DOMCE 31/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2924 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
seus agentes políticos, servidores e empregados públicos, que vierem 
a se 
ausentar do município a serviço ou em missão de representação. 
  
§ 1 ° Entende-se por interesse público a participação em cursos, 
estágios, 
congressos, eventos de capacitação profissional ou outra modalidade 
de 
aperfeiçoamento, bem como de atos de entidades representativas de 
classe, 
diretamente relacionada com o cargo ou função, além de viagens junto 
a órgãos 
públicos e privados de interesses gerais para o Legislativo e ao 
Município. 
  
Art. 2° - As notas de empenho correspondentes as despesas de que se 
trata a 
presente Resolução, poderão ser liquidadas mediante a juntada de: 
  
I - Requerimento protocolado com antecedência de no mínimo 24 
horas da data 
da viagem; 
  
lI-Autorização da presidência; 
  
§ 1 ° Para efeito de prestação de contas, deverá ser apresentado 
relatório constando as seguintes informações: 
  
a- O destino e finalidade da viagem; 
b- A (s) data (s) correspondente (s); 
c- Os órgãos e/ou autoridades contatados ou; 
d- Informações sobre o evento que motivou a viagem e; 
e- Cópia do certificado e/ou declaração de participação/presença. 
  
§2º Além da cobertura das despesas do art. 1° poderão ser custeadas 
passagens 
e hospedagem, exclusivamente quando se tratar de deslocamentos 
interestaduais. 
  
Art. 3º - Os recursos para cobertura das despesas atinentes a presente 
resolução, bem como das que se verificarem com vistas ao 
aperfeiçoamento e 
especialização dos servidores do Poder Legislativo, serão consignados 
na lei 
Orçamentaria 
Anual, 
em 
dotação 
específica, 
podendo 
ser 
suplementados, se 
necessário. 
  
Parãgrafo Único - Fica estabelecido, para cada exercício financeiro, 
uma cota limite 
mensal, única e intransferível de até 5 (cinco) dias de custeio 
deslocamento, a cada Vereador ou Servidor da Câmara e de até 10 
(dez) dias ao Presidente da Câmara, para cobertura das despesas de 
viagem que vierema ser autorizadas. 
  
Art. 4° - As despesas que trata a presente Resolução, possuem os 
respectivos 
valores estabelecidos no ANEXO ÚNICO da referida Resolução, e 
serão 
processados individuais mediante o empenho prévio à conta da 
dotação 
orçamentária correspondente e emissão de ordem de pagamento ao 
agente 
público favorecido. 
  
$ 1 º - Em caso de cancelamento do deslocamento, do seu não 
comparecimento 
a finalidade predefinida ou da não prestação de contas, fica o 
responsável 
obrigado restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 
  
§ 2º Nas hipóteses de deslocamento não exigir pernoite fora da sede, o 
custeio 
será pago na base de 50% do valor fixado. 
§ 3° Os valores referidos neste artigo, poderão ser revistos, no 
primeiro trimestre 
de cada sessão legislativa anual, mediante consulta ao Plenário. 
  
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada a Resolução nº - 003/2005. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE, em 24 
de março de 2022. 
  
ALAN SALVIANO LIMA 
Presidente 
Publicado por: 
Yago Costa da Cunha Bezerra 
Código Identificador:A067D3A4 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
ALANA BEZERRA DE MORAIS 
 
Torna público que recebeu do Núcleo de Licenciamento, 
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença 
Ambiental Única para balneário, localizado na Rua Maria Diuma, 
S/N, Sanharol, Várzea Alegre – CE. Esta licença possui validade de 2 
anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas 
Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO  
Gerente do Núcleo de Meio Ambiente  
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:C1385889 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2022.03.30.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2022.03.30.1 A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 
CPL, torna público, que será realizado Certame Licitatório na 
modalidade Tomada de Preços, tombada sob nº 2022.03.30.1. Objeto: 
Contratação de empresa especializada para prestar serviços técnicos 
de consultoria e assessoria para o levantamento, processamento e 
transmissão de dados por meio eletrônico do SICONFI, bem como 
elaboração de Relatórios Bimestral do RREO Relatório de Execução 
Orçamentária, RGF - Relatório de Gestão Fiscal Quadrimestral, LOA, 
SIOPE E SIOPS de responsabilidade das unidades administrativas da 
Prefeitura do Município de Várzea Alegre/CE, conforme Termo de 
Referência constantes no Edital Convocatório. Data e horário da 
abertura: 18 de Abril de 2022, às 09h00min. Em virtude do estado de 
calamidade pública diante da pandemia de Covid-19, a CPL receberá 
os envelopes somente na data e horário marcados para a 
abertura. O recebimento será feito de forma organizada, sendo 
permitida a entrada de apenas um representante por vez para efetuar a 
entrega, com o intuito de evitar aglomeração em cumprimento ao 
Decreto Estadual. Os interessados poderão ler e obter o texto integral 
do edital e todas as informações sobre a licitação através dos 
endereços 
eletrônicos: 
www.varzeaalegre.ce.gov.br 
e 
www.tce.ce.gov.br. Maiores informações: (88) 9 9839 – 7074. 
  
Várzea Alegre/CE, 30 de Março de 2022. 
  
MARIA FERNANDA BEZERRA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:47BD47D6 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.03.23.1 - F.M.S. 
 
Extrato de Contrato 2022.03.23.1, oriundo da Tomada de Preços Nº 
2021.10.13.1. Partes: o Município de Várzea Alegre, através do Fundo 
Municipal 
de 
Saúde 
e 
a 
empresa 
física 
AR 

                            

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