DOMCE 31/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2924 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                       130 
 
Médio 
> 1000 ≤ 5.000 
>600.000 ≤ 1.400.000 
> 50 ≤ 100 
Grande 
> 5.000 ≤ 10.000 
> 1.400.000 ≤ 12.000.000 
> 100 ≤ 500 
Excepcional 
> 10.000 
> 12.000.000 
> 500 
  
Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionadas no rol de macroatividades - grupos 1 a 30, segundo o maior dos seguintes parâmetros: a) Área Total Construída; b) Faturamento 
Bruto Anual; c) Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada. Quando não houver coincidência entre parâmetros em uma 
mesma classificação, deverá ser adotado o critério intermediário. 
  
Devido às características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades, é melhor caracterizado utilizando-se parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima, conforme 
previsto no Anexo III deste Decreto. 
  
Nos casos do Anexo III em que há classificação por conjunção de critérios em que um dos portes for Menor que Micro (< Mc), será considerado o maior parâmetro. 
  
A tabela 2, propõem parâmetros distintos para classificar o porte de empreendimentos ou atividades de parcelamento do solo urbano. 
  
Tabela 2: Porte para Projetos de Parcelamento do Solo Urbano 
  
Classificação 
Área Total do Empreendimento (ha) 
Micro 
≤ 3 
Pequeno 
> 3 ≤ 15 
Médio 
> 15 ≤ 40 
Grande 
> 40 ≤ 100 
Excepcional 
> 100 
  
Anexo III 
Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou Autorização 
Ambiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte e Potencial Poluidor-Degradador – PPD do 
Empreendimento, Obra ou Atividade. 
  
GRUPO 01.00 – AGROPECUÁRIA 
  
Criação de animais sem 
abate (Avicultura) 
(Código 01.01) 
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 
ÁREA DO PROJETO (ha)1 
PORTE 
≤ 0,5 
> 0,5 ≤ 1,5 
>1,5 ≤ 3,0 
> 3 ≤ 5 
> 5 
N° 
Cabeças 
Mc 
≤ 10.000 
B* 
C* 
D* 
E* 
F 
Pe 
> 10.000 ≤ 50.000 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
Me 
> 50.000 ≤ 100.000 
D 
E 
G 
H 
I 
Gr 
> 100.000 ≤ 300.000 
G 
H 
I 
J 
L 
Ex 
> 300.000 
H 
I 
J 
L 
M 
1 Área do projeto corresponde à área total construída; 
* Atividade sujeita a Licença Única – LU; 
Inferior a 200 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto. 
  
Criação de animais sem abate 
(Ovinocaprinocultura) 
(Código 01.01) 
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 
REGIME DE EXPLORAÇÃO 
INTENSIVO¹ 
EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO 
Área (ha)² 
Área (ha)³ 
PORTE 
≤ 100 
> 100 
≤250 
>250 
≤750 
>750 
≤1250 
>1250 
≤300 
>300 
≤ 500 
> 500 
≤1500 
> 1500 
≤ 2500 
>2500 
N° Cabeças 
Mc 
≤ 300 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
Pe 
> 300 ≤ 1.000 
D* 
E* 
F 
G 
H 
D* 
E* 
F 
G 
H 
Me 
> 1.000 ≤ 2.000 
G 
H 
I 
J 
L 
G 
H 
I 
J 
H 
Gr 
> 2.000 ≤ 3.000 
H 
I 
J 
L 
M 
H 
I 
J 
L 
M 
Ex 
> 3.000 
I 
J 
L 
M 
N 
I 
J 
L 
M 
N 
¹ Animais totalmente estabulados; 
² Área ocupada com suporte forrageiro; 
³ Área do imóvel; 

                            

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