DOMCE 31/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2924 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
§1º A dotação orçamentária prevista para o Fundo Municipal de 
Assistência Social será automaticamente transferida a sua conta, tão 
logo sejam realizadas as receitas correspondentes. 
§2º Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em 
instituições financeiras oficiais, em conta especial sobre a 
denominação – Fundo Municipal de Assistência 
Social – FMAS. 
§3º As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento federal 
das ações socioassistenciais serão abertas pelo Fundo Nacional de 
Assistência Social. 
  
Art. 55º - O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, sob orientação e fiscalização do Conselho 
Municipal de Assistência Social. 
Parágrafo único. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência 
Social – FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de 
Assistência Social. 
Art. 56º - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – 
FMAS, serão aplicados em: 
I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de 
assistência social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social ou por Órgão conveniado; 
II – em parcerias entre poder público e entidades ou organizações de 
assistência social para a execução de serviços, programas e projetos 
socioassistencial específicos; 
III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros 
insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais; 
IV – construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis 
para prestação de serviços de Assistência Social;social 
V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, 
planejamento, administração e controle das ações de Assistência 
Social; 
VI – pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no 
inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993; 
VII – pagamento de profissionais que integrarem as equipes de 
referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, 
conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento 
Social e Combate à Fome e aprovado pelo Conselho Nacional de 
Assistência Social - CNAS. 
  
Art. 57º - O repasse de recursos para as entidades e organizações de 
Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado 
por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo 
Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto 
nesta Lei. 
  
Art. 58º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
Art. 59º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 23 
de março de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:DF350E8A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 24.03.001/2022 
 
PORTARIA Nº 24.03.001/2022 
  
TORNAR 
SEM 
EFEITO 
PORTARIA 
Nº 
10.03.001/2022 QUE CONCEDE LICENÇA SEM 
ÔNUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO Portaria nº 10.03.001/2022, que 
concede licença sem ônus da servidor(a) municipal, senhor 
ANTONIA KERLY CUNHA QUEIROZ, matrícula nº 00899121, 
referente ao período de 04/04/2022 a 02/04/2025. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 24 de Fevereiro de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:B4278AAF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 23.03.001/2022 
 
PORTARIA Nº 23.03.001/2022 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DA 
SUBCOMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO 
PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
LOTADOS NA SECRETARIA DE SAÚDE DE 
QUIXADÁ-CE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89 da Lei Orgânica do 
município de Quixadá, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - Nomear a seguinte Subcomissão de Avaliação de Estágio 
Probatório dos Servidores Públicos lotados na Secretaria de Saúde nos 
moldes do Decreto n° 071/2020 que dispõe sobre a avaliação dos 
servidores: 
  
§1° – A Subcomissão de Avaliação de Estágio Probatório da 
Secretaria de Saúde será composta pelos membros efetivos: 
I – Lady Diana Arruda Mota, matrícula 00920577, Secretário(a) 
Municipal de Saúde que presidirá a Subcomissão 
II – Ana Cristina Martins Chaves, matrícula 00822299, 
III – Érica de Oliveira Nicolau, Matrícula 00896085, 
IV – Virginia Costa Pinheiro, Matrícula 00896083, 
V – Antônia Fernandes de Alencar Coelho, matrícula 00803650, 
VI – Ana Valeria Neponuceno Bezerra Carneiro, matrícula 00804118. 
§ 2° - Será membro suplente da presente subcomissão: 
VII –Joelice de Oliveira Freire Lima, matrícula 00919596. 
  
§ 3° - Fica autorizado ao Presidente da Subcomissão de Saúde 
coordenar os trabalhos dos núcleos de Avaliação do Estágio 
Probatório. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 23 
(vinte e sete) dias do mês de março de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:92E94EC8 
 

                            

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