DOMCE 31/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2924
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Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Janeiro de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30 dias
do mês de Março de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:BE40A93E
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 30.03.001-GAB
PALHANO-CE, 30 DE MARÇO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder diária ao ASSESSOR JURÍDICO, o Sr. HUDSON
SALES HOLANDA ALVES, a ausentar-se do município pelo
período de 01 (uma) dia, para viagem realizada a cidade de
Fortaleza-CE, a Secretaria das Cidasdes, com intuito de tratar
interesses dessa municipalidade no dia 30 de Março de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao
secretário em questão a quantia de 120,00 (cento e vinte reais),
correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face as despesas com
deslocamento, alimentação e estadia no dia 30 de Março de 2022,
cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 30 de
Março de 2022
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:BD885BA1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 204/2022.
CONCEDE A SERVIDORA MARIA ALINE
DUARTE BARROSO DE OLIVEIRA, LICENÇA
PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE
PARTICULAR, NA FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso VI e o Art. 101, Caput,
ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de Junho de 1997
(Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de
Paramoti).
RESOLVE:
Art. 1o - Concede a servidora MARIA ALINE DUARTE
BARROSO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professora de
Ensino Fundamental, com matricula Nº 000998-9, lotada na Secretaria
de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, licença para tratar de
assunto de interesse particular, no período de 01 de Abril de 2022 a
31 de Março de 2023, sem direito á percepção de seus vencimentos e
demais vantagens.
Art. 2o - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser
interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou interesse de
serviço.
§ 1º - A servidora beneficiada pela licença no Art. 1º da presente
portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período
citado, esta ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do
Art. 140 da Lei Nº 001, de 04 Junho de 1997.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 23 de Março de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:42B158D7
GABINETE DO PREFEITO
ADITIVO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
Pelo presente Instrumento,
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica
de direito público interno, CNPJ Nº 07.711.963/0001-42, com sede
administrativa, situada na Rua Santa Ana, n. 64, centro, nesta cidade,
neste ato devidamente representado pelo Secretário de Saúde, Sr.
FERNANDO JEFFESSON RIBEIRO NASCIMENTO, doravante
denominado como CONTRATANTE, e
VITÓRIA REGIA SALES BITTENCOURT, brasileira, estado
civil desconhecido, enfermeira, inscrita no Coren/CE sob o nº
657.977, CPF nº 063.284.843-05 e portadora do RG nº 20078953981,
residente e domiciliada à Rua Alto da Bela Vista, nº 220 – Bairro:
Bela Vista, Caridade/CE, CEP: 62.730-000, doravante denominada
CONTRATADO(A).
Têm entre si, ajustam e acordam, na melhor forma de direito o
presente termo aditivo de contrato por prazo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as
seguintes cláusulas:
Cláusula 1º - Fica prorrogado o CONTRATO ADMINISTRATIVO
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 017/2021,
assinado entre as partes em 27/04/2021.
Cláusula 2º - A contratação dos serviços pessoais de que trata o
presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender
necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração
Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso
IX, Art. 37.
Cláusula 3º - O objetivo da presente aditivo contratual decorre do
excepcional interesse público de prestação de serviços de Enfermeira
no Hospital e Maternidade Dr. Aramis Paiva, localizado em Paramoti
- CE, 62736-000, com uma jornada semanal de 160 (cento e sessenta)
horas.
Parágrafo primeiro - A prestação de serviços objeto deste
instrumento será mediante execução direta, na modalidade mensal,
por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse
público.
Parágrafo segundo - O(a) contratado(a) fica desde já obrigado(a) ao
exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente
impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor,
sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais
previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao
exercício de determinada função.
Parágrafo terceiro - O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a
indenizações, pelo término do prazo contratual e/ou por iniciativa de
qualquer das partes;
Cláusula 4º - Este contrato tem como prazo de vigência o período
compreendido:
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