DOMCE 31/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2924 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Janeiro de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30 dias 
do mês de Março de 2022. 
 
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:BE40A93E 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 30.03.001-GAB 
 
 PALHANO-CE, 30 DE MARÇO DE 2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder diária ao ASSESSOR JURÍDICO, o Sr. HUDSON 
SALES HOLANDA ALVES, a ausentar-se do município pelo 
período de 01 (uma) dia, para viagem realizada a cidade de 
Fortaleza-CE, a Secretaria das Cidasdes, com intuito de tratar 
interesses dessa municipalidade no dia 30 de Março de 2022. 
  
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao 
secretário em questão a quantia de 120,00 (cento e vinte reais), 
correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face as despesas com 
deslocamento, alimentação e estadia no dia 30 de Março de 2022, 
cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.  
  
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 30 de 
Março de 2022 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:BD885BA1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 204/2022. 
 
CONCEDE A SERVIDORA MARIA ALINE 
DUARTE BARROSO DE OLIVEIRA, LICENÇA 
PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE 
PARTICULAR, NA FORMA QUE INDICA. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso VI e o Art. 101, Caput, 
ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de Junho de 1997 
(Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de 
Paramoti). 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1o - Concede a servidora MARIA ALINE DUARTE 
BARROSO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professora de 
Ensino Fundamental, com matricula Nº 000998-9, lotada na Secretaria 
de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, licença para tratar de 
assunto de interesse particular, no período de 01 de Abril de 2022 a 
31 de Março de 2023, sem direito á percepção de seus vencimentos e 
demais vantagens.  
Art. 2o - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser 
interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou interesse de 
serviço. 
  
§ 1º - A servidora beneficiada pela licença no Art. 1º da presente 
portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período 
citado, esta ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do 
Art. 140 da Lei Nº 001, de 04 Junho de 1997. 
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, 
  
PUBLIQUE-SE, 
  
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, em 23 de Março de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:42B158D7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ADITIVO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO 
 
Pelo presente Instrumento, 
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica 
de direito público interno, CNPJ Nº 07.711.963/0001-42, com sede 
administrativa, situada na Rua Santa Ana, n. 64, centro, nesta cidade, 
neste ato devidamente representado pelo Secretário de Saúde, Sr. 
FERNANDO JEFFESSON RIBEIRO NASCIMENTO, doravante 
denominado como CONTRATANTE, e 
VITÓRIA REGIA SALES BITTENCOURT, brasileira, estado 
civil desconhecido, enfermeira, inscrita no Coren/CE sob o nº 
657.977, CPF nº 063.284.843-05 e portadora do RG nº 20078953981, 
residente e domiciliada à Rua Alto da Bela Vista, nº 220 – Bairro: 
Bela Vista, Caridade/CE, CEP: 62.730-000, doravante denominada 
CONTRATADO(A). 
Têm entre si, ajustam e acordam, na melhor forma de direito o 
presente termo aditivo de contrato por prazo determinado para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as 
seguintes cláusulas: 
Cláusula 1º - Fica prorrogado o CONTRATO ADMINISTRATIVO 
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 017/2021, 
assinado entre as partes em 27/04/2021. 
Cláusula 2º - A contratação dos serviços pessoais de que trata o 
presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender 
necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração 
Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso 
IX, Art. 37. 
Cláusula 3º - O objetivo da presente aditivo contratual decorre do 
excepcional interesse público de prestação de serviços de Enfermeira 
no Hospital e Maternidade Dr. Aramis Paiva, localizado em Paramoti 
- CE, 62736-000, com uma jornada semanal de 160 (cento e sessenta) 
horas. 
Parágrafo primeiro - A prestação de serviços objeto deste 
instrumento será mediante execução direta, na modalidade mensal, 
por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse 
público. 
Parágrafo segundo - O(a) contratado(a) fica desde já obrigado(a) ao 
exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente 
impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, 
sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais 
previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao 
exercício de determinada função. 
Parágrafo terceiro - O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a 
indenizações, pelo término do prazo contratual e/ou por iniciativa de 
qualquer das partes; 
Cláusula 4º - Este contrato tem como prazo de vigência o período 
compreendido: 

                            

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