBAL: R$ 329.900,00 (TREZENTOS E VINTE E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS). DURAÇÃO DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE. REPRESENTANTE: RITA DE CASSIA CHAGAS BEZERRA – SECRETÁRIA DE SAÚDE. CONTRATADA: JAGUARDIESEL – JAGUARIBE DIESEL LTDA / CNPJ Nº. 07.560.261/0001-05. REPRESENTANTE: SAVIO DIOGENES PINHEIRO – REPRESENTANTE LEGAL – CPF Nº. 173.748.043- 34. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:3A5003D3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 056/2022 - SEDUC EXONERAR o(a) Sr(ª). ANTONIA ZILVIELY DE LIMA DIÓGENES RIBEIRO no cargo que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). ANTONIA ZILVIELY DE LIMA DIÓGENES RIBEIRO, portador (a) do CPF n° 022.561.363–88, do cargo de DIRETOR(A) DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 10 (dez) dias do mês de março de 2022. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira dos Reis Código Identificador:FC753C5F SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 071/2022 - SEDUC DESIGNAR o(a) Sr(ª). ANTONIA ZILVIELY DE LIMA DIÓGENES RIBEIRO no cargo que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: DESIGNAR o(a) Sr(ª). ANTONIA ZILVIELY DE LIMA DIÓGENES RIBEIRO, portadora do CPF: 022.561.363–88, para exercer o cargo de DIRETOR DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, ao 30 (trinta) dias do mês de março de 2022. JOSÉ JOENI HOLANDA DE HOLANDA Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira dos Reis Código Identificador:0AE0CC99 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE ALTO SANTO – ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI ORDINÁRIA Nº 796/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, José Joeni Holanda de Araújo - Prefeito Municipal de Alto Santo - sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustado o Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Alto Santo, inclusive para os profissionais temporário, em 33,24% (trinta e três inteiro e vinte e quatro centésimo por cento), de acordo com o aumento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, para o exercício de 2022, tudo em conformidade com o disposto na Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo único - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Alto Santo, inclusive para os profissionais temporários, fica reajustado em índice único e geral. Art. 2º - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Alto Santo, inclusive para os profissionais temporário, será reajustado de forma escalonada, sendo 23,24% (vinte e três, vinte e quatro por cento) em março de 2022, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, e 10% (dez por cento) até novembro de 2022. Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura das despesas geradas por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Alto Santo e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo Federal. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por meio de Decreto, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento de 2022, dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação de Alto Santo e dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo Federal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Paço Municipal de Alto Santo, aos 28 de março de 2022 JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Edja Rically Magalhães Bessa Código Identificador:7CDB1C70Fechar