DOMCE 31/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2924
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§1º A dotação orçamentária prevista para o Fundo Municipal de
Assistência Social será automaticamente transferida a sua conta, tão
logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
§2º Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em
instituições financeiras oficiais, em conta especial sobre a
denominação – Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS.
§3º As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento federal
das ações socioassistenciais serão abertas pelo Fundo Nacional de
Assistência Social.
Art. 55º - O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, sob orientação e fiscalização do Conselho
Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 56º - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS, serão aplicados em:
I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de
assistência social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Assistência Social ou por Órgão conveniado;
II – em parcerias entre poder público e entidades ou organizações de
assistência social para a execução de serviços, programas e projetos
socioassistencial específicos;
III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros
insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais;
IV – construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis
para prestação de serviços de Assistência Social;social
V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações de Assistência
Social;
VI – pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no
inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993;
VII – pagamento de profissionais que integrarem as equipes de
referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações,
conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome e aprovado pelo Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS.
Art. 57º - O repasse de recursos para as entidades e organizações de
Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado
por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo
Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto
nesta Lei.
Art. 58º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 59º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 23
de março de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:DF350E8A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 24.03.001/2022
PORTARIA Nº 24.03.001/2022
TORNAR
SEM
EFEITO
PORTARIA
Nº
10.03.001/2022 QUE CONCEDE LICENÇA SEM
ÔNUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
RESOLVE,
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO Portaria nº 10.03.001/2022, que
concede licença sem ônus da servidor(a) municipal, senhor
ANTONIA KERLY CUNHA QUEIROZ, matrícula nº 00899121,
referente ao período de 04/04/2022 a 02/04/2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 24 de Fevereiro de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:B4278AAF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 23.03.001/2022
PORTARIA Nº 23.03.001/2022
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DA
SUBCOMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO
PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
LOTADOS NA SECRETARIA DE SAÚDE DE
QUIXADÁ-CE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89 da Lei Orgânica do
município de Quixadá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a seguinte Subcomissão de Avaliação de Estágio
Probatório dos Servidores Públicos lotados na Secretaria de Saúde nos
moldes do Decreto n° 071/2020 que dispõe sobre a avaliação dos
servidores:
§1° – A Subcomissão de Avaliação de Estágio Probatório da
Secretaria de Saúde será composta pelos membros efetivos:
I – Lady Diana Arruda Mota, matrícula 00920577, Secretário(a)
Municipal de Saúde que presidirá a Subcomissão
II – Ana Cristina Martins Chaves, matrícula 00822299,
III – Érica de Oliveira Nicolau, Matrícula 00896085,
IV – Virginia Costa Pinheiro, Matrícula 00896083,
V – Antônia Fernandes de Alencar Coelho, matrícula 00803650,
VI – Ana Valeria Neponuceno Bezerra Carneiro, matrícula 00804118.
§ 2° - Será membro suplente da presente subcomissão:
VII –Joelice de Oliveira Freire Lima, matrícula 00919596.
§ 3° - Fica autorizado ao Presidente da Subcomissão de Saúde
coordenar os trabalhos dos núcleos de Avaliação do Estágio
Probatório.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 23
(vinte e sete) dias do mês de março de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:92E94EC8
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