DOMCE 31/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2924
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seus agentes políticos, servidores e empregados públicos, que vierem
a se
ausentar do município a serviço ou em missão de representação.
§ 1 ° Entende-se por interesse público a participação em cursos,
estágios,
congressos, eventos de capacitação profissional ou outra modalidade
de
aperfeiçoamento, bem como de atos de entidades representativas de
classe,
diretamente relacionada com o cargo ou função, além de viagens junto
a órgãos
públicos e privados de interesses gerais para o Legislativo e ao
Município.
Art. 2° - As notas de empenho correspondentes as despesas de que se
trata a
presente Resolução, poderão ser liquidadas mediante a juntada de:
I - Requerimento protocolado com antecedência de no mínimo 24
horas da data
da viagem;
lI-Autorização da presidência;
§ 1 ° Para efeito de prestação de contas, deverá ser apresentado
relatório constando as seguintes informações:
a- O destino e finalidade da viagem;
b- A (s) data (s) correspondente (s);
c- Os órgãos e/ou autoridades contatados ou;
d- Informações sobre o evento que motivou a viagem e;
e- Cópia do certificado e/ou declaração de participação/presença.
§2º Além da cobertura das despesas do art. 1° poderão ser custeadas
passagens
e hospedagem, exclusivamente quando se tratar de deslocamentos
interestaduais.
Art. 3º - Os recursos para cobertura das despesas atinentes a presente
resolução, bem como das que se verificarem com vistas ao
aperfeiçoamento e
especialização dos servidores do Poder Legislativo, serão consignados
na lei
Orçamentaria
Anual,
em
dotação
específica,
podendo
ser
suplementados, se
necessário.
Parãgrafo Único - Fica estabelecido, para cada exercício financeiro,
uma cota limite
mensal, única e intransferível de até 5 (cinco) dias de custeio
deslocamento, a cada Vereador ou Servidor da Câmara e de até 10
(dez) dias ao Presidente da Câmara, para cobertura das despesas de
viagem que vierema ser autorizadas.
Art. 4° - As despesas que trata a presente Resolução, possuem os
respectivos
valores estabelecidos no ANEXO ÚNICO da referida Resolução, e
serão
processados individuais mediante o empenho prévio à conta da
dotação
orçamentária correspondente e emissão de ordem de pagamento ao
agente
público favorecido.
$ 1 º - Em caso de cancelamento do deslocamento, do seu não
comparecimento
a finalidade predefinida ou da não prestação de contas, fica o
responsável
obrigado restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º Nas hipóteses de deslocamento não exigir pernoite fora da sede, o
custeio
será pago na base de 50% do valor fixado.
§ 3° Os valores referidos neste artigo, poderão ser revistos, no
primeiro trimestre
de cada sessão legislativa anual, mediante consulta ao Plenário.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução nº - 003/2005.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE, em 24
de março de 2022.
ALAN SALVIANO LIMA
Presidente
Publicado por:
Yago Costa da Cunha Bezerra
Código Identificador:A067D3A4
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ALANA BEZERRA DE MORAIS
Torna público que recebeu do Núcleo de Licenciamento,
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença
Ambiental Única para balneário, localizado na Rua Maria Diuma,
S/N, Sanharol, Várzea Alegre – CE. Esta licença possui validade de 2
anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Gerente do Núcleo de Meio Ambiente
Publicado por:
Rafael de Moura Cardoso
Código Identificador:C1385889
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº
2022.03.30.1
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº
2022.03.30.1 A Presidente da Comissão Permanente de Licitação –
CPL, torna público, que será realizado Certame Licitatório na
modalidade Tomada de Preços, tombada sob nº 2022.03.30.1. Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestar serviços técnicos
de consultoria e assessoria para o levantamento, processamento e
transmissão de dados por meio eletrônico do SICONFI, bem como
elaboração de Relatórios Bimestral do RREO Relatório de Execução
Orçamentária, RGF - Relatório de Gestão Fiscal Quadrimestral, LOA,
SIOPE E SIOPS de responsabilidade das unidades administrativas da
Prefeitura do Município de Várzea Alegre/CE, conforme Termo de
Referência constantes no Edital Convocatório. Data e horário da
abertura: 18 de Abril de 2022, às 09h00min. Em virtude do estado de
calamidade pública diante da pandemia de Covid-19, a CPL receberá
os envelopes somente na data e horário marcados para a
abertura. O recebimento será feito de forma organizada, sendo
permitida a entrada de apenas um representante por vez para efetuar a
entrega, com o intuito de evitar aglomeração em cumprimento ao
Decreto Estadual. Os interessados poderão ler e obter o texto integral
do edital e todas as informações sobre a licitação através dos
endereços
eletrônicos:
www.varzeaalegre.ce.gov.br
e
www.tce.ce.gov.br. Maiores informações: (88) 9 9839 – 7074.
Várzea Alegre/CE, 30 de Março de 2022.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:47BD47D6
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.03.23.1 - F.M.S.
Extrato de Contrato 2022.03.23.1, oriundo da Tomada de Preços Nº
2021.10.13.1. Partes: o Município de Várzea Alegre, através do Fundo
Municipal
de
Saúde
e
a
empresa
física
AR
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