DOMCE 31/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2924
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ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS)
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ALTO
SANTO. DOS
RECURSOS
FINANCEIROS: RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
OU
TRANSFERIDOS
DA
PMAS,
CONSIGNADOS
NO
ORÇAMENTO 2022, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º.
1101 10 302 0404 1.030 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS,
MATERIAL PERMANENTE E REAPARELHAMENTO DAS
UNIDADES
DE
MÉDIA
E
ALTA
COMPLEXIDADE;
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE. VALOR GLOBAL: R$ 329.900,00
(TREZENTOS E VINTE E NOVE MIL E NOVECENTOS
REAIS). DURAÇÃO DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE
2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE. REPRESENTANTE: RITA DE CASSIA CHAGAS
BEZERRA
–
SECRETÁRIA
DE
SAÚDE. CONTRATADA:
JAGUARDIESEL – JAGUARIBE DIESEL LTDA / CNPJ Nº.
07.560.261/0001-05. REPRESENTANTE:
SAVIO
DIOGENES
PINHEIRO – REPRESENTANTE LEGAL – CPF Nº. 173.748.043-
34.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:3A5003D3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
PORTARIA N° 056/2022 - SEDUC
EXONERAR o(a) Sr(ª). ANTONIA ZILVIELY DE
LIMA DIÓGENES RIBEIRO no cargo que indica e
dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). ANTONIA ZILVIELY DE LIMA
DIÓGENES RIBEIRO, portador (a) do CPF n° 022.561.363–88, do
cargo de DIRETOR(A) DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL,
lotado(a) na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 10 (dez) dias do
mês de março de 2022.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andressa Oliveira dos Reis
Código Identificador:FC753C5F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
PORTARIA N° 071/2022 - SEDUC
DESIGNAR o(a) Sr(ª). ANTONIA ZILVIELY DE
LIMA DIÓGENES RIBEIRO no cargo que indica e
dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
DESIGNAR
o(a)
Sr(ª).
ANTONIA
ZILVIELY
DE
LIMA
DIÓGENES RIBEIRO, portadora do CPF: 022.561.363–88, para
exercer
o
cargo
de
DIRETOR
DE
PLANEJAMENTO
EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, ao 30 (trinta) dias do
mês de março de 2022.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE HOLANDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andressa Oliveira dos Reis
Código Identificador:0AE0CC99
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE ALTO SANTO – ESTADO DO
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 796/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, José Joeni
Holanda de Araújo - Prefeito Municipal de Alto Santo - sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o Salário Base dos Profissionais do Magistério
da Rede Pública Municipal de Educação de Alto Santo, inclusive para
os profissionais temporário, em 33,24% (trinta e três inteiro e vinte e
quatro centésimo por cento), de acordo com o aumento do Piso
Salarial Profissional Nacional do Magistério, para o exercício de
2022, tudo em conformidade com o disposto na Lei n. 11.738, de 16
de julho de 2008.
Parágrafo único - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da
Rede Pública Municipal de Educação de Alto Santo, inclusive para os
profissionais temporários, fica reajustado em índice único e geral.
Art. 2º - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede
Pública Municipal de Educação de Alto Santo, inclusive para os
profissionais temporário, será reajustado de forma escalonada, sendo
23,24% (vinte e três, vinte e quatro por cento) em março de 2022, com
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, e 10% (dez por
cento) até novembro de 2022.
Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura das despesas geradas por
esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município de Alto Santo e de repasse de recursos oriundos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo
Federal.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar por meio de Decreto, até o limite de 5% (cinco por cento)
do valor do orçamento de 2022, dotações orçamentárias da Secretaria
Municipal de Educação de Alto Santo e dos recursos oriundos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo
Federal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Paço Municipal de Alto Santo, aos 28 de março de 2022
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Edja Rically Magalhães Bessa
Código Identificador:7CDB1C70
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