DOMCE 31/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2924 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ALTO 
SANTO. DOS 
RECURSOS 
FINANCEIROS: RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 
OU 
TRANSFERIDOS 
DA 
PMAS, 
CONSIGNADOS 
NO 
ORÇAMENTO 2022, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º. 
1101 10 302 0404 1.030 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, 
MATERIAL PERMANENTE E REAPARELHAMENTO DAS 
UNIDADES 
DE 
MÉDIA 
E 
ALTA 
COMPLEXIDADE; 
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE. VALOR GLOBAL: R$ 329.900,00 
(TREZENTOS E VINTE E NOVE MIL E NOVECENTOS 
REAIS). DURAÇÃO DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 
2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 
SANTO, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE. REPRESENTANTE: RITA DE CASSIA CHAGAS 
BEZERRA 
– 
SECRETÁRIA 
DE 
SAÚDE. CONTRATADA: 
JAGUARDIESEL – JAGUARIBE DIESEL LTDA / CNPJ Nº. 
07.560.261/0001-05. REPRESENTANTE: 
SAVIO 
DIOGENES 
PINHEIRO – REPRESENTANTE LEGAL – CPF Nº. 173.748.043-
34. 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:3A5003D3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA 
PORTARIA N° 056/2022 - SEDUC 
 
EXONERAR o(a) Sr(ª). ANTONIA ZILVIELY DE 
LIMA DIÓGENES RIBEIRO no cargo que indica e 
dá outras providências 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). ANTONIA ZILVIELY DE LIMA 
DIÓGENES RIBEIRO, portador (a) do CPF n° 022.561.363–88, do 
cargo de DIRETOR(A) DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL, 
lotado(a) na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 10 (dez) dias do 
mês de março de 2022. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andressa Oliveira dos Reis 
Código Identificador:FC753C5F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA 
PORTARIA N° 071/2022 - SEDUC 
 
DESIGNAR o(a) Sr(ª). ANTONIA ZILVIELY DE 
LIMA DIÓGENES RIBEIRO no cargo que indica e 
dá outras providências 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
R E S O L V E: 
  
DESIGNAR 
o(a) 
Sr(ª). 
ANTONIA 
ZILVIELY 
DE 
LIMA 
DIÓGENES RIBEIRO, portadora do CPF: 022.561.363–88, para 
exercer 
o 
cargo 
de 
DIRETOR 
DE 
PLANEJAMENTO 
EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, ao 30 (trinta) dias do 
mês de março de 2022. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE HOLANDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andressa Oliveira dos Reis 
Código Identificador:0AE0CC99 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE ALTO SANTO – ESTADO DO 
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 796/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022. 
  
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, José Joeni 
Holanda de Araújo - Prefeito Municipal de Alto Santo - sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica reajustado o Salário Base dos Profissionais do Magistério 
da Rede Pública Municipal de Educação de Alto Santo, inclusive para 
os profissionais temporário, em 33,24% (trinta e três inteiro e vinte e 
quatro centésimo por cento), de acordo com o aumento do Piso 
Salarial Profissional Nacional do Magistério, para o exercício de 
2022, tudo em conformidade com o disposto na Lei n. 11.738, de 16 
de julho de 2008. 
  
Parágrafo único - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da 
Rede Pública Municipal de Educação de Alto Santo, inclusive para os 
profissionais temporários, fica reajustado em índice único e geral. 
  
Art. 2º - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede 
Pública Municipal de Educação de Alto Santo, inclusive para os 
profissionais temporário, será reajustado de forma escalonada, sendo 
23,24% (vinte e três, vinte e quatro por cento) em março de 2022, com 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, e 10% (dez por 
cento) até novembro de 2022. 
  
Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura das despesas geradas por 
esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
Município de Alto Santo e de repasse de recursos oriundos do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo 
Federal. 
  
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
suplementar por meio de Decreto, até o limite de 5% (cinco por cento) 
do valor do orçamento de 2022, dotações orçamentárias da Secretaria 
Municipal de Educação de Alto Santo e dos recursos oriundos do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo 
Federal. 
  
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
Paço Municipal de Alto Santo, aos 28 de março de 2022 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Edja Rically Magalhães Bessa 
Código Identificador:7CDB1C70 
 
 

                            

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