DOMCE 31/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2924
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DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DA CLASSE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA,
CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DAS DEMAIS CATEGORIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido aumento salarial em percentual de 33,24%(trinta e três e vinte e quatro por cento) aos Professores Efetivos da Educação
Básica Municipal, incidido sobre o Salário – Base dos mesmos o aumento, em todas as suas Classes e Carga Horária, conforme anexo II e III, parte
integrante desta Lei.
§1º Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do
Município de Altaneira, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica.
§2º Para fins de abrangência desta lei, considera-se integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério o profissional investido no cargo de
Professor de Educação Básica em todos os seus níveis, em efetivo exercício da docência, ocupando cargo público permanente, que ministra aulas ou
cursos em todas as modalidades e níveis educacionais compreendidos no Sistema Municipal de Ensino, a saber: Educação Infantil, Ensino
Fundamental.
Art. 2º.Fica concedida equiparação salarial ao mínimo nacional aos servidores municipais que recebam abaixo do Salário Mínimo Nacional, com
direito a percepção dos valores retroativos a 01 de janeiro de 2022.
Art. 3º. Fica concedido aumento salarial aos demais servidores municipais, em percentual de 15,03%, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei,
com efeitos financeiros a partir da aprovação da presente Lei.
§1º Excetuam–se do aumento concedido no caput os servidores municipais integrantes das categorias do Magistério/Professores Efetivos da
Educação Básica Municipal, Médicos, Agentes de Saúde,Agentes de Endemias.
§2º Os servidores municipais que tiverem direito a equiparação salarial com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022, será concedido aumento
salarial em percentual constante do caput a partir da sanção da presente Lei, incididos sobre a remuneração equivalente ao Salário Mínimo Nacional.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a emitir folha de pagamento complementar, referente às competências do exercício financeiro
de 2022 que não tenha sido pago o Piso do Magistério, nos casos em que se aplica esta lei, tendo em vista o novo valor do Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério Público da Educação Básica, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de sua aplicabilidade ao dia 1º de janeiro de 2022 para os
pagamentos dos profissionais do Magistério e servidores que receberam salários abaixo do mínimo nacional vigente, revogadas as disposições em
contrário..
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 30 de março de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
ANEXO I DA LEI Nº840/2022
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO
SIMB
VENC DEZ/2021
JANEIRO/ FEVEREIRO 2022
MARÇO 2022
Agente Administrativo
AAD
R$ 1.392,93
R$ 1.392,93
R$ 1.602,29
Agente Fazendário
AFA
R$ 1.100,00
R$ 1.212,00
R$ 1.212,00
Agente Sanitário
ASA
R$ 1.100,00
R$ 1.212,00
R$ 1.212,00
Agente Social
ASO
R$ 1.100,00
R$ 1.212,00
R$ 1.212,00
Assistente Social
ASO
R$ 1.996,74
R$ 1.996,74
R$ 2.296,85
Atendente Consultório Dentário
ACD
R$ 1.100,00
R$ 1.212,00
R$ 1.212,00
Auxiliar Administrativo
AXD
R$ 1.160,77
R$1.212,00
R$ 1.335,23
Auxiliar de Enfermagem
ASE
R$ 1.160,77
R$1.212,00
R$ 1.335,23
Auxiliar Serviços Gerais
ASG
R$ 1.100,00
R$ 1.212,00
R$ 1.212,00
Conselheiro Tutelar
CTU
R$ 1.100,00
R$ 1.212,00
R$ 1.212,00
Copeiro(a)
COP
R$ 1.100,00
R$ 1.212,00
R$ 1.212,00
Digitador
DIG
R$ 1.160,77
R$1.212,00
R$ 1.335,23
Eletricista
ELE
R$ 1.160,77
R$1.212,00
R$ 1.335,23
Enfermeiro
ENF
R$ 3.272,03
R$ 3.272,03
R$ 3.763,82
Farmacêutico
FAR
R$ 1.996,74
R$ 1.996,74
R$ 2.296,85
Fisioterapeuta
FIS
R$ 1.996,74
R$ 1.996,74
R$ 2.296,85
Guarda Municipal
GMN
R$ 1.100,00
R$ 1.212,00
R$ 1.212,00
Motorista
MTA
R$ 1.160,77
R$1.212,00
R$ 1.335,23
Nutricionista
NUT
R$ 2.662,31
R$ 2.662,31
R$ 3.062,46
Odontólogo
OSP
R$ 3.845,06
R$ 3.845,06
R$ 4.422,97
Operador Máquina
OPM
R$ 1.426,24
R$ 1.426,24
R$ 1.640,60
Porteiro
POR
R$ 1.100,00
R$ 1.212,00
R$ 1.212,00
Psicólogo
PSC
R$ 1.996,74
R$ 1.996,74
R$ 2.296,85
Recepcionista
REC
R$ 1.100,00
R$ 1.212,00
R$ 1.212,00
Técnico Agricola
TAG
R$ 1.100,00
R$ 1.212,00
R$ 1.212,00
Técnico Agropecuária
TAG
R$ 1.426,24
R$ 1.426,24
R$ 1.640,60
Técnico Enfermagem
TEN
R$ 1.160,77
R$1.212,00
R$ 1.335,23
Técnico Higiene Dentário
THD
R$ 1.160,77
R$1.212,00
R$ 1.335,23
Técnico Informática
TCI
R$ 1.426,24
R$ 1.426,24
R$ 1.640,60
Vigia
VIG
R$ 1.100,00
R$ 1.212,00
R$ 1.212,00
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