DOMCE 31/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2924
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
II - renda;
III - convívio ou vivência familiar, comunitária e social;
IV - desenvolvimento de autonomia;
V - apoio e auxílio.Orientação aos Municípios sobre Regulamentação
da Política Municipal de Assistência Social
Seção III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 17º -Compete ao Município Quixadá, por meio da Secretaria de
Desenvolvimento Social:
I – destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais
de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8742, de 1993, mediante
critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
II – efetuar o pagamento do auxílio-natalidade, o auxílio-funeral e o
aluguel social;
III – executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a
parceria com organizações da sociedade civil;
IV – atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;
V – prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei
Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional
dos Serviços Socioassistenciais;
VI – implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal,
visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios,
programas e projetos socioassistenciais;
VII
–
implantar
sistema
de
informação,
acompanhamento,
monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento,
qualificação
e
integração
contínuos
dos
serviços
da
rede
socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e
Plano de Assistência Social;olvimento Social e Combate á Fome
VIII – regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da
Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a
Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de
Assistência Social e as deliberações de competência do Conselho
Municipal de Assistência Social, observando as deliberações das
conferências de assistência social nacional, estadual e municipal;
IX – regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as
deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
X – cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas,
projetos e benefícios eventuais de assistência social, em âmbito local;
XI – cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a
Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios
da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS -
NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito.
XII – realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência
social em seu âmbito;
XIII – realizar a gestão local do Beneficio de Prestação Continuada -
BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos
serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;
XIV – realizar em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as
conferências de assistência social;
XV – gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de
transferência de renda de sua competência;
XVI – gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
XVII – gerir no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas
Sociais doGoverno Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos
do §1º do art. 8° da Leinº 10.836, de 2004;
XVIII – organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em
áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico
socioterritorial;
XIX – organizar e monitorar a rede de serviços da Proteção Social
Básica e Especial, articulando as ofertas;
XX – organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as
deliberações
e
pactuações
de
suas
respectivas
instâncias,
normatizando e regulando a política de assistência social em seu
âmbito em consonância com as normas gerais da União.
XXI – elaborar a proposta orçamentária da assistência social no
Município assegurando recursos do tesouro municipal;
XXII – elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência
Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS;
XXIII – elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de
pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado
pelo CMAS e pactuado na CIB;
XXIV – elaborar e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS,
implementando o em âmbito municipal;
XXV – elaborar e executar a política de recursos humanos, de acordo
com a NOB/RH - SUAS;
XXVI – elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, a partir das
responsabilidades e de seu respectivo e estágio no aprimoramento da
gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e
diretrizes pactuadas nas instância de pactuação e negociação do
SUAS;
XXVII – elaborar e expedir os atos normativos necessários à gestão
do FMAS, deacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho
Municipal de Assistência Social;
XXVIII – elaborar e aprimorar os equipamentos e serviços
socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e
avaliação pactuados;
XXIX – elaborar, implantar, alimentar e manter atualizado o Censo
SUAS:
XXX – implantar o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de
Assistência Social – SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da
Lei Federal nº 8.742, de 1993;
XXXI – implantar o conjunto de aplicativos do Sistema de
Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS;
XXXII – garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do
respectivo conselho municipal de assistência social, garantindo
recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas
referentes a passagens, translados e diárias de conselheiros
representantes do governo e da sociedade civil, quando estiverem no
exercício de suas atribuições;
XXXIII – garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de
acordo com o Plano Plurianual, o Plano de Assistência Social e dos
compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS;
XXXIV – garantir a integralidade da proteção socioassistencial à
população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS,
exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a
União, Estado e Município;
XXXV – garantir a capacitação para gestores, trabalhadores,
dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de
assistência social, além de desenvolver, participar e apoiar a
realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política
de assistência social, em especial para fundamentar a análise de
situações
de
vulnerabilidade
e
risco
dos
territórios
e
o
equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a
tipificação nacional;
XXXVI – garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão
gestor da políticade assistência social, conforme preconiza a LOAS;
XXXVII – definir os fluxos de referência e contrarreferência do
atendimento nos serviços socioassistenciais, com respeito às
diversidades em todas as suas formas;
XXXVIII – definir os indicadores necessários ao processo de
acompanhamento, monitoramento e avaliação, observado a suas
competências.
XXXIX – implementar os protocolos pactuados na CIT;
XL – Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente
XLI – promover a integração da política municipal de assistência
social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS;
XLII – promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais
políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de
Justiça;
XLIII – promover a participação da sociedade, especialmente dos
usuários, na elaboração da política de assistência social;
XLIV – assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de
municipalização dos serviços de proteção social básica;
XLV – participar dos mecanismos formais de cooperação
intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os
serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e
no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB;
XLVI – prestar informações que subsidiem o acompanhamento
estadual e federal da gestão municipal;
XLVII – zelar pela execução direta ou indireta dos recursos
transferidos pela União e pelo estado ao Município, inclusive no que
tange a prestação de contas; Ministério do
XLVIII – assessorar as entidades e organizações de assistência social
visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando
Fechar