DOMCE 31/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2924 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               107 
 
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DA CLASSE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, 
CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DAS DEMAIS CATEGORIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica concedido aumento salarial em percentual de 33,24%(trinta e três e vinte e quatro por cento) aos Professores Efetivos da Educação 
Básica Municipal, incidido sobre o Salário – Base dos mesmos o aumento, em todas as suas Classes e Carga Horária, conforme anexo II e III, parte 
integrante desta Lei. 
§1º Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do 
Município de Altaneira, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica. 
§2º Para fins de abrangência desta lei, considera-se integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério o profissional investido no cargo de 
Professor de Educação Básica em todos os seus níveis, em efetivo exercício da docência, ocupando cargo público permanente, que ministra aulas ou 
cursos em todas as modalidades e níveis educacionais compreendidos no Sistema Municipal de Ensino, a saber: Educação Infantil, Ensino 
Fundamental. 
  
Art. 2º.Fica concedida equiparação salarial ao mínimo nacional aos servidores municipais que recebam abaixo do Salário Mínimo Nacional, com 
direito a percepção dos valores retroativos a 01 de janeiro de 2022. 
  
Art. 3º. Fica concedido aumento salarial aos demais servidores municipais, em percentual de 15,03%, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei, 
com efeitos financeiros a partir da aprovação da presente Lei. 
§1º Excetuam–se do aumento concedido no caput os servidores municipais integrantes das categorias do Magistério/Professores Efetivos da 
Educação Básica Municipal, Médicos, Agentes de Saúde,Agentes de Endemias. 
§2º Os servidores municipais que tiverem direito a equiparação salarial com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022, será concedido aumento 
salarial em percentual constante do caput a partir da sanção da presente Lei, incididos sobre a remuneração equivalente ao Salário Mínimo Nacional. 
  
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a emitir folha de pagamento complementar, referente às competências do exercício financeiro 
de 2022 que não tenha sido pago o Piso do Magistério, nos casos em que se aplica esta lei, tendo em vista o novo valor do Piso Salarial Profissional 
Nacional do Magistério Público da Educação Básica, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
  
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de sua aplicabilidade ao dia 1º de janeiro de 2022 para os 
pagamentos dos profissionais do Magistério e servidores que receberam salários abaixo do mínimo nacional vigente, revogadas as disposições em 
contrário.. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 30 de março de 2022 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
  
ANEXO I DA LEI Nº840/2022 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS 
  
CARGO 
SIMB 
VENC DEZ/2021 
JANEIRO/ FEVEREIRO 2022 
MARÇO 2022 
Agente Administrativo 
AAD 
R$ 1.392,93 
R$ 1.392,93 
R$ 1.602,29 
Agente Fazendário 
AFA 
R$ 1.100,00 
R$ 1.212,00 
R$ 1.212,00 
Agente Sanitário 
ASA 
R$ 1.100,00 
R$ 1.212,00 
R$ 1.212,00 
Agente Social 
ASO 
R$ 1.100,00 
R$ 1.212,00 
R$ 1.212,00 
Assistente Social 
ASO 
R$ 1.996,74 
R$ 1.996,74 
R$ 2.296,85 
Atendente Consultório Dentário 
ACD 
R$ 1.100,00 
R$ 1.212,00 
R$ 1.212,00 
Auxiliar Administrativo 
AXD 
R$ 1.160,77 
R$1.212,00 
R$ 1.335,23 
Auxiliar de Enfermagem 
ASE 
R$ 1.160,77 
R$1.212,00 
R$ 1.335,23 
Auxiliar Serviços Gerais 
ASG 
R$ 1.100,00 
R$ 1.212,00 
R$ 1.212,00 
Conselheiro Tutelar 
CTU 
R$ 1.100,00 
R$ 1.212,00 
R$ 1.212,00 
Copeiro(a) 
COP 
R$ 1.100,00 
R$ 1.212,00 
R$ 1.212,00 
Digitador 
DIG 
R$ 1.160,77 
R$1.212,00 
R$ 1.335,23 
Eletricista 
ELE 
R$ 1.160,77 
R$1.212,00 
R$ 1.335,23 
Enfermeiro 
ENF 
R$ 3.272,03 
R$ 3.272,03 
R$ 3.763,82 
Farmacêutico 
FAR 
R$ 1.996,74 
R$ 1.996,74 
R$ 2.296,85 
Fisioterapeuta 
FIS 
R$ 1.996,74 
R$ 1.996,74 
R$ 2.296,85 
Guarda Municipal 
GMN 
R$ 1.100,00 
R$ 1.212,00 
R$ 1.212,00 
Motorista 
MTA 
R$ 1.160,77 
R$1.212,00 
R$ 1.335,23 
Nutricionista 
NUT 
R$ 2.662,31 
R$ 2.662,31 
R$ 3.062,46 
Odontólogo 
OSP 
R$ 3.845,06 
R$ 3.845,06 
R$ 4.422,97 
Operador Máquina 
OPM 
R$ 1.426,24 
R$ 1.426,24 
R$ 1.640,60 
Porteiro 
POR 
R$ 1.100,00 
R$ 1.212,00 
R$ 1.212,00 
Psicólogo 
PSC 
R$ 1.996,74 
R$ 1.996,74 
R$ 2.296,85 
Recepcionista 
REC 
R$ 1.100,00 
R$ 1.212,00 
R$ 1.212,00 
Técnico Agricola 
TAG 
R$ 1.100,00 
R$ 1.212,00 
R$ 1.212,00 
Técnico Agropecuária 
TAG 
R$ 1.426,24 
R$ 1.426,24 
R$ 1.640,60 
Técnico Enfermagem 
TEN 
R$ 1.160,77 
R$1.212,00 
R$ 1.335,23 
Técnico Higiene Dentário 
THD 
R$ 1.160,77 
R$1.212,00 
R$ 1.335,23 
Técnico Informática 
TCI 
R$ 1.426,24 
R$ 1.426,24 
R$ 1.640,60 
Vigia 
VIG 
R$ 1.100,00 
R$ 1.212,00 
R$ 1.212,00 

                            

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