DOMCE 31/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2924 
 
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Art. 1º. Esta Lei altera a Tabela Salarial constante dos Anexos IV e V da Lei Nº 549 de 11 de dezembro de 2007 e dá outras providências. 
  
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao Magistério Municipal de Nova Olinda/CE reajuste salarial linear na ordem de 
33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento).  
 
Art. 3º. As gratificações ou representações atribuídas aos cargos comissionados do magistério Municipal são as especificadas no Anexo II, parte 
integrante desta Lei e ficam reajustadas em 25% (vinte e cinco por cento). 
  
Art. 4º. O valor da complementação de carga horária para vigorar no ano de 2022 fica estabelecido em: 
  
I - R$ 1.311,62 (um mil trezentos e onze reais e sessenta e dois centavos), para os profissionais com atuação nos anos iniciais do ensino fundamental 
e na educação infantil. 
  
II - R$ 1.430,60 (um mil quatrocentos e trinta reais e sessenta centavos), para os profissionais com atuação nos anos finais do ensino fundamental. 
  
Art. 5º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei 
Orçamentária. 
  
Art. 6º. Revogando-se as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, com os efeitos financeiros retroagindo a 
primeiro de janeiro de 2022. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 28 DE 
MARÇO DE 2022. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
“Anexo IV a que se refere a Lei 549/2007 de 11 de dezembro de 2.007”. 
  
TABELA SALARIAL 
Carga Horária: 20 horas semanais 
  
CARGO 
CLASSE 
REFERÊNCIA 
VENCIMENTO (R$) 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB I 
1 
1.929,18 
2 
1.977,41 
3 
2.026,85 
4 
2.077,52 
PEB II 
5 
2.122,06 
6 
2.175,10 
7 
2.229,49 
8 
2.285,23 
9 
2.342,36 
10 
2.400,92 
11 
2.460,93 
12 
2.522,47 
13 
2.585,52 
14 
2.650,16 
  
ANEXO II 
 
“Anexo V, a que se refere o Art. 9º da Lei nº 549/2007 de 11 de dezembro de 2.007”. 
  
ESTRUTURA NOMINAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO 
  
CATEGORIA FUNCIONAL 
CARGO COMISSIONADO 
QTD 
REMUNERAÇÃO 
VENCIMENTO 
GRATIF. (R$) 
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPEIROR - 
DAS 
Diretor Administ. A 
4 
A remuneração correspondente ao cargo de 
provimento efetivo ou o salário da referência 5 da 
Classe PEB II, respectivamente, para detentores e 
não detentores de cargo efetivo, respeitado a 
proporcionalidade da jornada de trabalho. 
1.272,25 
Diretor Administ. B 
6 
999,63 
Diretor Administ. C 
2 
727,00 
Coorden. Pedag. A 
15 
1017,80 
Coorden. Pedag. B 
12 
727,00 
Coorden. Pedag. C 
3 
472,55 
Coorden. Gestão 
5 
508,89 
Assess. Pedagógico 
11 
1.090,50 
Supervisor Escolar 
6 
581,60 
Secretária Escolar 
9 
545,25 
  
Nível 
Tamanho da Escola 
C 
De 100 a 149 alunos 
B 
De 150 a 449 alunos 
A 
Maior ou igual a 450 alunos 
 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:48AEC973 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 924/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022. 

                            

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