DOMCE 31/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2924
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº 04/2022 , DE 28 DE MARÇO DE 2022.
DECRETO Nº 04/2022 , DE 28 DE MARÇO DE 2022.
REGULAMENTA A LEI Nº 009/2022, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DISCIPLINANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, SEUS
PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS, PARÂMETROS E CUSTOS APLICADOS AOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ARNEIROZ/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a Política
Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a competência municipal definida pela Lei Complementar Nº 140, de 08 de dezembro de 2011 e pela Resolução COEMA Nº 07, de 12 de setembro de 2019 em matéria de licenciamento
ambiental de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras de impacto local.
CONSIDERANDO a Resolução COEMA No 07, de 12 de setembro de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre a definição de impacto ambiental local e regulamenta o cumprimento ao disposto no art 9o, XIV, a,
da Lei Complementar nº. 140, de 8 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a lei de municipal nº 009/2022, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente, dispõe sobre a criação do sistema municipal de meio ambiente e dá outras providencias.
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais no município de Arneiroz estão sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme disposição
estabelecidas neste Decreto;
CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental é instrumento eficaz instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente para a manutenção do equilíbrio ecológico e melhoria da qualidade de vida da população
e a indução das atividades potencialmente poluidoras para práticas mais sustentáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recolhimento de valores referentes ao licenciamento ambiental, de forma que os custos ambientais e financeiros dos empreendimentos não venham a ser
assumidos pela sociedade, mas que sejam de responsabilidade dos empreendedores;
CONSIDERANDO o dever da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Arneiroz (AMMAA), órgão local do SISNAMA, de exercer o controle, o monitoramento e a fiscalização das atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental;
DECRETA:
Art. 1° Serão regulamentados neste Decreto os critérios, parâmetros e custos operacionais de concessão de licença, autorização e de análise de estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das obras e
atividades modificadoras do meio ambiente no território do Município de Arneiroz, conforme disposto nos anexos deste Decreto.
§ 1º Conforme disciplina a Política Municipal de Meio Ambiente – lei nº 009/2022, o Licenciamento Ambiental no Município de Arneiroz será regulamentado por meio de Leis e Decretos expedidos pelo Executivo
Municipal, bem como Instruções Normativas e Portarias editadas pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Arneiroz (AMMAA) e às normas Federais e Estaduais pertinentes.
§ 2º A lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental no Município de Arneiroz, classificadas pelo Potencial Poluidor-Degradador – PPD e pelo porte dos empreendimentos, constam nos Anexos I, II e III
deste Decreto.
§ 3º Os empreendimentos objeto de Licenciamento Ambiental no Município de Arneiroz serão aquelas classificadas como de impacto local segundo a Resolução COEMA nº 07, de 12 de setembro de 2019 e suas
atualizações ou norma que venha substituí-la.
CAPÍTULO I
DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES
Seção I
Das Licenças Ambientais
Art. 2º Estão sujeitos ao licenciamento ambiental a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos
ambientais, considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças exigíveis, conforme previsão do Anexo I
deste Decreto - Lista de Atividades Passíveis de Licenciamento Ambiental no Município de Arneiroz, com classificação pelo Potencial Poluidor-Degradador – PPD, sem prejuízo de outras atividades estabelecidas
em normatização específica.
Art. 3º As licenças ambientais serão expedidas pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Arneiroz (AMMAA), com observância dos critérios e padrões estabelecidos nos anexos deste Decreto e, no que
couber, das normas e padrões estabelecidos pela legislação federal, estadual e municipal pertinentes.
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