DOMCE 31/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2924 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº 04/2022 , DE 28 DE MARÇO DE 2022. 
 
 
DECRETO Nº 04/2022 , DE 28 DE MARÇO DE 2022. 
  
REGULAMENTA A LEI Nº 009/2022, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DISCIPLINANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, SEUS 
PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS, PARÂMETROS E CUSTOS APLICADOS AOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ARNEIROZ/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e 
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a Política 
Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a competência municipal definida pela Lei Complementar Nº 140, de 08 de dezembro de 2011 e pela Resolução COEMA Nº 07, de 12 de setembro de 2019 em matéria de licenciamento 
ambiental de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras de impacto local. 
CONSIDERANDO a Resolução COEMA No 07, de 12 de setembro de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre a definição de impacto ambiental local e regulamenta o cumprimento ao disposto no art 9o, XIV, a, 
da Lei Complementar nº. 140, de 8 de dezembro de 2011; 
CONSIDERANDO a lei de municipal nº 009/2022, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente, dispõe sobre a criação do sistema municipal de meio ambiente e dá outras providencias. 
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais no município de Arneiroz estão sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme disposição 
estabelecidas neste Decreto; 
CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental é instrumento eficaz instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente para a manutenção do equilíbrio ecológico e melhoria da qualidade de vida da população 
e a indução das atividades potencialmente poluidoras para práticas mais sustentáveis; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recolhimento de valores referentes ao licenciamento ambiental, de forma que os custos ambientais e financeiros dos empreendimentos não venham a ser 
assumidos pela sociedade, mas que sejam de responsabilidade dos empreendedores; 
CONSIDERANDO o dever da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Arneiroz (AMMAA), órgão local do SISNAMA, de exercer o controle, o monitoramento e a fiscalização das atividades efetiva ou 
potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental; 
DECRETA: 
Art. 1° Serão regulamentados neste Decreto os critérios, parâmetros e custos operacionais de concessão de licença, autorização e de análise de estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das obras e 
atividades modificadoras do meio ambiente no território do Município de Arneiroz, conforme disposto nos anexos deste Decreto. 
§ 1º Conforme disciplina a Política Municipal de Meio Ambiente – lei nº 009/2022, o Licenciamento Ambiental no Município de Arneiroz será regulamentado por meio de Leis e Decretos expedidos pelo Executivo 
Municipal, bem como Instruções Normativas e Portarias editadas pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Arneiroz (AMMAA) e às normas Federais e Estaduais pertinentes. 
§ 2º A lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental no Município de Arneiroz, classificadas pelo Potencial Poluidor-Degradador – PPD e pelo porte dos empreendimentos, constam nos Anexos I, II e III 
deste Decreto. 
§ 3º Os empreendimentos objeto de Licenciamento Ambiental no Município de Arneiroz serão aquelas classificadas como de impacto local segundo a Resolução COEMA nº 07, de 12 de setembro de 2019 e suas 
atualizações ou norma que venha substituí-la. 
  
CAPÍTULO I 
DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES 
  
Seção I 
Das Licenças Ambientais 
Art. 2º Estão sujeitos ao licenciamento ambiental a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos 
ambientais, considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças exigíveis, conforme previsão do Anexo I 
deste Decreto - Lista de Atividades Passíveis de Licenciamento Ambiental no Município de Arneiroz, com classificação pelo Potencial Poluidor-Degradador – PPD, sem prejuízo de outras atividades estabelecidas 
em normatização específica. 
Art. 3º As licenças ambientais serão expedidas pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Arneiroz (AMMAA), com observância dos critérios e padrões estabelecidos nos anexos deste Decreto e, no que 
couber, das normas e padrões estabelecidos pela legislação federal, estadual e municipal pertinentes. 

                            

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