DOMCE 31/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2924 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO da Locação de máquinas pesadas para 
ficar a 
disposição da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
Públicos de 
Guaraciaba do Norte/CE – Data da Assinatura do Termo de Alteração 
Contratual: 
04/02/2022 – Nova Vigência: até 20/08/2022 – Fundamentação Legal: 
inciso II, do 
Art. 57, da Lei no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e 
Contratual – 
Signatários: Antonio Edson Araújo Pires (CONTRATANTE); Lucio 
Alves Barroso 
(CONTRATADA). 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:042ED911 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE 7ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – 
Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: 
Acréscimo Quantitativo – 
Espécie: 7ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 24.06.19-01/08 – 
Processo Originário: 
TOMADA DE PREÇOS N.º 26.03.19-01TP – Contratante: Secretaria 
de Saúde – 
Contratada: DP ENGENHARIA PROJETOS & CONSTRUÇÕES 
LTDA CNPJ nº 
19.244.039/0001-82 – Finalidade: Alteração quantitativa que resultou 
no ACRÉSCIMO da 
Contratação dos serviços de engenharia civil destinado a reforma da 
área interna e 
externa do Hospital e Maternidade São José do Município de 
Guaraciaba do Norte/CE – 
Valor da Alteração: R$ 55.230,01 (cinquenta e cinco mil, duzentos e 
trinta reais e um 
centavo) – Novo Valor Global: R$ 2.170.616,75 (dois milhões, cento 
e setenta mil, 
seiscentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos) – Data da 
Assinatura do Termo de 
Alteração Contratual: 21/03/2022 – Fundamentação Legal: Inciso I do 
art. 58, inciso I alínea 
“b” § 1° do art. 65, §Ú do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93, e ainda 
nas Cláusulas 
Editalícia e Contratual – Signatários: Roberta Caroliny de Paiva 
Firmino 
(CONTRATANTE); Daniel Pessoa Oliveira (CONTRATADA). 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:32E53E04 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE 
LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – Unidade 
Administrativa: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – 
Processo 
Originário: 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
Nº. 
TP/01/180222/SEINFRA 
– 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS 
DE RECONSTRUÇÃO DE BUEIRO NA RUA JERONIMO 
MEMÓRIA NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE . 
– Espécie: Homologação e Adjudicação do resultado do julgamento 
do respectivo processo licitatório – Licitante: FORTALECE 
CONSTRUTORA EIRELI – CNPJ Nº 11.049.440/0001-50 – Valor 
Global R$ 58.830,83 (Cinquenta e oito mil oitocentos e trinta reais e 
oitenta e três centavos). – Data da Homologação/Adjudicação: 
30/03/2022 – Fundamentação Legal: Inciso VI, art. 43, Lei Federal nº 
8.666/93 
  
ANTONIO EDSON ARAÚJO PIRES  
Ordenador de Despesas Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:9C25D50B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°23/2022 
 
Dispõe sobre a delegação de competência do 
gestor/ordenador de despesa do Fundo Geral que 
compreende as seguintes unidades Orçamentárias e 
Órgãos municipais no que segue: Gabinete do 
Prefeito, Secretaria de Planejamento, Administração 
e Finanças, Secretaria da Cultura e Juventude, 
Secretaria de Relações Institucionais, Secretária de 
Governo e Secretaria de Esporte e Lazer e adota 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis 
municipal 
n° 
693/2001 de 
08/02/01 que 
dispõe 
sobre 
a 
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03 
de Abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura 
Administrativa Organizacional; 
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos 
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com 
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos 
fatos e da solução das necessidades das pessoas; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
descentralização 
das 
decisões 
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em 
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais 
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das 
coletividades; 
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da 
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei 
federal nº 4.320/64; 
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° 
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. 
DECRETA: 
Art.1°- Delega ao Sr. JAIR BOTO CRUZ, Secretário de 
Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente conforme portaria 
nº 04/2022, de 06 de janeiro de 2022, publicada no dia 07 de janeiro 
de 2022, poderes para, a partir de 01 de janeiro de 2022, exercer as 
funções de ordenador de despesas do Fundo Geral que compreende 
as seguintes Unidades Orçamentárias e Órgãos municipais no que 
segue: Gabinete do Prefeito, Secretaria de Administração e 
Finanças, Secretaria da Cultura e Juventude, Secretaria de 
Relações Institucionais, Secretária de Governo e Secretaria de 
Esporte e Lazer, desempenhando todos os atos, dos quais resultem 
emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou 
dispêndios de recursos do município, e demais atos necessários a fiel 
execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para 
celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos 
congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências 
legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de 
contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de 
Contas do Estado de forma da legislação pertinente e, igualmente, 
sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle 
interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas 
necessárias, pelos órgãos competentes. 
Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por 
representar o município, através do fundo, junto às instituições 
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a 
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar 
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a 
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar 
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, 
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos 

                            

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