DOMCE 31/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2924
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Médio
> 1000 ≤ 5.000
>600.000 ≤ 1.400.000
> 50 ≤ 100
Grande
> 5.000 ≤ 10.000
> 1.400.000 ≤ 12.000.000
> 100 ≤ 500
Excepcional
> 10.000
> 12.000.000
> 500
Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionadas no rol de macroatividades - grupos 1 a 30, segundo o maior dos seguintes parâmetros: a) Área Total Construída; b) Faturamento
Bruto Anual; c) Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada. Quando não houver coincidência entre parâmetros em uma
mesma classificação, deverá ser adotado o critério intermediário.
Devido às características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades, é melhor caracterizado utilizando-se parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima, conforme
previsto no Anexo III deste Decreto.
Nos casos do Anexo III em que há classificação por conjunção de critérios em que um dos portes for Menor que Micro (< Mc), será considerado o maior parâmetro.
A tabela 2, propõem parâmetros distintos para classificar o porte de empreendimentos ou atividades de parcelamento do solo urbano.
Tabela 2: Porte para Projetos de Parcelamento do Solo Urbano
Classificação
Área Total do Empreendimento (ha)
Micro
≤ 3
Pequeno
> 3 ≤ 15
Médio
> 15 ≤ 40
Grande
> 40 ≤ 100
Excepcional
> 100
Anexo III
Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou Autorização
Ambiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte e Potencial Poluidor-Degradador – PPD do
Empreendimento, Obra ou Atividade.
GRUPO 01.00 – AGROPECUÁRIA
Criação de animais sem
abate (Avicultura)
(Código 01.01)
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO
ÁREA DO PROJETO (ha)1
PORTE
≤ 0,5
> 0,5 ≤ 1,5
>1,5 ≤ 3,0
> 3 ≤ 5
> 5
N°
Cabeças
Mc
≤ 10.000
B*
C*
D*
E*
F
Pe
> 10.000 ≤ 50.000
C*
D*
E*
F
G
Me
> 50.000 ≤ 100.000
D
E
G
H
I
Gr
> 100.000 ≤ 300.000
G
H
I
J
L
Ex
> 300.000
H
I
J
L
M
1 Área do projeto corresponde à área total construída;
* Atividade sujeita a Licença Única – LU;
Inferior a 200 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto.
Criação de animais sem abate
(Ovinocaprinocultura)
(Código 01.01)
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO
REGIME DE EXPLORAÇÃO
INTENSIVO¹
EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO
Área (ha)²
Área (ha)³
PORTE
≤ 100
> 100
≤250
>250
≤750
>750
≤1250
>1250
≤300
>300
≤ 500
> 500
≤1500
> 1500
≤ 2500
>2500
N° Cabeças
Mc
≤ 300
C*
D*
E*
F
G
C*
D*
E*
F
G
Pe
> 300 ≤ 1.000
D*
E*
F
G
H
D*
E*
F
G
H
Me
> 1.000 ≤ 2.000
G
H
I
J
L
G
H
I
J
H
Gr
> 2.000 ≤ 3.000
H
I
J
L
M
H
I
J
L
M
Ex
> 3.000
I
J
L
M
N
I
J
L
M
N
¹ Animais totalmente estabulados;
² Área ocupada com suporte forrageiro;
³ Área do imóvel;
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