DOMCE 31/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2924 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
k) Adotar outras providências que se fizerem necessárias. 
  
Art. 3º Exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos 
eventualmente interpostos, o resultado encontrado pela Comissão será 
levado à deliberação da Autoridade Competente para homologação e 
adjudicação, sem prejuízo dos contingentes revogações ou anulações 
quando necessárias. 
  
Art. 4º Os membros Comissão Permanente de Licitação responderão 
solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a 
posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em 
Ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão de acordo 
com o parágrafo 3º, do artigo 51, da Lei nº 8666/93. 
  
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
CUMPRA-SE E PUBLIQUE. 
  
GABINETE 
DO 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, EM 30 DE MARÇO 
DE 2022. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:B55009D0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 15 
 
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento 
em comissão do Gerente do Núcleo de Proteção 
Social do Município de Massapê 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do 
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou 
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão 
declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina 
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 
3) a Lei Municipal nº 804/2018 cria o cargo de Gerente do Núcleo de 
Proteção Social, lotado na Secretaria de Assistência de Social 
Trabalho e Turismo do Município. 
  
Resolve: 
  
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 01 de março de 2022, Gloss Alves, 
para o cargo de Gerente do Núcleo de Proteção Social, lotado na 
Secretaria de Assistência de Social Trabalho e Turismo do Município. 
  
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pelo (s) 
referido(s) servidor(es) indicado(s) no(s) artigo(s) precedente(s), 
anteriores à publicação desta portaria. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação 
revogada as disposições em contrário. 
  
Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 30 (trinta) dias do 
mês de março de 2022. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:AE521E55 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 32022 – 
OBJETO: 
ACRÉSCIMOS 
QUANTITATIVOS 
ao 
contrato 
inicialmente pactuado para a Aquisição de fardamentos destinados aos 
alunos da Rede de Ensino da Sec. de Educação da Prefeitura do 
Município de Massapê-CE. CONTRATANTE: Município de 
Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, representada pela 
sua Secretaria de Educação. CONTRATADA: Global Serviços e 
Negócios 
Empresariais 
Eireli, 
(CNPJ: 
19.293.025/0001-59), 
representada pelo seu procurador, Sr. José Milton Anastácio Alves 
Júnior. VALOR GLOBAL: R$ 64.695,00 (Sessenta e quatro mil e 
seiscentos e noventa e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Alínea “b” do Inciso I do Caput do art. 65, c/c o seu § 1º, e no Inciso I 
do art. 58 e seu § 1º, todos da Lei nº 8.666/93. DATA: 30/03/2022. 
INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, 
nº 191, Centro. Fones: (88) 3643-1066, de 07 às 13h, Massapê-CE. – 
  
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO, 
Secretária de Educação. 
  
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:64BF5361 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ 
– 
ADITIVO 
Nº 
01 
AO 
CONTRATO 
Nº 
41404012021.3 – OBJETO: ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS ao 
contrato inicialmente pactuado para a Aquisição de material gráfico 
destinado à Secretaria de Educação da Prefeitura do Município de 
Massapê-CE. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., 
através de sua Prefeitura Municipal, representada pela sua Secretaria 
de Educação. CONTRATADA: Global Serviços e Negócios 
Empresariais Eireli, (CNPJ: 19.293.025/0001-59), representada pelo 
seu procurador, Sr. José Milton Anastácio Alves Júnior. VALOR 
GLOBAL: R$ 69.144,52 (Sessenta e nove mil e cento e quarenta e 
quatro reais e cinquenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Alínea “b” do Inciso I do Caput do art. 65, c/c o seu § 1º, e 
no Inciso I do art. 58 e seu § 1º, todos da Lei nº 8.666/93. DATA: 
30/03/2022. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major 
José Paulino, nº 191, Centro. Fones: (88) 3643-1066, de 07 às 13h, 
Massapê-CE. – 
  
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO, 
Secretária de Educação. 
  
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:0774767E 
 
SECRETARIA DE GOVERNO 
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ 
– 
ADITIVO 
Nº 
01 
AO 
CONTRATO 
Nº 
41003012021.1 – OBJETO: PRORROGAR o prazo de vigência do 
contrato de prestação de serviços de divulgação das ações, notas e 
matérias (Lote nº 01 da licitação) destinados à Prefeitura Municipal de 
Massapê-CE., por mais 12 (doze) meses. CONTRATANTE: 
Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, 
representada pela sua Secretaria de Governo. CONTRATADA: 
Francisco I. A. Costa – ME., (CNPJ: 21.751.286/0001-17), 
representada pelo seu Proprietário, Sr. Francisco Itulo Aguiar Costa. 
VALOR GLOBAL: R$ 105.600,00 (Cento e cinco mil e seiscentos 
reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Caput do Art. 57 

                            

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