DOMCE 31/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2924
www.diariomunicipal.com.br/aprece 147
Extração de Petróleo e Gás Natural (Poço)
(Código 08.13)
Potencial Poluidor-Degradador
ALTO
(Valor Unitário)
LI
LO
I
J
Extração de Rochas
(Código 08.14)
Potencial Poluidor - Degradador
ALTO
Área (ha)
Mc
Pe
Me
Gr
Ex
≤ 5
>5 ≤10
>10 ≤30
>30 ≤50
>50
G
H
I
J
L
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
Extração de Quartzo
(Código 08.15)
Potencial Poluidor - Degradador
MÉDIO
Área (ha)
Mc
Pe
Me
Gr
Ex
≤10
>10 ≤50
>50 ≤100
>100 ≤300
>300
G
H
I
J
L
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
Outras atividades não especificadas anteriormente
(Código 08.16)
Potencial
Poluidor-Degradador
BAIXO
MÉDIO
ALTO
PORTE
Micro
E*
F
G
Pequeno
G
H
I
Médio
H
I
J
Grande
M
N
O
Excepcional
N
O
P
* Atividade sujeita a Licença Única (LAU).
GRUPO 09.00 – GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
Linhas de Distribuição até 15 kV
(Código 09.01)
Potencial Poluidor - Degradador
BAIXO
Comprimento (km)
Mc
Pe
Me
Gr
Ex
≤5
>5 ≤10
>10 ≤20
>30 ≤40
>40
E
F
G
H
J
Atividade sujeita a Licença Única (LU);
Inferior a 1 km fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Linhas de Distribuição maior do que 15 kV e
menor ou igual a 138 kV
(Código 09.02)
Potencial Poluidor - Degradador
MÉDIO
Comprimento (km)
Pe
Me
Gr
Ex
≤50
>50 ≤100
>100 ≤200
>200
H
J
M
N
Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Linhas de Transmissão até 138 kV
(Código 09.03)
Potencial Poluidor - Degradador
MÉDIO
Comprimento (km)
Pe
Me
Gr
Ex
≤50
>50 ≤100
>100 ≤200
>200
H
J
M
N
Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO) nos casos de sistemas associados às atividades de códigos 09.05 e 09.11.
Linhas de Transmissão acima de 138 kV
(Código 09.04)
Potencial Poluidor - Degradador
ALTO
Comprimento (km)
Pe
Me
Gr
Ex
≤50
>50 ≤100
>100 ≤200
>200
M
N
O
P
Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO) nos casos de sistemas associados às atividades de códigos 09.05 e 09.11.
Parque eólico, usina eólica, central eólica
(Código 09.05)
Potência gerada (MW)
Mc
Pe
Me
Gr
Ex
≤10
>10 ≤30
>30 ≤60
>60 ≤150
>150
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